Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1036766-43.2021.8.26.0602

1036766-43.2021.8.26.0602
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Apdo: Eli Silvei *** Eli Silveira Campos
Apte: Município de Sorocaba - Apelações de sentença (fls. 2 *** Município de Sorocaba - Apelações de sentença (fls. 220/226) que julgou improcedente ação declaratória de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1036766-43.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Eli Silveira Campos
- Apdo/Apte: Município de Sorocaba - Apelações de sentença (fls. 220/226) que julgou improcedente ação declaratória de
inexigibilidade de débito fiscal de ISS, c.c. pedido de tutela antecipada para reconhecer a legalidade do protesto da CDA. O autor
foi condenado ao p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 1.000,00. Preliminarmente,
o apelante Eli Silveira Campos requereu o parcelamento do preparo recursal, cm base no art. 98, §6º, do CPC, ainda que
não seja beneficiário da gratuidade da justiça, a fim de garantir o amplo acesso ao judiciário. Observo que não há prova da
hipossuficiência do recorrente ou de atravessar dificuldade financeira que impossibilite arcar com as custas do processo. Assim,
indefiro o pedido de parcelamento do preparo recursal. Intime-se o apelante para recolher custas processuais, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de não conhecimento, certificando-se. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: João Guilherme Simões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 18:29
Reportar