Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1036588-04.2023.8.26.0577

1036588-04.2023.8.26.0577
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). HEITOR
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: no valor de cinco por cento do valor atribuído à causa ( *** no valor de cinco por cento do valor atribuído à causa (CPC 701, parágrafo primeiro). NADA MAIS. Dado e passado
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1036588-04.2023.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). HEITOR
FEBELIANO DOS SANTOS COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RENAN FERNANDES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 53.999.635-X, CPF 49845247822, com
endereço à Jose Aristeu da Cunha, 34, Parque Meia Lua, CEP 12335-390, Jacareí - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Monitória por parte de Fundação Valeparaibana de Ensino, alegando em síntese: inadimplên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia da parte requerida no valor de
R$ 5.807,630, atualizados na data de 17/11/2023 referente a um contrato de prestação de serviços educacionais. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente(m) embargos ou pague(m)
a quantia mencionada na petição inicial, devidamente atualizada até a efetiva data de pagamento. Se não opostos embargos
em 15 dias, converte-se a decisão monitória em decisão executiva, prosseguindo-se a fase de execução de título judicial. Caso
cumpra(m) o(s) réu(s) o comando emergente do edital, ficará(ão) isento(s) das custas processuais e pagará(ão) honorários de
advogado no valor de cinco por cento do valor atribuído à causa (CPC 701, parágrafo primeiro). NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São José dos Campos, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1023700-
47.2016.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo de Tarso
Bilard de Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Adevair Moreira da Silva ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel localizado na Praça Anchieta nº 187 - Santana
- SJC, melhor descrito no memorial de fls. 20, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 10
de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:35
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