Processo ativo STJ

1036004-73.2024.8.26.0100

1036004-73.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STJ
Diário (linha): o disposto no PROVIMENTO CSM N° 2.684/2023, publicado no DJe em 31/01/2023, comprovando o pagamento das custas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da facu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ldade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/
DF)
Processo 1036004-73.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Ourinvest S/A - Fls. 263/264:
Defiro o pedido. Expeça-se mandado de penhora, observando-se que a penhora não poderá recair sobre bens indispensáveis à
atividade empresarial, nos exatos termos do artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade
na tramitação. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1037189-83.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Regina Luciana Meneghitti - Habilar
Cooperativa Habitacional e outro - A fim de possibilitar a análise do pedido e a realização da pesquisa, atenda a peticionária
o disposto no PROVIMENTO CSM N° 2.684/2023, publicado no DJe em 31/01/2023, comprovando o pagamento das custas
devidas, observando ser devida a quantia por CPF/CNPJ pesquisado e bem como, por qual Sistema for requerido, no prazo de
05 (cinco) dias. - ADV: CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), MATHEUS ROSSETTO MAGALHÃES (OAB 438240/
SP), FERNANDA CRISTINA FERNANDES (OAB 426674/SP)
Processo 1037575-79.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MERCADO PAGO
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Adércio Veríssimo Prado - - Adércio Verrísimo Prado 06510527855 - Adércio Veríssimo
Prado e Adércio Verrísimo Prado 06510527855 opôs exceção de pré-executividade nos autos da ação promovida por MERCADO
PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Conforme entendimento do STJ, a exceção de pré-executividade é espécie
excepcional de defesa específica do processo de execução, admitida, conforme entendimento da Corte, nas hipóteses em que a
nulidade do título possa ser verificada de plano, bem como quanto às questões de ordem pública, pertinentes aos pressupostos
processuais e às condições da ação, desde que desnecessária a dilação probatória (REsp 915.503/PR, Rel. Ministro HÉLIO
QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, DJ 26/11/2007). Sendo assim, rejeito cabalmente a exceção apresentada. Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Prazo: 15 dias. - ADV: LUIS GUSTAVO GALVANI
(OAB 173908/SP), LUIS GUSTAVO GALVANI (OAB 173908/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS),
RODNEY FERREIRA PINTO (OAB 61639/MG), RODNEY FERREIRA PINTO (OAB 61639/MG)
Processo 1038969-34.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Money Plus Sociedade de
Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Célia Gomes da Cruz - desarq - ADV: MICHEL DAVID
MORENO (OAB 315975/SP), EDUARDO JOSE DE ANDRADE (OAB 315257/SP), ADRIANA NAZARÉ RIBEIRO VALADARES
(OAB 19211/GO)
Processo 1038969-34.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Money Plus Sociedade de
Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Célia Gomes da Cruz - Ciência do desarquivamento dos
autos. Decorridos trinta dias sem manifestação serão novamente remetidos ao arquivo, independentemente de nova publicação.
- ADV: ADRIANA NAZARÉ RIBEIRO VALADARES (OAB 19211/GO), MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP), EDUARDO
JOSE DE ANDRADE (OAB 315257/SP)
Processo 1039428-65.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Melhor analisando os presentes autos verifico que o executado até a presente data não foi intimado da
penhora de fls 43/46. Por primeiro, expeça-se Carta de Intimação da Penhora de fls 43/46. Devem os patronos, ao protocolar
suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento
dos autos digitais. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1039945-17.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ADGM Banco Securitizadora
de Crédito S/A - CCPU - Controle de Pragas e Tratamentos Fitossanitários Ltda - - Sergio Antonio Bertussi - Fls. 976/981. Os
extratos juntados comprovam que o coexecutado Sérgio recebe benefício previdenciário na conta bancária em que ocorrido o
bloqueio de fls. 952/953. Comprovam, ainda, que ele recebeu seu benefício em 04/11 e que o bloqueio se deu no dia seguinte,
atingindo quase que integralmente seus proventos. Assim, nos termos do art. 833, inc. IV do Código de Processo Civil, defiro
o desbloqueio dos valores atingidos pelo bloqueio de fls. 952/953 junto à conta bancária do coexecutado do Banco Bradesco.
Expeça-se MLE em favor do executado. - ADV: THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (OAB 154860/SP), THIAGO TESTINI DE
MELLO MILLER (OAB 154860/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1041190-14.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Via
Laser Serviços Estéticos Ltda. - Vindi Teconlogia e Marketing S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que anulou a sentença de
fls. 280/284. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 20 de março de 2025 às 15 horas, a ser realizada remotamente,
por meio da ferramentaTeams. A z. Serventia diligenciará o encaminhamento dos convites contendo olinkpara acesso. Aplico a
advertência de queo convite para a audiência virtual a ser encaminhado pela z. Serventia NÃO dispensa a intimação prevista
no artigo 455 do Código de Processo Civil e, se requeridoo depoimento pessoal, para a aplicação dos efeitos previstos no §1º
do artigo 385 do Código de Processo Civil, deve a parte interessada promover a intimação pessoal da parte contrária, na forma
deste dispositivo legal, apresentando o devido recolhimento das custas devidas para a prática do ato, no prazo de 5 (cinco)
dias. Por fim, devem ser indicados os endereços eletrônicos (e-mails) de todos os participantes da audiência (partes, patronos
e testemunhas), para envio dos convites, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: DANTE AGUIAR AREND (OAB 256275/SP),
FABRICIO ARISTIDES DE SOUZA (OAB 146394/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1042128-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Creuza Rezende Fabiani -
Associação Congregação de Santa Catarina - 1.Fls. 218: o pedido será oportunamente analisado. 2.Fls. 219/222: CONHEÇO
dos Embargos de Declaração opostos, para NEGAR-LHES PROVIMENTO, eis que a decisão não ostenta vícios. Eventual
inconformismo deverá ser aduzido em recurso próprio. 3.Fls. 229, 238 e 239/242: fixo os honorários periciais em R$4.200,00,
que deverão ser depositados pela parte requerida, em 15 dias, sob pena de preclusão da prova. O laudo deverá ser entregue
em 30 dias, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames
que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:48
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