Processo ativo
1036949-66.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1036949-66.2024.8.26.0001
Vara: da Família e Sucessões do Foro da Comarca de Guarulhos/
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eni Cândida Santos - Ciência da reserva de honorários
periciais, comunique-se o perito para início dos trabalhos. - ADV: VICTOR TREVISAN SERINO (OAB 423690/SP), INDIANARA
DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), RAÍSSA MARIA LONDERO (OAB 399878/SP), PAMELA HELENA DA SILVA
(OAB 313363 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP)
Processo 1036949-66.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Pottencial Seguradora S/A
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Em
razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de
10% sobre o valor dado à causa atualizado. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da ação de execução de título
extrajudicial nº 1031807- 81.2024.8.26.0001. Publique-se e Intimem-se. - ADV: SIQUEIRA, D’ÁVILA, FLORES E ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 345/MG), IZABELA CRISTINA CHAVES (OAB 210399/MG)
Processo 1037518-38.2022.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Segmento Ltda - Os autos encontram-
se arquivados. Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa de
desarquivamento, no valor de R$ 44,87, equivalente a 1,212 UFESPs, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento
por guia FEDTJ - código 206-2), no prazo de 10 dias. Não havendo o recolhimento da taxa, os autos permanecerão no arquivo.
Após a publicação do presente ato ordinatório, o processo deverá permanecer somente na fila “processo arquivado”. - ADV:
GABRIEL TELÓ DE MOURA (OAB 261337/SP)
Processo 1038050-41.2024.8.26.0001 - Protesto - Defeito, nulidade ou anulação - Diego Vivaldo Anjos Ferreira - - Jacqueline
Simone de Souza e Silva Ferreira - Edmilson Anjos Ferreira - - Alessandra Anjos Herrera - Vistos. Fls. 126/127. Assiste razão ao
requerente. Torne-se sem efeito o ato ordinatório de fls. 123, pois equivocado. Os requeridos ingressaram espontaneamente nos
autos, representados por advogado(a) e apresentaram contestação às fls. 107/113. No entanto, conforme constou na decisão
de fls. 98, não é permitido ao(s) notificando(s) se manifestar(em) nestes autos, mas apenas tomar conhecimento dos termos
da notificação/protesto. Assim, aguarde-se por quinze dias a impressão das peças processuais pelo(a) requerente, a partir de
consulta processual na internet, nos termos do artigo 1.274 das Normas de Serviço da CGJ, para as providências de direito,
não havendo que se falar em entrega dos autos como disciplinado no artigo 729 do Código de Processo Civil, uma vez que o
processo é digital. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. - ADV: TALITA JOYCE
ALAMBERT (OAB 490274/SP), TALITA JOYCE ALAMBERT (OAB 490274/SP), THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP),
THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP)
Processo 1038649-14.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Cleverson Alves da
Silva - Vistos. Para expedir Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da sociedade de advogados, conforme indicado no
formulário de fls. 87, os advogados que integram a referida sociedade deverão juntar procuração que atenda o disposto no § 3º
do art. 105 do CPC. Intime-se. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 1039089-73.2024.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cooperativa
Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Mantenho a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos que adoto
como razão de decidir. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do recurso de apelação. Intime-
se. - ADV: SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP)
Processo 1040529-75.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Alves Moreira - Vistos.
