Processo ativo
1037475-43.2024.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 1037475-43.2024.8.26.0224
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1037475-43.2024.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Município de
Guarulhos - Recorrido: Davi Ferreira da Conceição - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V. U. -
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MUNICÍPIO DE GUARULHOS ADICIONAL INSALUBRIDADE LEI FEDERAL 11.350/2006
PARTE AUTORA QUE TEVE O PAGAMENTO DO ADICIONAL SUPRIMIDO APÓS ALTERAÇÃO DO REGIME CELETISTA
PARA ESTATUÁRIO MESMAS ATIVIDADES E MESMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DEVIDO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O PAGAMENTO AÇÃO
PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gasparino Jose Romao Filho (OAB: 61260/SP) -
Samuel Solomca Neto (OAB: 425479/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Guarulhos - Recorrido: Davi Ferreira da Conceição - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V. U. -
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MUNICÍPIO DE GUARULHOS ADICIONAL INSALUBRIDADE LEI FEDERAL 11.350/2006
PARTE AUTORA QUE TEVE O PAGAMENTO DO ADICIONAL SUPRIMIDO APÓS ALTERAÇÃO DO REGIME CELETISTA
PARA ESTATUÁRIO MESMAS ATIVIDADES E MESMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DEVIDO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O PAGAMENTO AÇÃO
PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gasparino Jose Romao Filho (OAB: 61260/SP) -
Samuel Solomca Neto (OAB: 425479/SP) - 16º Andar, Sala 1607