Processo ativo
1036156-48.2024.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 1036156-48.2024.8.26.0577
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1036156-48.2024.8.26.0577/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos -
Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargado: Ronaldo Gomes de Moraes - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio
Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARBITRAMENTO. CARACTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Robson Martins
do Amaral (OAB: 448647/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Embargante: São Paulo Previdência - Spprev - Embargado: Ronaldo Gomes de Moraes - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio
Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARBITRAMENTO. CARACTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Robson Martins
do Amaral (OAB: 448647/SP) - 16º Andar, Sala 1607