Processo ativo
1037210-68.2024.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1037210-68.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1037210-68.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Lorayne
Stefany Bispo - Recorrido: Município de Ribeirão Preto - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) -
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO
DE UNIDADE IMOBILIÁRIA QUE AINDA VIRIA A SER CONSTRUÍD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A (COMPRA DE IMÓVEL “NA PLANTA”) - PRETENSÃO DE
INCIDÊNCIA DO TRIBUTO APENAS SOBRE A FRAÇÃO IDEAL ADQUIRIDA - INADMISSIBILIDADE - DEVIDA A INCIDÊNCIA
DO TRIBUTO SOBRE O VALOR TOTAL DA TRANSAÇÃO - OBSERVÂNCIA DE RECENTE PRECEDENTE DO STJ, ARESP
2508461/RS, INCLUSIVE À VISTA DAS SÚMULAS 110 E 470 DO STF, QUE DIZEM RESPEITO À HIPÓTESE EM QUE A
CONSTRUÇÃO É FEITA PELO PRÓPRIO ADQUIRENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA PARTE
AUTORA DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Filipe Tonelli (OAB: 310161/SP) - Sala 2100
Stefany Bispo - Recorrido: Município de Ribeirão Preto - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) -
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO
DE UNIDADE IMOBILIÁRIA QUE AINDA VIRIA A SER CONSTRUÍD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A (COMPRA DE IMÓVEL “NA PLANTA”) - PRETENSÃO DE
INCIDÊNCIA DO TRIBUTO APENAS SOBRE A FRAÇÃO IDEAL ADQUIRIDA - INADMISSIBILIDADE - DEVIDA A INCIDÊNCIA
DO TRIBUTO SOBRE O VALOR TOTAL DA TRANSAÇÃO - OBSERVÂNCIA DE RECENTE PRECEDENTE DO STJ, ARESP
2508461/RS, INCLUSIVE À VISTA DAS SÚMULAS 110 E 470 DO STF, QUE DIZEM RESPEITO À HIPÓTESE EM QUE A
CONSTRUÇÃO É FEITA PELO PRÓPRIO ADQUIRENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA PARTE
AUTORA DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Filipe Tonelli (OAB: 310161/SP) - Sala 2100