Processo ativo
1036546-10.2018.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1036546-10.2018.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
cumprimento de sentença apenso (art. 523 do CPC), através de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º
1789/2017). P.R.I.C. - ADV: BRUNO LANZA DE ABREU (OAB 434370/SP), SUSMA CAVALCANTE SILVA (OAB 363848/SP),
PAULO HENRIQUE PROENÇA PEREIRA (OAB 163162/SP)
Processo 1036546-10.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Fls. 213 e seguintes: pedido de desarquivamento e de diligências. Observe para tanto: Necessário cadastramento de
petições, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria”
e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção
prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente; Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de
9000 feitos e para se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura em muito contribui. Apresentação de memorial de cálculo
quando de pedidos de constrição patrimonial - no caso, tal não foi observado pela parte na petição em apreço; Recolhimento
prévio de despesas processuais, observando o artigo 82, do CPC, quando pleiteada providencia em que tal seja necessário -
tal, também não foi observado pela parte, seja em relação às despesas de desarquivamento (se arquivado), seja em relação às
despesas inerentes às pesquisas. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1036570-62.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ritmo
Cajamar Moveis Planejados Ltda - Eleniria Barbosa - Vistos. Cumprimento de sentença. Questão de baixa complexidade.
Concede-se às partes o prazo de trinta dias para tentativa de acordo. Decorrido, tornem. Para maior celeridade na tramitação
processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos
termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para
ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada
de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82,
do CPC. Int. - ADV: FABIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 303418/SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
Processo 1036638-80.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdenilda Alves da Costa
- Luciana Pontes Gomes - - Geferson Barbosa de Souza e outro - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de
Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 283/284, no valor de R$3.937,32, referente ao(s) depósito(s) judicial(is)
de fls. 288/294 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es)
respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP), BRUNO
CÉSAR ALVES FEITOSA NAKAMASSO (OAB 354461/SP), TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP)
Processo 1036671-65.2024.8.26.0001 - Monitória - Espécies de Contratos - Edim Escola de Desenvolvimento Infantil
Monteiro Ltda - Vistos. No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter
direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (inciso I do artigo 700 do Código de Processo Civil). Assim sendo,
expeça-se carta visando à citação da parte ré, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento do valor
apontado e de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida
(artigo 701 do Código de Processo Civil). Observo que a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir
a obrigação no prazo estipulado (parágrafo 1º do artigo 701 do Código de Processo Civil). Inobstante, na mesma oportunidade
e independentemente de prévia segurança do Juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória.
Intime-se. - ADV: VALQUIRIA ALVES BEZERRA (OAB 202380/SP)
Processo 1036693-26.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Sueli
Rodrigues Oliveira - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO
PADRONIZADO - 1) Fls.131/184: Recebo a emenda da inicial. Diante dos elementos dos autos (fls.159/182), defiro à parte
autora a Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Cite-se a parte requerida, PELA IMPRENSA, nos termos dos arts. 335, III c.c art. 231 do
CPC, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. A pertinência de designação de audiência de conciliação será apreciada
oportunamente. Sem prejuízo, verifiquem as partes e seus patronos se há possibilidade de acordo, para a composição da
lide, evitando-se maiores desgastes e prejuízos recíprocos. Int. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), THIAGO
NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 1036858-88.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Remetam-se os
autos ao arquivo, até provocação útil. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1036874-27.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Milton Simões Freitas - Vistos. Homologo
o acordo celebrado pelas partes e comunicado às fls. 75/76, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de
Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data (data neste documento,
abaixo). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado Provisoriamente” e aguarde-se em arquivo notícia sobre o integral
cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar sua
execução, providenciando abertura de cumprimento de sentença apenso (art. 523 do CPC), através de peticionamento eletrônico
intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). P.R.I.C. - ADV: AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB 105984/SP)
Processo 1036934-34.2023.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Inter
S/A - Vistos. Certidões de fls. 96 e 116: Verificado que o requerido CLEBER não reside no imóvel. Fls. 120/121: Expeça-se
mandado de reintegração de posse, citando-se os OCUPANTES DO IMÓVEL, para que o desocupem de forma voluntária
nos termos e prazo da decisão de fls. 68 e 91. Com efeito, conforme já exposto a fls. 91, observe o Sr. Oficial de Justiça: que
os atuais OCUPANTES (mesmo que não sendo o requerido Cleber) deverão ser citados e intimados nos termos de fls. 68 (e
anotados seus dados de qualificação), para desocupação voluntária em 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de desocupação
forçada; bem como cientificados do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar eventual defesa. Oportunamente, será
anotada a qualificação dos ocupantes no cadastro deste processo (pólo passivo). Nos termos do item 60 do Provimento CG
34/2012 “é defeso ao Oficial de Justiça devolver mandado sem cumprimento e sem esgotar os meios ao seu alcance para
integral cumprimento, não se admitindo como escusa o término do prazo”. Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC, a diligência
poderá ocorrer fora do período das 6 às 20 horas. Caberá à parte interessada acompanhar a expedição do mandado e após sua
disponibilização nos autos, solicitar junto à Central de Mandados (sanatanasadm@tjsp.jus.br) informação no sentido de contatar
o oficial designado a fim de acompanhá-lo na diligência. Serve cópia do presente como mandado, acompanhada da decisão de
fls. 68 e 91. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1037061-06.2022.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda. - Vistos.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e comunicado às fls. 61/63, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data (data neste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cumprimento de sentença apenso (art. 523 do CPC), através de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º
1789/2017). P.R.I.C. - ADV: BRUNO LANZA DE ABREU (OAB 434370/SP), SUSMA CAVALCANTE SILVA (OAB 363848/SP),
PAULO HENRIQUE PROENÇA PEREIRA (OAB 163162/SP)
Processo 1036546-10.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Fls. 213 e seguintes: pedido de desarquivamento e de diligências. Observe para tanto: Necessário cadastramento de
petições, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria”
e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção
prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente; Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de
9000 feitos e para se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura em muito contribui. Apresentação de memorial de cálculo
quando de pedidos de constrição patrimonial - no caso, tal não foi observado pela parte na petição em apreço; Recolhimento
prévio de despesas processuais, observando o artigo 82, do CPC, quando pleiteada providencia em que tal seja necessário -
tal, também não foi observado pela parte, seja em relação às despesas de desarquivamento (se arquivado), seja em relação às
despesas inerentes às pesquisas. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1036570-62.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ritmo
Cajamar Moveis Planejados Ltda - Eleniria Barbosa - Vistos. Cumprimento de sentença. Questão de baixa complexidade.
