Processo ativo
1036289-13.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1036289-13.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1036289-13.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Mônica Caineli
dos Santos - Recorrido: Vunesp- Fundação para O Vestibular da Universidade Julio de Mesquita - Recorrido: Estado de São
Paulo - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou
seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Fede ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral no paradigma do Tema nº 139. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução
nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int.
- Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) - Danilo Cesar
Herculano Correia (OAB: 274940/SP) - Cassia de Lurdes Riguetto (OAB: 248710/SP) - Fernanda Ferreira Gödke (OAB: 182042/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
dos Santos - Recorrido: Vunesp- Fundação para O Vestibular da Universidade Julio de Mesquita - Recorrido: Estado de São
Paulo - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou
seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Fede ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral no paradigma do Tema nº 139. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução
nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int.
- Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) - Danilo Cesar
Herculano Correia (OAB: 274940/SP) - Cassia de Lurdes Riguetto (OAB: 248710/SP) - Fernanda Ferreira Gödke (OAB: 182042/
SP) - 16º Andar, Sala 1607