Processo ativo

1037479-10.2024.8.26.0506

1037479-10.2024.8.26.0506
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
pontualmente. Narra, contudo, que o espólio de Saulo Teixeira de Oliveira, representado pela viúva e duas filhas, recusou-se a
ingressar na sociedade e deixou de providenciar o arrolamento dos bens deixados pelo sócio falecido, o que impede a empresa
autora de realizar suas transações financeiras de forma regular, pois causa atrasos nos pagamentos e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. coloca em risco sua
viabilidade. Destacou que possui um déficit financeiro de R$ 1.288.286,67, conforme balanço patrimonial. Argumenta que firmou
contrato de seguro com cobertura para ambos os sócios e funcionários, para garantir sua continuidade, em caso de falecimento
de algum dos sócios, mas, como nas apólices não constou a empresa, como beneficiária, o pagamento das indenizações
foram feitas diretamente às herdeiras, as quais se recusam a repassar os valores à sociedade. Indicou as quatro apólices e
seus valores, (i) Sicred Seguro Vida Empresa Apólice 93.707.893 no valor de R$ 250.000,00, (ii) Itaú Seguro de Vida Global
Proposta 3253458, no valor de R$ 450.000,00; (iii) Santander Brasil Seguros e Previdência Apólice 115701, de R$ 600.000,00
e (iv) Sicoob Seguros Apólice 2024015936, no valor de R$ 100.000,00. Requereu a dissolução parcial da sociedade, em razão
do óbito do sócio Saulo Teixeira de Oliveira, mantendo-se o sócio remanescente como administrador provisório e a apuração de
haveres, com a realização de perícia contábil para avaliação dos ativos e passivos. Requereu que fosse determinado o bloqueio
do importe dos valores recebidos pelas herdeiras nas apólices de seguro, em suas respectivas contas correntes, até a apuração
final dos haveres e a quitação das dívidas da sociedade, ou, alternativamente, o bloqueio parcial dos valores, na proporção a
ser definida pelo juízo. Deu à causa o valor de R$ 20.000,00. Decisão, de fls. 139, determinou a remessa dos autos a esta Vara
Especializada, em razão da matéria. Decido. 1. Ciente da redistribuição. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
acostar aos autos as quatro apólices de seguro alegadas, de formal integral, constando, as assinaturas, números e valores,
eis que os documentos acostados, a fls. 54/56, 57/59, 60/63, são apenas propostas de seguro, sem assinatura e incompletos,
cujos dados não coincidem com os descritos no exórdio, bem como, comprovar que as herdeiras do sócio falecido receberam
as indenizações referentes aos seguros, no valor de R$ 1.500.000,00. Deverá também juntar o balanço patrimonial referido a
fls. 02 Deverá, ainda, no mesmo prazo, emendar a inicial para formular pedido de tutela de urgência, eis que não constou nos
pedidos e corrigir o valor da causa, adequando-o ao valor econômico da presente ação. Int. - ADV: SANDRO LUIS FERNANDES
(OAB 143114/SP), JÉSSICA MARTINS FERNANDES (OAB 380967/SP)
Processo 1037479-10.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - F.C.B. - C.P.F. - Assim, rejeito
os embargos opostos pela parte ré, ante a ausência dos requisitos legais previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de parcelamento das custas suplementares (fls. 662), que deverão ser pagas em três parcelas, sendo a primeira
em 5 (cinco) dias da publicação desta decisão e as demais nos meses subsequentes. Recolhidas as custas ou decorrido o
prazo, tornem os autos conclusos para sentença, em conjunto com os autos em apenso. Intimem-se. - ADV: LEONARDO DA
SILVA (OAB 464300/SP), MICHELLE GISELE DE SOUZA BORGES (OAB 481644/SP), ISABELA REGINA VALIM (OAB 210870/
MG)
Processo 1037921-73.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Marca - Sempreativa Participacoes Societarias Eireli
- Victória & Co - - Victoria Optica Eireli - - Victoria & Co - - E.T. Pereira Optica e outro - Em face do exposto, e com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação, para conceder a tutela provisória,
determinando que os réus DONNA OPTICA LTDA, VICTORIA I OPTICA LTDA, E.T PEREIRA OPTICA LTDA e VICTORIA CO
LTDA se abstenham de utilizar a marca CLOTÉ da autora ou os seus elementos figurativos constantes nos registros de fls.
