Processo ativo
1036215-38.2022.8.26.0405
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Identificação
Nº Processo: 1036215-38.2022.8.26.0405
Vara: DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
frequência do lazer e das questões médicas hospitalares do menor, ficando toda a responsabilidade do bem estar da filha a cargo
da genitora. Isto posto, a presente demanda é ação que se impõe. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que
f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. luirá após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS - ADV: RODRIGO PEREIRA GONÇALVES (OAB 253016/SP)
Processo 1036215-38.2022.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.S.L. - FAZ SABER aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/06/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA
RIBEIRO DE SOUZA, CPF 07936845879, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil
e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosemeire de Souza Leite, cuja curatela fica limitada
à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 3º, inclusive
para recebimento e administração de benefício previdenciário, vedada a alienação de bens imóveis e a prática de atos que
exponham a requerida à execução judicial ou extrajudicial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: LAYSE BEZERRA DOS SANTOS AGUILAR (OAB 433916/SP), ANA PAULA
ARAUJO DE MELO (OAB 471747/SP)
Processo 1039969-51.2023.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Família - Rosana Neves da Silva - FAZ SABER aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/06/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO
de GUILHERME NEVES DA SILVA, CPF 37746036856, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosana Neves da Silva, cuja curatela
fica limitada à prática de atos de natureza patrimonial negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 3º,
inclusive para recebimento e administração de benefício previdenciário, vedada a alienação de bens imóveis e a prática de atos
que exponham o requerido à execução judicial ou extrajudicial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: EDER THIAGO CAMPIOL DE OLIVEIRA (OAB 356359/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO DE ALENCAR SALAZAR PRIMO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
PROCESSO
frequência do lazer e das questões médicas hospitalares do menor, ficando toda a responsabilidade do bem estar da filha a cargo
da genitora. Isto posto, a presente demanda é ação que se impõe. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que
f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. luirá após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS - ADV: RODRIGO PEREIRA GONÇALVES (OAB 253016/SP)
Processo 1036215-38.2022.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.S.L. - FAZ SABER aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/06/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA
RIBEIRO DE SOUZA, CPF 07936845879, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil
e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosemeire de Souza Leite, cuja curatela fica limitada
à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 3º, inclusive
para recebimento e administração de benefício previdenciário, vedada a alienação de bens imóveis e a prática de atos que
exponham a requerida à execução judicial ou extrajudicial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: LAYSE BEZERRA DOS SANTOS AGUILAR (OAB 433916/SP), ANA PAULA
ARAUJO DE MELO (OAB 471747/SP)
Processo 1039969-51.2023.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Família - Rosana Neves da Silva - FAZ SABER aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 25/06/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO
de GUILHERME NEVES DA SILVA, CPF 37746036856, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosana Neves da Silva, cuja curatela
fica limitada à prática de atos de natureza patrimonial negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015 c.c. artigo 3º,
inclusive para recebimento e administração de benefício previdenciário, vedada a alienação de bens imóveis e a prática de atos
que exponham o requerido à execução judicial ou extrajudicial. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: EDER THIAGO CAMPIOL DE OLIVEIRA (OAB 356359/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO DE ALENCAR SALAZAR PRIMO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
PROCESSO