Fls. 125: Esgotadas as tentativas de localização do executado Wagner Francisco de Oliveira, defiro a citação por edital, nos
termos do art. 256, II, CPC, com prazo de 20 dias (art. 257, III, CPC). Após, se transcorrido o prazo de defesa in albis, abra-se
vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial à executada citada por edital. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ DE
MACEDO (OAB 477970/SP), REINALDO VICENTE DE ANDRADE (OAB 455161/SP)
Processo 1041080-21.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg
de Ensino de São Paulo - Unidade Tremembé - Lucio dos Santos Costa - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
quanto ao valor não impugnado (FORMULÁRIO MLE - fls. 215).. Fls. 240/241 - Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu
advogado, a indicar bens de sua propriedade sujeitos à penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 dias,
sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor
atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 10 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte
exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a
suspensão do feito. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/
SP), ERIC AUGUSTO DOS SANTOS ALVES (OAB 416021/SP), CELSO CARLOS FERNANDES E MELO ADVOCACIA (OAB
956/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), JULIO CESAR DA SILVA ARAUJO (OAB 495205/SP)
Processo 1042595-57.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laércio Veiga Neto
- - Tamires Stefane Veiga - Vistos. Ciência da inclusão da restrição de circulação do veículo objeto da aqção junto ao sistema
RENAJUD. Atenda a serventia o e-mail de fls. 145, enviado pela 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro da Comarca de Guarulhos/
SP, encaminhando-se extrato de andamento dos autos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO
OFÍCIO, devendo o cartório providenciar seu encaminhamento por e-mail. Intime-se. - ADV: LUZINETE CARNEIRO DUQUE
(OAB 348977/SP), LUZINETE CARNEIRO DUQUE (OAB 348977/SP)
Processo 1042943-75.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guilhermina Augusta Marques
do Souto - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, proposta por GUILHERMINA AUGUSTA MARQUES DO SOUTO em face de BANCO BMG
S.A., nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, observada a gratuidade da justiça a
ela concedida. Deixo de fixar honorários, por não ter sido instaurado o contraditório. Oportunamente, certifique-se o trânsito em
julgado da sentença. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LIZANDRO DOS SANTOS MULLER
(OAB 49262/RS)
Processo 1043411-73.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte interessada recolher as custas postais, cujo valor
é de R$ 32,75 por carta, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, conforme o
Provimento CSM nº 2.739/2024, DJE 06/05/2024, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ou extinção (o que
couber ao caso). - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP)
Processo 1044579-76.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Supley Laboratório de Alimentos e
Suplementos Nutricionais Ltda - Vistos. Defiro as pesquisas de endereços, através do(s) sistema(s) SISBAJUD e SERASAJUD,
observando-se as custas já recolhidas.. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO CURTI (OAB 288353/SP), CAROLINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eni Cândida Santos - Ciência da reserva de honorários
periciais, comunique-se o perito para início dos trabalhos. - ADV: VICTOR TREVISAN SERINO (OAB 423690/SP), INDIANARA
DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP), RAÍSSA MARIA LONDERO (OAB 399878/SP), PAMELA HELENA DA SILVA
(OAB 313363 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP)
Processo 1036949-66.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Pottencial Seguradora S/A
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Em
razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de
10% sobre o valor dado à causa atualizado. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da ação de execução de título
extrajudicial nº 1031807- 81.2024.8.26.0001. Publique-se e Intimem-se. - ADV: SIQUEIRA, D’ÁVILA, FLORES E ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 345/MG), IZABELA CRISTINA CHAVES (OAB 210399/MG)
Processo 1037518-38.2022.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Segmento Ltda - Os autos encontram-
se arquivados. Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa de
desarquivamento, no valor de R$ 44,87, equivalente a 1,212 UFESPs, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento
por guia FEDTJ - código 206-2), no prazo de 10 dias. Não havendo o recolhimento da taxa, os autos permanecerão no arquivo.
