Processo ativo

1036657-33.2024.8.26.0405

1036657-33.2024.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1036657-33.2024.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Amico Saúde LTDA -
Recorrida: Deborah Simone de Arruda Carducci Fiuza - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - DANOS MORAIS. A INCLUSÃO EM CADASTRO NEGATIVO POR DÍVIDA INEXIGÍVEL GERA A PRESUNÇÃO
DE DANO MORAL, CUJA REPARAÇÃO DEVE OBSERVAR OS PARÂMETROS USUALMENTE UTILIZADOS NO COLÉGIO
RECURSAL QUANDO A HIPÓTESE NÃO REVELA CONTORNOS ESPECÍFICOS OU RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FLEXOS MAIS PROFUNDOS PARA
OS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DO LESADO. A FIXAÇÃO DA RESPOSTA INDENIZATÓRIA EM R$ 4.000,00 ATENTA ÀS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, PARA ALÉM
DE NÃO DESTOAR DO VALOR ARBITRADO EM SITUAÇÕES ASSEMELHADAS. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 17:09
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