Processo ativo
1036925-80.2021.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1036925-80.2021.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Assitencial Aos Aposentados e Pensionistas - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos
apresentados. - ADV: PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), ELIAS ALVES
DOS SANTOS (OAB 384395/SP)
Processo 1036925-80.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Jos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ana Carolina Farias - Banco
BMG S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de (30) trinta dias, eventual pedido de instauração de incidente
de cumprimento de sentença (código 156). Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, decorridos trinta dias, na omissão da
parte autora, arquive-se o presente processo provisoriamente. Criado o incidente de cumprimento, pela parte autora, arquive-se
definitivamente este processo. Considerando a condenação imposta pela r. Sentença, intime-se a parte requerida, pessoalmente,
para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida (custas iniciais), correspondentes a 0,5% do valor da causa, no prazo de
sessenta (60) dias, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal
da dívida, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à
Procuradoria Regional de Ribeirão Preto. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia, através do Portal de Custas a
vinculação do recolhimento ao processo, impossibilitando-se eventual reutilização, nos termos do art. 1093, §6º das NSCGJ,
certificando-se. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), D. A. MONTEIRO, SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 55326/SP)
Processo 1037905-27.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Rafael Túlio Rizzatti de
Souza - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias,
eventual instauração do incidente de cumprimento de sentença, observando-se o credor que a parte devedora é beneficiária
da justiça gratuita. Em caso de instauração, deverá comprovar, documentalmente, que a parte devedora perdeu a condição
de necessitada. Decorridos trinta dias, arquive-se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), CARLOS
CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 1037951-79.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
F.C.. Agropecuaria e Empreendimentos Ltda - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO RETORNO DO (S) AR (S)
JUNTADO (S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, COM A INFORMAÇÃO : “ MUDOU-SE”. - ADV: FIRMO LEÃO
ULIAN (OAB 254292/SP)
Processo 1038992-47.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lar México
- Vistos. Esclareça a parte exequente, no prazo de 05 dias, se pretende a extinção (fls. 119). Int. - ADV: WILSON MICHEL
JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1040725-48.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SERMED-SAUDE LTDA -
Tatiane de Paula Ribeiro - VISTOS. À vista da notícia de integral cumprimento do avençado entre as partes e tendo sido
satisfeita a obrigação, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, III, do NCPC, não havendo falar em custas
remanescentes. Confira-se: CUSTAS - transação judicial - extinção do processo nos termos do artigo 794, inciso II do CPC
- Custas remanescentes indevidas - entendimento da regra do artigo 4°, inciso III da lei estadual n° 11.608/2003 - hipótese
de incidência tributária não contemplada - tributo indevido - decisão reformada - Agravo de instrumento provido. - Agravo de
Instrumento 991070425435 (7162874500) Relator(a): Ribeiro de Souza - Comarca: Limeira - Órgão julgador: 12ª Câmara de
Direito Privado - Data do julgamento: 17/10/2007 - Data de registro: 09/11/2007. Arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas as
anotações e comunicações necessárias. P. R. I. - ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP), PATRICIA
PLIGER COÊLHO (OAB 149442/SP)
Processo 1040812-38.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1040811-53.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Maria Correa Pereira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão.
Arquive-se o presente feito. Int. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1041277-18.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Benedito dos
Santos Filho - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Com urgência, expeça-se ofício para implantação do benefício, conforme fls.
294, item “a”. Comprovada a implantação, fica desde já determinada a intimação da parte requerida para, querendo, apresentar
a chamada execução invertida, apontado os valores que entende, por ela, devidos, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: DECIO
ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP)
Processo 1041438-86.2024.8.26.0506 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - José Rogério Pereira de Oliveira - Expeça-se
mandado de constatação de abandono do imóvel, e em caso positivo, imita-se a parte autora na sua posse (de tudo lavrando
certidão circunstanciada, inclusive a respeito do estado de conservação do imóvel), com a petição de fl. 96 em anexo. Int. - ADV:
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1041568-81.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P.