Concede-se às partes o prazo de trinta dias para tentativa de acordo. Decorrido, tornem. Para maior celeridade na tramitação
processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos
termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para
ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada
de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82,
do CPC. Int. - ADV: FABIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 303418/SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
Processo 1036638-80.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdenilda Alves da Costa
- Luciana Pontes Gomes - - Geferson Barbosa de Souza e outro - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de
Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 283/284, no valor de R$3.937,32, referente ao(s) depósito(s) judicial(is)
de fls. 288/294 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es)
respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP), BRUNO
CÉSAR ALVES FEITOSA NAKAMASSO (OAB 354461/SP), TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP)
Processo 1036671-65.2024.8.26.0001 - Monitória - Espécies de Contratos - Edim Escola de Desenvolvimento Infantil
Monteiro Ltda - Vistos. No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter
direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (inciso I do artigo 700 do Código de Processo Civil). Assim sendo,
expeça-se carta visando à citação da parte ré, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento do valor
apontado e de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida
(artigo 701 do Código de Processo Civil). Observo que a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir
a obrigação no prazo estipulado (parágrafo 1º do artigo 701 do Código de Processo Civil). Inobstante, na mesma oportunidade
e independentemente de prévia segurança do Juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória.
Intime-se. - ADV: VALQUIRIA ALVES BEZERRA (OAB 202380/SP)
Processo 1036693-26.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Sueli
Rodrigues Oliveira - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO
PADRONIZADO - 1) Fls.131/184: Recebo a emenda da inicial. Diante dos elementos dos autos (fls.159/182), defiro à parte
autora a Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Cite-se a parte requerida, PELA IMPRENSA, nos termos dos arts. 335, III c.c art. 231 do
CPC, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. A pertinência de designação de audiência de conciliação será apreciada
oportunamente. Sem prejuízo, verifiquem as partes e seus patronos se há possibilidade de acordo, para a composição da
lide, evitando-se maiores desgastes e prejuízos recíprocos. Int. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), THIAGO
NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 1036858-88.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil. Remetam-se os
autos ao arquivo, até provocação útil. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1036874-27.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Milton Simões Freitas - Vistos. Homologo
o acordo celebrado pelas partes e comunicado às fls. 75/76, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de
Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data (data neste documento,
abaixo). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado Provisoriamente” e aguarde-se em arquivo notícia sobre o integral
cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar sua
execução, providenciando abertura de cumprimento de sentença apenso (art. 523 do CPC), através de peticionamento eletrônico
intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). P.R.I.C. - ADV: AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB 105984/SP)
Processo 1036934-34.2023.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Inter
S/A - Vistos. Certidões de fls. 96 e 116: Verificado que o requerido CLEBER não reside no imóvel. Fls. 120/121: Expeça-se
mandado de reintegração de posse, citando-se os OCUPANTES DO IMÓVEL, para que o desocupem de forma voluntária
nos termos e prazo da decisão de fls. 68 e 91. Com efeito, conforme já exposto a fls. 91, observe o Sr. Oficial de Justiça: que
os atuais OCUPANTES (mesmo que não sendo o requerido Cleber) deverão ser citados e intimados nos termos de fls. 68 (e
anotados seus dados de qualificação), para desocupação voluntária em 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de desocupação
forçada; bem como cientificados do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar eventual defesa. Oportunamente, será
anotada a qualificação dos ocupantes no cadastro deste processo (pólo passivo). Nos termos do item 60 do Provimento CG
34/2012 “é defeso ao Oficial de Justiça devolver mandado sem cumprimento e sem esgotar os meios ao seu alcance para
integral cumprimento, não se admitindo como escusa o término do prazo”. Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC, a diligência
poderá ocorrer fora do período das 6 às 20 horas. Caberá à parte interessada acompanhar a expedição do mandado e após sua
disponibilização nos autos, solicitar junto à Central de Mandados (sanatanasadm@tjsp.jus.br) informação no sentido de contatar
o oficial designado a fim de acompanhá-lo na diligência. Serve cópia do presente como mandado, acompanhada da decisão de
fls. 68 e 91. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1037061-06.2022.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda. - Vistos.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e comunicado às fls. 61/63, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data (data neste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º