83/88 e 223/248, em associação com uma das atividades abrangidas na especificação da marca, sob pena de multa de R$
200,00 (duzentos reais) por dia em que se verificar infração a esta determinação, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem
prejuízo de eventual majoração em caso de reiterado descumprimento; bem como para condenar cada réu, individualmente, a
indenizar a autora em R$ 10.000,00 (dez mil reais), por danos morais, atualizados monetariamente pela tabela prática do TJ-
SP desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), bem como acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação até o
dia 30 de agosto de 2024 (data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que deu nova redação ao art. 406 e seus parágrafos,
do Código Civil), a partir do qual passará a ser atualizado pelo IPCA e incidir a nova taxa legal (Taxa Selic, dela deduzindo o
percentual de variação do IPCA do período de apuração); e condenar a parte ré ao pagamento de danos patrimoniais, a serem
apurados em liquidação de sentença, corrigidos e atualizados monetariamente a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Sucumbentes os réus, estes responderão, pelo pagamento das custas e despesas processuais, bem como pelo pagamento
dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo, por apreciação equitativa e observando as diretrizes do § 2º do art.
85 do Código de Processo Civil, em R$ 1,500,00 (hum mil e quinhentos reais) para cada réu, separadamente. P.I.C. - ADV:
FRANCISCO CARLOS GRANGEIRO BARROS (OAB 246278/SP), FRANCISCO CARLOS GRANGEIRO BARROS (OAB 246278/
SP), FRANCISCO CARLOS GRANGEIRO BARROS (OAB 246278/SP), FRANCISCO CARLOS GRANGEIRO BARROS (OAB
246278/SP), NAMI PEDRO NETO (OAB 80137/SP)
Processo 1042300-57.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade -
Wellington Marcellos Machado - O Simples Bem Feito Restaurante e Franschising - - Antonio Carlos da Freiria - - Andreia
Ribeiro da Freiria - Vistos. Fls. 390/396: ciência ao polo ativo. No mais, aguarde-se decurso do prazo para o polo ativo atender
intimação de fls. 388. Int. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), ARTHUR DE
MORAES MENDONÇA (OAB 412692/SP), ARTHUR DE MORAES MENDONÇA (OAB 412692/SP), ARTHUR DE MORAES
MENDONÇA (OAB 412692/SP)
Processo 1053676-40.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Redeorto Franquia e Consultoria Ltda
- Vistos. Com fulcro no art. 66, inciso II, do Código de Processo Civil, suscitei o competente conflito negativo de competência,
cujas razões seguem em frente. No mais, aguarde-se o pronunciamento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intimem-se. - ADV: CÁSSIO EDUARDO DE SOUZA PERUCHI (OAB 184301/SP)
Processo 1053883-39.2024.8.26.0506 - Recuperação Extrajudicial - Recuperação extrajudicial - Coberchapas Comércio
de Placas Ltda. - - Coberchapas Comércio de Placas Ltda. (Florianópolis) - - Coberchapas Comérciode Placas Ltda. (Franca)
- - Coberchapas Comércio de Placas Ltda. (Sorocaba) - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ACFB - ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., rep. Antônia Viviana Santos de Oliveira
Cavalcante - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Bradesco S/A - - BANCO SAFRA S/A - - Itaú Unibanco S.A. - - BANCO
VOTORANTIM S.A. - - Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas - Fls. 1116/1119 (impugnação à relação de credores): Vista
ao devedor e ao administrador judicial, pelo prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE
OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCO AURELIO
GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB
67543/SP), EDUARDO OLIVEIRA AGUSTINHO (OAB 30591/PR), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP),
ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), EDUARDO
AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP), EDUARDO OLIVEIRA AGUSTINHO (OAB 30591/PR), JULIANA CRISTINA
MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC), EDUARDO OLIVEIRA AGUSTINHO (OAB 30591/PR), EDUARDO OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:52
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