- Certifico e dou fé haver expedido o ofício determinado nos autos, estando o mesmo à disposição da parte * para impressão,
instrução com as cópias nele mencionadas e posterior encaminhamento, comprovando-se nos autos, em prazo de 15 dias. Nada
Mais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1041751-52.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sérgio Henrique
Angelotti Simões e outro - Israel Maximiano de Nazareth Kelly e outros - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2)
Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados
aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo
de 05 dias. - ADV: FHILIPE GUSTAVO AMADEU DA SILVA (OAB 53148/DF), DIONISIO PILEGGI CAMELO (OAB 99196/SP),
FHILIPE GUSTAVO AMADEU DA SILVA (OAB 53148/DF)
Processo 1042814-15.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Maria José Chaves de Araújo - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30
(trinta) dias, eventual instauração do incidente de cumprimento de sentença, observando-se o credor que a parte devedora é
beneficiária da justiça gratuita. Em caso de instauração, deverá comprovar, documentalmente, que a parte devedora perdeu
a condição de necessitada. Decorridos trinta dias, arquive-se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG
1789/2017. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB
329453/SP)
Processo 1042958-57.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Unimed de Ribeirao Preto
Cooperativa de Trabalho Medico - 1) Para prosseguimento na forma requerida, primeiro providencie-se parte interessada o
recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. 2) Para o correto recolhimento, seguem links de acesso, observando-
se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e
da Unidade Judicial a que se referem. CARTA AR : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Assitencial Aos Aposentados e Pensionistas - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos
apresentados. - ADV: PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), ELIAS ALVES
DOS SANTOS (OAB 384395/SP)
Processo 1036925-80.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Jos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ana Carolina Farias - Banco
BMG S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de (30) trinta dias, eventual pedido de instauração de incidente
de cumprimento de sentença (código 156). Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, decorridos trinta dias, na omissão da
parte autora, arquive-se o presente processo provisoriamente. Criado o incidente de cumprimento, pela parte autora, arquive-se
definitivamente este processo. Considerando a condenação imposta pela r. Sentença, intime-se a parte requerida, pessoalmente,
para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida (custas iniciais), correspondentes a 0,5% do valor da causa, no prazo de
sessenta (60) dias, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal
da dívida, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à
Procuradoria Regional de Ribeirão Preto. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia, através do Portal de Custas a
vinculação do recolhimento ao processo, impossibilitando-se eventual reutilização, nos termos do art. 1093, §6º das NSCGJ,
certificando-se. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), D. A. MONTEIRO, SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 55326/SP)
Processo 1037905-27.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Rafael Túlio Rizzatti de
Souza - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias,
eventual instauração do incidente de cumprimento de sentença, observando-se o credor que a parte devedora é beneficiária
da justiça gratuita. Em caso de instauração, deverá comprovar, documentalmente, que a parte devedora perdeu a condição
de necessitada. Decorridos trinta dias, arquive-se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), CARLOS
CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 1037951-79.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
F.C.. Agropecuaria e Empreendimentos Ltda - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO RETORNO DO (S) AR (S)
JUNTADO (S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, COM A INFORMAÇÃO : “ MUDOU-SE”. - ADV: FIRMO LEÃO
ULIAN (OAB 254292/SP)
Processo 1038992-47.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lar México
- Vistos. Esclareça a parte exequente, no prazo de 05 dias, se pretende a extinção (fls. 119). Int. - ADV: WILSON MICHEL
JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1040725-48.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SERMED-SAUDE LTDA -
Tatiane de Paula Ribeiro - VISTOS. À vista da notícia de integral cumprimento do avençado entre as partes e tendo sido
satisfeita a obrigação, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, III, do NCPC, não havendo falar em custas
remanescentes. Confira-se: CUSTAS - transação judicial - extinção do processo nos termos do artigo 794, inciso II do CPC
- Custas remanescentes indevidas - entendimento da regra do artigo 4°, inciso III da lei estadual n° 11.608/2003 - hipótese
de incidência tributária não contemplada - tributo indevido - decisão reformada - Agravo de instrumento provido. - Agravo de
Instrumento 991070425435 (7162874500) Relator(a): Ribeiro de Souza - Comarca: Limeira - Órgão julgador: 12ª Câmara de
Direito Privado - Data do julgamento: 17/10/2007 - Data de registro: 09/11/2007. Arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas as
anotações e comunicações necessárias. P. R. I. - ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP), PATRICIA
PLIGER COÊLHO (OAB 149442/SP)
Processo 1040812-38.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1040811-53.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Maria Correa Pereira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão.
Arquive-se o presente feito. Int. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1041277-18.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Benedito dos
Santos Filho - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Com urgência, expeça-se ofício para implantação do benefício, conforme fls.
294, item “a”. Comprovada a implantação, fica desde já determinada a intimação da parte requerida para, querendo, apresentar
a chamada execução invertida, apontado os valores que entende, por ela, devidos, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: DECIO
ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP)
Processo 1041438-86.2024.8.26.0506 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - José Rogério Pereira de Oliveira - Expeça-se
mandado de constatação de abandono do imóvel, e em caso positivo, imita-se a parte autora na sua posse (de tudo lavrando
certidão circunstanciada, inclusive a respeito do estado de conservação do imóvel), com a petição de fl. 96 em anexo. Int. - ADV:
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1041568-81.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P.
- Certifico e dou fé haver expedido o ofício determinado nos autos, estando o mesmo à disposição da parte * para impressão,
instrução com as cópias nele mencionadas e posterior encaminhamento, comprovando-se nos autos, em prazo de 15 dias. Nada
Mais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1041751-52.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sérgio Henrique
Angelotti Simões e outro - Israel Maximiano de Nazareth Kelly e outros - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2)
Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados
aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo
de 05 dias. - ADV: FHILIPE GUSTAVO AMADEU DA SILVA (OAB 53148/DF), DIONISIO PILEGGI CAMELO (OAB 99196/SP),
FHILIPE GUSTAVO AMADEU DA SILVA (OAB 53148/DF)
Processo 1042814-15.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Maria José Chaves de Araújo - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30
(trinta) dias, eventual instauração do incidente de cumprimento de sentença, observando-se o credor que a parte devedora é
beneficiária da justiça gratuita. Em caso de instauração, deverá comprovar, documentalmente, que a parte devedora perdeu
a condição de necessitada. Decorridos trinta dias, arquive-se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG
1789/2017. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB
329453/SP)
Processo 1042958-57.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Unimed de Ribeirao Preto
Cooperativa de Trabalho Medico - 1) Para prosseguimento na forma requerida, primeiro providencie-se parte interessada o
recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. 2) Para o correto recolhimento, seguem links de acesso, observando-
se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e
da Unidade Judicial a que se referem. CARTA AR : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º