Processo ativo

1036530-40.2024.8.26.0003

1036530-40.2024.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Aéreas Inteligentes S.A - Às contrarrazões, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458A/SP), GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE)
Processo 1036530-40.2024.8.26.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Elizabeth Aparecida Bittencourt - Fls. 82: ciência à parte a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utora. - ADV: ISABELA CRISTINA OLIVEIRA
AYROSA MUNHOZ (OAB 433663/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2025
Processo 0000044-73.2024.8.26.0003 (processo principal 1006405-65.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Barroso Fontelles Barcellos Mendonça e Advogados Escritório de Advocacia - Almirante Vs Auto Posto Ltda. -
Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte
interessada. Nada mais. - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA
(OAB 104016/SP)
Processo 0001210-14.2022.8.26.0003 (processo principal 1001614-35.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Shopping da Praça Promoções e Eventos Ltda.-epp - Restaurante Dia Dia de Diadema Ltda - Me
- - Clea de Oliveira Gueiros - Vistos. Fls. 153/157: Defiro. Expeça-se mandado de constatação para a Rua Iraí, nº 143, Moema,
São Paulo/SP, CEP 04082-000 a fim de averiguar se Clea de Oliveira Gueiros é sócia ou representante da empresa Diva Mega
Hair. Esta decisão servirá como mandado. Como ato já vinculado a esta decisão conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça, o cartório emitirá folha de rosto de mandado, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados.
Int. - ADV: LUCIO FLAVIO PEREIRA DE LIRA (OAB 55948/SP), RENATO MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 229908/SP), RENATO
MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 229908/SP)
Processo 0001270-02.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1- Defiro a expedição da certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Caberá ao exequente observar e cumprir
o disposto no art. 828, § 1º, do CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de certidão
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. 2- Indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que não ultimadas as diligências
para localização de endereços da parte ré/executada. Defiro a pesquisa de endereço nos sistemas Siel, Serasajud e Comgásjud.
Anoto, para controle, que já foram feitas as pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud (fls. 135/142). Providencie
a parte interessada o recolhimento das despesas processuais para pesquisa, no prazo de 15 dias, com a indicação do(s)
respectivos CPF/CNPJ(s). Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0001751-76.2024.8.26.0003 (processo principal 1003120-35.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Vanessa Santos Moreira Vaccari - Banco Original S/A - - Banco Bradesco S.A. - - Itaú Unibanco
S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios arbitrados para
a patrona da autora, no valor de R$ 1.720,84. O executado Banco Original apresentou impugnação, alegando a incorreção do
cálculo, apontando como correto o valor de R$ 1.055,88, pugnando pelo levantamento de R$ 351,96. Houve resposta, pela qual
a exequente apontou que o executado cometeu erro na somatória dos boletos declarados nulos. Quanto às custas, apontou que
ocorreu um equívoco na sua inclusão na planilha, pugnando pela execução de R$ 1.324,48, mais as custas recolhidas neste
cumprimento. É O BREVE RELATO. DECIDO. Conforme bem pontuado pela exequente, a somatória dos boletos bancários
perfaz R$ 10.521,30, de modo que o valor dos honorários é de R$ 1.324,48. Todavia, a exequente deve ser ressarcida das
custas recolhidas neste cumprimento de sentença (R$ 176,80), perfazendo então R$ 1.501,28. Nos autos principais o Banco
Itaú depositou R$ 1.030,35 (fls. 417). Nestes autos o Banco Original depositou R$ 1.407,84 (fls. 26/27). Assim, expeça-se
mandado de levantamento no valor de R$ 1.501,28 à exequente (R$ 1.407,84 depositados nestes autos + R$ 93,44 do valor
depositado nos autos principais). Ainda, expeça-se mandado de levantamento do saldo depositado nos autos principais para
a autora Controlflex, anotando-se que representa o ressarcimento de apenas parcela das custas adiantadas pela autora (fls.
08), cujo saldo devedor, se for o caso, deverá ser objeto de cumprimento autônomo. Posto isso, rejeito a impugnação e JULGO
EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil. Não há condenação ao
pagamento de custas finais porquanto recolhidas na forma da Lei Estadual n° 17.785, de 03/10/2023. Oportunamente, arquivem-
se os autos, com baixa no distribuidor. Publique-se e intimem-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CAROLINA DE SOUZA SORO (OAB 140495/SP), ROSALINA
CAMACHO TANUS FERREIRA (OAB 100145/SP), VANESSA SANTOS MOREIRA VACCARI (OAB 266423/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0002005-06.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - -
Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Brothers Comércio de Equipamentos de Segurança Eletrônica e Serviços
de Rastreamento Ltda EPP - - Maria da Penha de Castro Porto - - Germano do Carmo - Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão de
fls. 310/317: AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA A R. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA DE
FRAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA COEXECUTADA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSO - IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 833, IV X, DO CPC, apesar da
MITIGAÇÃO DESSA REGRA PELA APLICAÇÃO DO §2º, CASO A RENDA DO DEVEDOR EXCEDA A 50 SALÁRIOS-MÍNIMOS E
SE O PERCENTUAL BLOQUEADO NÃO INVIABILIZAR SUA SUBSISTÊNCIA - requisitos não VERIFICADOS - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE NÃO CONSISTEM EM PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PARA EFEITOS DE AFASTAMENTO DA NORMA
PROTETIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2312137-67.2024.8.26.0000;
Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 12/11/2024; Data de Registro: 12/11/2024)E Expeça-se mandado de levantamento dos valores penhorados,
para a executada, o qual deverá apresentar o MLE preenchido. 2- Fls. 219/220 e 229: Via Infojud (DOI), requisitem-se as duas
últimas declarações de imposto de renda dos executados (CPF/CNPJ abaixo indicado) para possibilitar a constrição judicial. O
resultado da pesquisa, se contiver informações relacionadas à situação econômico-financeira, deverá ser juntado com utilização
da funcionalidade denominada ‘sigilo do documento’ (NSCGJ, art. 121-B). - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB
228123/SP), NADIA BONAZZI (OAB 194511/SP), NADIA BONAZZI (OAB 194511/SP), NADIA BONAZZI (OAB 194511/SP),
MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 63080/
PR), RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 63080/PR)
Processo 0002442-61.2022.8.26.0003 (processo principal 1088748-55.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - P.R.T. - A.C.V. - Fls. 404: Ciência às partes acerca da data e local indicados para início dos
trabalhos periciais. Data da vistoria: 22 de maio de 2025, às 11h00 Nada Mais. - ADV: GILBERTO HADDAD JABUR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:19
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