Processo ativo
1036003-17.2022.8.26.0405
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Identificação
Nº Processo: 1036003-17.2022.8.26.0405
Vara: Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCIA DE MELLO ALCOFORADO HERRERO, na forma da Lei,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1036003-17.2022.8.26.0405 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCIA DE MELLO ALCOFORADO HERRERO, na forma da Lei,
FAZ SABER a(o) GUAPORE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ 27.971.685/0001-70, com endereço
desconhecido, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por ASSET BANK - II FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, alegando em síntese: ser credora do valor de R$ 48.958,35. Encontr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando-se a
executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, nos termos da r. Decisão para que em
três (3) dias, contado da citação, efetue o pagamento do débito reclamado (art. 829, caput, do CPC), cientificando-o de que a
verba honorária será reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (art. 827, § 1º, do CPC). Intime-se-o
de que disporá de quinze (15) dias, para oferecer embargos do devedor, independente de penhora, depósito ou caução (arts.
914 a 915, §1º, do CPC), cientificando-o que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito, poderá o executado depositar
30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, e requerer seja admitido a pagar o
restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Decorrido o
prazo e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora dos bens e sua avaliação (art. 829, §
1º, do CPC), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Fixo os honorários
advocatícios em 10% do débito. Os prazos anteriores fluirão após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 16 de dezembro de 2024. - ADV: RAFAEL
OLIVEIRA FERNANDES (OAB 379715/SP), GLÁUCIA CRISTINA MACHADO (OAB 485233/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCIA DE MELLO ALCOFORADO HERRERO, na forma da Lei,
FAZ SABER a(o) GUAPORE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ 27.971.685/0001-70, com endereço
desconhecido, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por ASSET BANK - II FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, alegando em síntese: ser credora do valor de R$ 48.958,35. Encontr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando-se a
executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, nos termos da r. Decisão para que em
três (3) dias, contado da citação, efetue o pagamento do débito reclamado (art. 829, caput, do CPC), cientificando-o de que a
verba honorária será reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (art. 827, § 1º, do CPC). Intime-se-o
de que disporá de quinze (15) dias, para oferecer embargos do devedor, independente de penhora, depósito ou caução (arts.
914 a 915, §1º, do CPC), cientificando-o que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito, poderá o executado depositar
30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, e requerer seja admitido a pagar o
restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Decorrido o
prazo e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora dos bens e sua avaliação (art. 829, §
1º, do CPC), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Fixo os honorários
advocatícios em 10% do débito. Os prazos anteriores fluirão após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 16 de dezembro de 2024. - ADV: RAFAEL
OLIVEIRA FERNANDES (OAB 379715/SP), GLÁUCIA CRISTINA MACHADO (OAB 485233/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º