Processo ativo

1036496-71.2024.8.26.0001

1036496-71.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
sucumbência, com relação a ela, está suspensa nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Julgo, por consequência, resolvido o
mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. P.R.I.C. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1036496-71.2024.8.26.0001 - Procedimento Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - V.A.S. -
F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - - B.S. - Considerando os recursos de apelação apresentados, manifestem-se as partes em contrarrazões.
Cumpra a serventia o quanto disposto no Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. Após, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB
336353/SP)
Processo 1036587-35.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joao Freire Bessa -
Itaú Unibanco S.A. - I - Considero preclusa a manifestação do réu de págs. 244/247. O réu foi intimado, em 13/02/2025, para se
manifestar a respeito do valor dos honorários periciais (pág. 237), e permaneceu inerte. Assim, em 10/03/2025, foi homologado
o valor estimado pela Sra. Perita (pág. 241). A impugnação aos honorários periciais, foi protocolada somente em 19/03/2025,
ou seja, bem acima do prazo de 10 dias para impugnação. No mais, a perícia a ser realizada não se trata somente de uma
perícia grafotécnica, mas sim de uma perícia eletrônica e grafotécnica. Portanto, no prazo de 10 dias, deposite o réu o valor
dos honorários periciais. Após, aguarde-se decisão deste Juízo a respeito dos quesitos, não devendo a Sra. Perita dar início
aos trabalhos até ordem deste Juízo; II - Conforme requerido pela Sra. Perita (págs. 225/232), fixo o prazo de 60 dias para
conclusão dos trabalhos; III - Informe o réu se possui a via original do cheque. Sendo o caso, deverá apresentá-lo à Sra. Perita;
IV - Manifestem-se as partes a respeito das alegações da Sra. Perita em relação à dificuldade de responder alguns dos quesitos
formulados, devendo fundamentar a necessidade dos quesitos mencionados pela expert, no prazo de 15 dias. Após, conclusos
para decisão. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCAS FUZATTI DOS SANTOS (OAB 446108/SP)
Processo 1036690-42.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Paulo Ribeiro
Soares - Riachuelo S/A - - Midway Sa Credito Financiamento e Invest - Diante do protocolo do incidente de cumprimento de
sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOSE PAULO
RIBEIRO SOARES (OAB 118741/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1038125-17.2023.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Manoel
Fernando Pereira Santos - - Maria Eduarda Santana Silva Pereira Santos - - Guilherme Pereira Santos - Manifeste-se o
requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ADELMO FLORENTINO DA SILVA
(OAB 99421/SP), ADELMO FLORENTINO DA SILVA (OAB 99421/SP), ADELMO FLORENTINO DA SILVA (OAB 99421/SP)
Processo 1038271-68.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Ilhas Marianas - A ordem de penhora do imóvel já foi encaminhada, inclusive, com o pagamento do boleto ARISP pelo exequente.
Providencie o cartório a juntada da certidão atualizada do imóvel com a averbação da penhora. Pende a intimação dos co-
proprietários Rozana e Helvio, acerca da penhora. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, em 15 dias.
- ADV: CRISTIANE LOPES ABRAO FRANCISCO (OAB 121399/SP)
Processo 1038737-18.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Angela Ferreira Santiago - Simplic Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados - De fato, verifico que
a apresentação da contestação é intempestiva. Contudo, a revelia não induz à procedência integral do pedido. Os efeitos da
ficta confessio não são automáticos. Tudo que foi trazido a juízo está sujeito à cognição judicial de forma integral. Com efeito,
sempre que se afigure impossível a aplicação do direito arguido aos acontecimentos relatados na peça vestibular da ação,
deverá o juiz repelir a pretensão do demandante, apesar da presunção de veracidade decorrente da inércia do demandado.
Como salienta, com muita propriedade, PEREIRA BRAGA, ‘o exame da aplicação do direito ao fato não fica excluído nem
dispensado pela falta de contestação’. Na realidade, a falta de oferecimento de contrariedade ao pedido não pode importar,
jamais, em confissão do direito, ‘porque é da atribuição do juiz conhecer a matéria de direito, sem que nesta parte se encontre
vinculado e embaraçado pela atitude dos litigante’. E, ademais, como obtempera GALENO LACERDA, o rigor da disposição
estatuída no artigo 319 do Código de Processo Civil, não lhe tira o caráter de presunção relativa, incumbindo ao juiz, sempre
vigilante, rejeitar o pedido, quando ilegal ou destituído de qualquer fundamento jurídico. (grifei). Isto posto, verifico que resta
controversa a anuência da autora quanto ao contrato. Tendo em vista que trata-se de contrato assinado digitalmente, informem
a parte ré as provas que pretendem produzir, em especial prova técnica, justificando-as especificamente, sem fórmulas vazias
e genéricas. Neste momento, em virtude das dificuldades inerentes ao caso no tocante à prova, já que é o réu que detém em
suas mãos o fornecimento dos serviços, manipulando, por meio de seus funcionários, de forma exclusiva, os dado das contas
e os respectivos contratos, sem que o cliente tenha possibilidade de manipula-los ele próprio, inverto o ônus da prova. Aqui
se aplica perfeitamente o disposto no art. 6º, inciso VIII, do CDC, pois a autora é, no caso, hipossuficiente e a ré é a detentora
unilateral dos dados técnicos, devendo comprovar a veracidade da assinatura digital e dos documentos apresentados. - ADV:
NELSON DEL RIO PEREIRA (OAB 234834/SP), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ), MICHEL GRUMACH
(OAB 169794/RJ)
Processo 1039327-29.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rosália Bonfitto
Bonani - Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Medicas (Unimed Ferj) e outro - Regularize
o requerido, o protocolo de sua petição, que deve ser direcionada ao incidente de cumprimento de sentença. - ADV: JOSE
CARLOS ROBERTO (OAB 441591/SP), JOSÉ LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR (OAB 86713/RJ), ADEILTON TOBIAS DA
SILVA (OAB 470129/SP)
Processo 1039419-07.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Marcio Santos da Silva - Harley Priscila Reis Machado - Diante do protocolo do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARCIO SANTOS DA SILVA (OAB 253934/SP), JOÃO PAULO GONÇALVES DIAS
(OAB 377324/SP)
Processo 1039980-31.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Externato Popular São Vicente de Paulo
- Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ROGÉRIO LUIZ DOS
SANTOS TERRA (OAB 174052/SP), RAFAEL DUARTE FREITAS NUNES (OAB 302160/SP)
Processo 1040329-34.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Iraneide Pastor de
Santana - Darcy Nunes - Nelson Soares dos Ferreira - - Eliane Antonia Ferreira - - Darcy Nunes - Pág. 306: Desnecessária a
presença das partes na audiência designada, bastando apenas a presença de seus advogados devidamente constituídos nos
autos, bem como do do Sr. Francisco Veríssimo dos Santos. - ADV: ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES (OAB 349585/SP),
ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES (OAB 349585/SP), MARIA CRISTINA DE FRANCA ARAUJO (OAB 98620/SP), ALYNNE
NAYARA FERREIRA NUNES (OAB 349585/SP), ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES (OAB 349585/SP)
Processo 1040353-96.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Monica Pereira Vieira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:09
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