Processo ativo
1037554-56.2023.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 1037554-56.2023.8.26.0224
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1037554-56.2023.8.26.0224.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/12/2024, foi
decretada a CURATELA de MARIA ISABEL DE SOUZA MARQUES TURÍBIO, CPF 02742611894, declarando-o(a) incapaz. A
incapacidade se restringe às tomadas de decisões que digam respeito à prática de atos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. patrimoniais, consistente em emprestar,
transigir, dar e receber quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e para os demais atos que não sejam de mera
administração, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil, sendo a causa da interdição o diagnóstico de Mal de Alzheimer. Nomeio
curadora DEFINITIVA a autora B.M.T. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/12/2024, foi
decretada a CURATELA de MARIA ISABEL DE SOUZA MARQUES TURÍBIO, CPF 02742611894, declarando-o(a) incapaz. A
incapacidade se restringe às tomadas de decisões que digam respeito à prática de atos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. patrimoniais, consistente em emprestar,
transigir, dar e receber quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e para os demais atos que não sejam de mera
administração, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil, sendo a causa da interdição o diagnóstico de Mal de Alzheimer. Nomeio
curadora DEFINITIVA a autora B.M.T. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO