Processo ativo
1037614-13.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1037614-13.2023.8.26.0100
Vara: Cível do Foro Central
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1037614-13.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Fls. 183/184: Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução
no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CPC), que foi
distribuída, no dia 28/03/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara Cível do Foro Central
Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO DAYCOVAL S.A., CNPJ 62.232.889/0001-90, e parte ré/executado
- DEPOSITO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO TERRA PRETA LTDA, CNPJ 50464429000108 e CARLOS
ALBERTO SIMÕES DE SOUZA, CPF 28782925887, cujo valor da causa é: R$ 191.675,17(CENTO E NOVENTA E UM MIL E
SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento
desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos. No
mais, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob
pena de arquivamento. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1087369-69.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Sobral Comercio e Serviços Ltda e outro - Acolho os embargos de declaração opostos pelo executado, para sanar a contradição
apontada. Com efeito, a ação revisional instrumentalizada no processo n. 0716929-96.2024.8.02.0001 foi protocolizada em
10.04.2024, anteriormente, portanto, à presente execução. Já demonstrada a conexão entre as referidas ações (art. 55, § 2º, I,
do CPC), impõe-se a reunião dos feitos na 10ª Vara Cível da Capital, Comarca de Maceió/AL, em observância ao disposto nos
arts. 55, §§ 1º e 3º, 58 e 59 do CPC. Isto posto, atribuo efeitos infringentes aos aclaratórios para determinar que, após o decurso
do prazo recursal, os presentes autos sejam encaminhados ao Distribuidor, a fim de que sejam encaminhados à 10ª Vara
Cível da Capital, Comarca de Maceió/AL. Consignem-se os nossos cumprimentos. Observem-se as cautelas de praxe. Caso
suscitado conflito de competência, serve a presente decisão, juntamente à de fls. 410/411, como informações. - ADV: MILAINE
KOPROWSKI (OAB 85086/PR), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/
SP)
Processo 1106865-21.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Kavod Lending
Tecnologias e Serviços Ltda - Cooperativa de Crédito dos Magistrados, Servidores da Justiça do Estado de Goiás e Empregados
da Celg Ltda. - Vistos. Indefiro o pedido de inserção de bloqueio de circulação dos veículos, por entender que a restrição de
transferência é medida suficiente para garantir a efetividade da execução, no caso do presente feito. Nesse sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. Restrição de circulação de veículo. Medida extrema, somente justificável em hipóteses excepcionais, não
ocorrentes no caso vertente. Restrição de transferência que se mostra bastante, permitido o licenciamento e a circulação do
bem. Inteligência do artigo 805, do Código de Processo Civil. Decisão reformada. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento
2272342-54.2024.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro
-4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2024; Data de Registro: 14/10/2024) Em 15 dias, diga o exequente em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), RODRIGO
SILVA MIRANDA (OAB 34539/GO)
Processo 1110240-30.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1111237-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jeanne dos Santos
Ribeiro - Vistos. Tendo em vista a correspondência encaminha ao requerido David Pinto, recebida por terceiros, a fim de evitar
nulidade processual, providencie a parte autora o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para renovação do ato de
chamamento aos autos, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça(m)-se carta(s) de intimação, nos
termos do art. 485, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: VALDEK MENEGHIN SILVA (OAB 78530/SP)
Processo 1116512-79.2019.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Carla Alejandra Crespo
- Comércio de Polecarbonato Venturine Ltda Me - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte
vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se
de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do
Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido
da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito
de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), FABIO HENRIQUE BERALDO GOMES
(OAB 160292/SP)
Processo 1136181-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edilene Cristina Martino - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1147077-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edilma de Jesus dos Santos - Stones
Pagamentos S/A (Stone Instituição de Pagamentos S/a) - - Via Pagseguro Internet S/A (pagseguro) - - MERCADO PAGO
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Banco Santander (Brasil) S.a., - Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos,
porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos
fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter
infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. -
ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), ANA BEATRIZ BERTOZ (OAB 492667/SP), PAULO ROBERTO T. TRINO
JR (OAB 87929/RJ), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1147698-47.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Shin Steel Co., Ltd. - Kioel -
Importação, Exportação e Comércio Ltda. - - Link Comercial Importadora e Exportadora Ltda. - Vistos. Fls. 2149/2163: Por força
do princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias. Intime-se. -
ADV: RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB 29344/SC), NILSON JOSE FIGLIE (OAB 82348/SP), LUIZ FERNANDO SCHAEFER
