Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1036270-40.2023.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1036270-40.2023.8.26.0506
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do devedor por meio do siste *** do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. *** de dez por cento. Outrossim, poderá
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve
bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição
de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Se citado por edital, haverá de ser intimado p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or igual meio, expedindo-se
aquele com prazo de 20 dias, cabendo ao credor o pagamento das custas para publicação, salvo se beneficiário da justiça
gratuita. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva.
2) Defiro o bloqueio judicial de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a
serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais
recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 3) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30
dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: CRISTINO
KAPPAUN (OAB 31957/SC), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1036270-40.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Polividros Comercial Ltda - Vitrali
Esquadrias Ltda Me - Ciência à parte autora acerca do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD e do bloqueio RENAJUD
realizado, ficando desde já intimada para se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CRISTINO KAPPAUN
(OAB 31957/SC), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1046780-49.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Fit Mirante
do Sol - Petição em sigiloprotocoladaem19.08.2024: noticiado o descumprido do acordo homologado a fls. 214, retome a
execução seu regular trâmite. Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o valor da execução - R$
18.313,84. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta e providencie a serventia a exclusão da anotação
de sigilo desta decisão e petição supramencionada. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato.
Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado por meio de carta
a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá
o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Tratando-se de depósito judicial
fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas,
manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo.
- ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC)
Processo 1046780-49.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Fit Mirante
do Sol - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em
prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC)
Processo 1057887-90.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Manifeste-se
o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o decurso de prazo para manifestação da
parte contrária. Para solicitações de pesquisa/penhora, providencie a juntada de planilha de cálculo atualizada do crédito ora
exequendo e, se necessário, as taxas pertinentes. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 7105/SP)
UPJ 5ª a 8ª Varas Cíveis
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2025
Processo 0000669-87.2023.8.26.0506 (processo principal 1022797-55.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Angela Montanari - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2)
Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados
aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo
de 05 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), ELIEZER NASCIMENTO DA COSTA (OAB 268571/
SP)
Processo 0001662-62.2025.8.26.0506 (processo principal 1007086-44.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Acidente (Art. 86) - Glaucon Soares de Oliveira - Vistos. Fls. 01/03: nos termos do art. 535, caput, do CPC, intime-se
o INSS para impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se via portal. Obs: atentem-se os advogados,
quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP)
Processo 0001663-47.2025.8.26.0506 (processo principal 1033539-71.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Any Braga Ferreira - Centrape - Centro Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos.
Valor do débito: R$ 6.544,65 (seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) em novembro/2024.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo
Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve
bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição
de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Se citado por edital, haverá de ser intimado p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or igual meio, expedindo-se
aquele com prazo de 20 dias, cabendo ao credor o pagamento das custas para publicação, salvo se beneficiário da justiça
gratuita. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva.
2) Defiro o bloqueio judicial de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a
serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais
recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 3) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30
dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: CRISTINO
KAPPAUN (OAB 31957/SC), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1036270-40.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Polividros Comercial Ltda - Vitrali
Esquadrias Ltda Me - Ciência à parte autora acerca do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD e do bloqueio RENAJUD
realizado, ficando desde já intimada para se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CRISTINO KAPPAUN
(OAB 31957/SC), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1046780-49.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Fit Mirante
do Sol - Petição em sigiloprotocoladaem19.08.2024: noticiado o descumprido do acordo homologado a fls. 214, retome a
execução seu regular trâmite. Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o valor da execução - R$
18.313,84. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta e providencie a serventia a exclusão da anotação
de sigilo desta decisão e petição supramencionada. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato.
Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado por meio de carta
a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá
o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Tratando-se de depósito judicial
fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas,
manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo.
- ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC)
Processo 1046780-49.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Fit Mirante
do Sol - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em
prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC)
Processo 1057887-90.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Manifeste-se
o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o decurso de prazo para manifestação da
parte contrária. Para solicitações de pesquisa/penhora, providencie a juntada de planilha de cálculo atualizada do crédito ora
exequendo e, se necessário, as taxas pertinentes. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 7105/SP)
UPJ 5ª a 8ª Varas Cíveis
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2025
Processo 0000669-87.2023.8.26.0506 (processo principal 1022797-55.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Angela Montanari - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2)
Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados
aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo
de 05 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), ELIEZER NASCIMENTO DA COSTA (OAB 268571/
SP)
Processo 0001662-62.2025.8.26.0506 (processo principal 1007086-44.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Acidente (Art. 86) - Glaucon Soares de Oliveira - Vistos. Fls. 01/03: nos termos do art. 535, caput, do CPC, intime-se
o INSS para impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se via portal. Obs: atentem-se os advogados,
quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP)
Processo 0001663-47.2025.8.26.0506 (processo principal 1033539-71.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Any Braga Ferreira - Centrape - Centro Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos.
Valor do débito: R$ 6.544,65 (seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) em novembro/2024.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo
Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º