Processo ativo

1036351-09.2024.8.26.0003

1036351-09.2024.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
andamento ao processo, sob pena de extinção (art. 485, III, CPC). Intime-se. - ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/
SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1036351-09.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Mateus Riann de Oliveira
Ramos - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do
ENFAM). No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando
que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art.
340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º
2243/2019. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF)
Processo 1036569-37.2024.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando que os avisos de recebimentos se apresentam assinados por terceiros
estranhos à lide (fls. 102/104), intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste em termos de
prosseguimento, a garantir a citação da parte ré e, assim, sua integração a relação processual. Int. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1036627-40.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Valdinei Cavalheiro
Moura - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Intimada a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora quedou-se inerte,
descumprindo a determinação judicial de fl. 34, conforme certificado a fls. retro. POSTO ISSO, com fundamento nos arts. 321,
parágrafo único, e 485, inc. I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira-se a baixa junto ao sistema e arquivem-se.
P.R.I. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), VITÓRIA DE MELO SILVA (OAB 507493/SP)
Processo 1042290-33.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Reis - Banco Itaucard
S.A. - Vistos Fls. 125: Defiro o prazo de 10 dias, improrrogáveis, para juntada dos documentos determinados na decisão de
fls. 50. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP)
Processo 1042434-41.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú Caonsignado
S.A. - Vistos. 1. Fls. 386/389: homologo o acordo a que chegaram as partes e, por conseguinte, declaro suspenso o feito, nos
termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, homologo a renúncia ao direito em que se fundam todas as
ações e discussões em relação ao contrato 301186128. Determino o levantamento dos valores bloqueados às fls. 397 e 401 em
favor dos executados. Para expedição de mandado de levantamento, deverá a parte executada preencher o formulário MLE,
disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a juntada do formulário, expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE) em favor dos executados. Determino o cancelamento das averbações premonitórias e das penhoras que
recaíram sobre os imóveis relacionados às fls. 388. Decisão-ofício em apartado. 2. O pedido de isenção de custas de fls. 389,
item “b”, por sua vez, não merece acolhimento, uma vez que houve a prática de atos expropriatórios, antes da homologação
do acordo. Além disso, o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, somente se aplica em processo de conhecimento. Nesse
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução extrajudicial - Acordo homologado. Determinação para o recolhimento das
custas finais do processo - art. 4º da Lei nº 11 .608/2003 - Insurgência dos Executados contra a determinação de pagamento das
custas. Alegação de ausência de fato gerador - Fato gerador consistente na prestação de serviços públicos de natureza forense.
Inteligência dos art. 1º da Lei 11 .608/2003 - Homologação de acordo que não afasta a hipótese de incidência da referida taxa
judiciária. Em ação de execução de título extrajudicial, ainda que as partes tenhas formalizado acordo homologado judicialmente,
é devida a taxa judiciária ser recolhida quando satisfeita a execução, conforme artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, em razão da
ocorrência do fato gerador consistente na prestação de serviço de natureza forense, devendo ser suportada pelo executado, que
deu causa ao ajuizamento da ação. Intempestividade na interposição do recurso de agravo (art . 932, III, do CPC). RECURSO
NÃO CONHECIDO - Prova efetiva da possibilidade do recorrente arcar com o encargo financeiro da demanda - A concessão
dos benefícios de justiça gratuita está condicionada à efetiva comprovação de impossibilidade de suportar o ônus do processo,
mediante a apresentação de documentos pertinentes - Ausência desse requisito, impõe-se a manutenção do indeferimento -
Acordo firmado e compromisso assumido pelos executados em pagamento de parcelas mensais superiores a R$ 280.000,00,
que descaracteriza a hipossuficiência alegada, afastada assim, a hipótese de ausência de recursos para pagamento da taxa
judiciária. RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20917830520248260000 São
Paulo, Relator.: Simões de Almeida, Data de Julgamento: 06/11/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
06/11/2024) 3. No mais, considerando que a data para o pagamento da parcela única era o último dia 25, diga o exequente
quanto à satisfação do seu crédito. 4. No silêncio, presumida a concordância, tornem conclusos para extinção. 5. Intimem-se. -
ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 1042434-41.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú Caonsignado
S.A. - Vistos. Em razão do acordo celebrado entre partes, defiro, desde já, o levantamento das averbações premonitárias
e/ou das constrições judiciais levadas a efeito nestes autos, conforme quadro abaixo, ordem a ser cumprida de imediato,
independentemente da ocorrência, ou não, de trânsito em julgado. À própria parte interessada incumbirá a impressão desta
decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóvel competente pelo
cumprimento desta ordem, servindo a presente decisão como mandado de levantamento da constrição. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 1042913-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Edelcira Helena
Coelho de Carvalho - - Paulo Henrique Carvalho Souza - - Lucas Mateus Carvalho Souza - - Vitor Cimetan de Souza - Banco
Itaú Caonsignado S.A. - Vistos. Ciente do trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 389/391 (fl. 415). Diante da instauração de
incidente de cumprimento de sentença, sob o nº 0004461-35.2025.8.26.0003, a devida apuração das alegações apresentadas
será efetuada no referido procedimento. Com efeito, atento as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV:
WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB
306429/SP), DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 306429/SP), DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB
306429/SP), DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 306429/SP)
Processo 1058304-29.2024.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- S.F.M. - - R.D.M.E. - Vistos. Fls. 106/107: Esclareça o pedido tendo em vista que há parecer do MP nas fls. 97/98. Intime-se.
- ADV: EMA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 384772/SP), EMA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 384772/SP), FLAVIO MARTINS
PERON (OAB 350964/SP), FLAVIO MARTINS PERON (OAB 350964/SP)
Processo 1068589-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.L.B. - - C.A.L. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:02
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