ANDRADE (OAB 389689/SP), LUIZA SOUZA PERRONI (OAB 509389/SP), AMANDA NUNES SAMPAIO (OAB 309270/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1037614-13.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Fls. 183/184: Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução
no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CPC), que foi
distribuída, no dia 28/03/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara Cível do Foro Central
Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO DAYCOVAL S.A., CNPJ 62.232.889/0001-90, e parte ré/executado
- DEPOSITO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO TERRA PRETA LTDA, CNPJ 50464429000108 e CARLOS
ALBERTO SIMÕES DE SOUZA, CPF 28782925887, cujo valor da causa é: R$ 191.675,17(CENTO E NOVENTA E UM MIL E
SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento
desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos. No
mais, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob
pena de arquivamento. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1087369-69.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Sobral Comercio e Serviços Ltda e outro - Acolho os embargos de declaração opostos pelo executado, para sanar a contradição
apontada. Com efeito, a ação revisional instrumentalizada no processo n. 0716929-96.2024.8.02.0001 foi protocolizada em
10.04.2024, anteriormente, portanto, à presente execução. Já demonstrada a conexão entre as referidas ações (art. 55, § 2º, I,
do CPC), impõe-se a reunião dos feitos na 10ª Vara Cível da Capital, Comarca de Maceió/AL, em observância ao disposto nos
arts. 55, §§ 1º e 3º, 58 e 59 do CPC. Isto posto, atribuo efeitos infringentes aos aclaratórios para determinar que, após o decurso
do prazo recursal, os presentes autos sejam encaminhados ao Distribuidor, a fim de que sejam encaminhados à 10ª Vara
Cível da Capital, Comarca de Maceió/AL. Consignem-se os nossos cumprimentos. Observem-se as cautelas de praxe. Caso
suscitado conflito de competência, serve a presente decisão, juntamente à de fls. 410/411, como informações. - ADV: MILAINE
KOPROWSKI (OAB 85086/PR), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/
SP)
Processo 1106865-21.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Kavod Lending
Tecnologias e Serviços Ltda - Cooperativa de Crédito dos Magistrados, Servidores da Justiça do Estado de Goiás e Empregados
da Celg Ltda. - Vistos. Indefiro o pedido de inserção de bloqueio de circulação dos veículos, por entender que a restrição de
transferência é medida suficiente para garantir a efetividade da execução, no caso do presente feito. Nesse sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. Restrição de circulação de veículo. Medida extrema, somente justificável em hipóteses excepcionais, não
ocorrentes no caso vertente. Restrição de transferência que se mostra bastante, permitido o licenciamento e a circulação do
bem. Inteligência do artigo 805, do Código de Processo Civil. Decisão reformada. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento
2272342-54.2024.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro
-4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2024; Data de Registro: 14/10/2024) Em 15 dias, diga o exequente em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), RODRIGO
SILVA MIRANDA (OAB 34539/GO)
Processo 1110240-30.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1111237-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jeanne dos Santos
Ribeiro - Vistos. Tendo em vista a correspondência encaminha ao requerido David Pinto, recebida por terceiros, a fim de evitar
nulidade processual, providencie a parte autora o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para renovação do ato de
chamamento aos autos, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça(m)-se carta(s) de intimação, nos
termos do art. 485, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: VALDEK MENEGHIN SILVA (OAB 78530/SP)
Processo 1116512-79.2019.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Carla Alejandra Crespo
- Comércio de Polecarbonato Venturine Ltda Me - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte
vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se
de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do
Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido
da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito
de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), FABIO HENRIQUE BERALDO GOMES
(OAB 160292/SP)
Processo 1136181-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edilene Cristina Martino - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1147077-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edilma de Jesus dos Santos - Stones
Pagamentos S/A (Stone Instituição de Pagamentos S/a) - - Via Pagseguro Internet S/A (pagseguro) - - MERCADO PAGO
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Banco Santander (Brasil) S.a., - Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos,
porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos
fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter
infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. -
ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), ANA BEATRIZ BERTOZ (OAB 492667/SP), PAULO ROBERTO T. TRINO
JR (OAB 87929/RJ), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1147698-47.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Shin Steel Co., Ltd. - Kioel -
Importação, Exportação e Comércio Ltda. - - Link Comercial Importadora e Exportadora Ltda. - Vistos. Fls. 2149/2163: Por força
do princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias. Intime-se. -
ADV: RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB 29344/SC), NILSON JOSE FIGLIE (OAB 82348/SP), LUIZ FERNANDO SCHAEFER
ANDRADE (OAB 389689/SP), LUIZA SOUZA PERRONI (OAB 509389/SP), AMANDA NUNES SAMPAIO (OAB 309270/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º