Após a publicação do presente ato ordinatório, o processo deverá permanecer somente na fila “processo arquivado”. - ADV:
GABRIEL TELÓ DE MOURA (OAB 261337/SP)
Processo 1038050-41.2024.8.26.0001 - Protesto - Defeito, nulidade ou anulação - Diego Vivaldo Anjos Ferreira - - Jacqueline
Simone de Souza e Silva Ferreira - Edmilson Anjos Ferreira - - Alessandra Anjos Herrera - Vistos. Fls. 126/127. Assiste razão ao
requerente. Torne-se sem efeito o ato ordinatório de fls. 123, pois equivocado. Os requeridos ingressaram espontaneamente nos
autos, representados por advogado(a) e apresentaram contestação às fls. 107/113. No entanto, conforme constou na decisão
de fls. 98, não é permitido ao(s) notificando(s) se manifestar(em) nestes autos, mas apenas tomar conhecimento dos termos
da notificação/protesto. Assim, aguarde-se por quinze dias a impressão das peças processuais pelo(a) requerente, a partir de
consulta processual na internet, nos termos do artigo 1.274 das Normas de Serviço da CGJ, para as providências de direito,
não havendo que se falar em entrega dos autos como disciplinado no artigo 729 do Código de Processo Civil, uma vez que o
processo é digital. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. - ADV: TALITA JOYCE
ALAMBERT (OAB 490274/SP), TALITA JOYCE ALAMBERT (OAB 490274/SP), THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP),
THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP)
Processo 1038649-14.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Cleverson Alves da
Silva - Vistos. Para expedir Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da sociedade de advogados, conforme indicado no
formulário de fls. 87, os advogados que integram a referida sociedade deverão juntar procuração que atenda o disposto no § 3º
do art. 105 do CPC. Intime-se. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 1039089-73.2024.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cooperativa
Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Mantenho a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos que adoto
como razão de decidir. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do recurso de apelação. Intime-
se. - ADV: SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP)
Processo 1040529-75.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Alves Moreira - Vistos.
Fls. 125: Esgotadas as tentativas de localização do executado Wagner Francisco de Oliveira, defiro a citação por edital, nos
termos do art. 256, II, CPC, com prazo de 20 dias (art. 257, III, CPC). Após, se transcorrido o prazo de defesa in albis, abra-se
vista à Defensoria Pública para indicação de curador especial à executada citada por edital. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ DE
MACEDO (OAB 477970/SP), REINALDO VICENTE DE ANDRADE (OAB 455161/SP)
Processo 1041080-21.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg
de Ensino de São Paulo - Unidade Tremembé - Lucio dos Santos Costa - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
quanto ao valor não impugnado (FORMULÁRIO MLE - fls. 215).. Fls. 240/241 - Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu
advogado, a indicar bens de sua propriedade sujeitos à penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 dias,
sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor
atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 10 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte
exequente deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a
suspensão do feito. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MABELY MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/
SP), ERIC AUGUSTO DOS SANTOS ALVES (OAB 416021/SP), CELSO CARLOS FERNANDES E MELO ADVOCACIA (OAB
956/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), JULIO CESAR DA SILVA ARAUJO (OAB 495205/SP)
Processo 1042595-57.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laércio Veiga Neto
- - Tamires Stefane Veiga - Vistos. Ciência da inclusão da restrição de circulação do veículo objeto da aqção junto ao sistema
RENAJUD. Atenda a serventia o e-mail de fls. 145, enviado pela 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro da Comarca de Guarulhos/
SP, encaminhando-se extrato de andamento dos autos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO
OFÍCIO, devendo o cartório providenciar seu encaminhamento por e-mail. Intime-se. - ADV: LUZINETE CARNEIRO DUQUE
(OAB 348977/SP), LUZINETE CARNEIRO DUQUE (OAB 348977/SP)
Processo 1042943-75.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guilhermina Augusta Marques
do Souto - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, proposta por GUILHERMINA AUGUSTA MARQUES DO SOUTO em face de BANCO BMG
S.A., nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, observada a gratuidade da justiça a
ela concedida. Deixo de fixar honorários, por não ter sido instaurado o contraditório. Oportunamente, certifique-se o trânsito em
julgado da sentença. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LIZANDRO DOS SANTOS MULLER
(OAB 49262/RS)
Processo 1043411-73.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte interessada recolher as custas postais, cujo valor
é de R$ 32,75 por carta, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, conforme o
Provimento CSM nº 2.739/2024, DJE 06/05/2024, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ou extinção (o que
couber ao caso). - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP)
Processo 1044579-76.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Supley Laboratório de Alimentos e
Suplementos Nutricionais Ltda - Vistos. Defiro as pesquisas de endereços, através do(s) sistema(s) SISBAJUD e SERASAJUD,
observando-se as custas já recolhidas.. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO CURTI (OAB 288353/SP), CAROLINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º