Processo ativo

1037717-20.2023.8.26.0100

1037717-20.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
revogar o que passou, sobretudo porque houve o indeferimento do pedido da tutela pretendida, no bojo do qual pretendeu a
devedora: se determinar a sustação da r. decisão agravada e impedir que, até o julgamento definitivo do presente recurso,
novas medidas constritivas contra o patrimônio de TelCables sejam deferidas, bem como para autorizar o desbl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oqueio parcial,
no valor de R$ 1.468.569,73 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e
três centavos) (fls. 660). A ponderação da parte de que não faz sentido suspender o que não foi deferido é verdadeiro, como
disse sua representante, a Nobre Advogada que compareceu neste gabinete enquanto esta decisão era produzida. Mas o efeito
suspensivo foi expressamente indeferido e a decisão de sua Excelência o Relator não é ultra petita ou extra petita, por estar
incluída no poder de cautela e no contexto mais amplo do pedido de substituir essas constrições por penhora de faturamento.
Ora, se quer substituir o que vem sendo praticado e pode ser repetido no futuro por sua oferta de bens, é razoável que novas
constrições não ocorram além das já praticadas, até que a Colenda Câmara julgadora se debruce sobre o pedido de substituir
a penhora de valores em conta presentes e futuros, por faturamento (crédito futuro e incerto, embora provável). Assim, para
interromper o velho, para estancar o que está em curso - e que não é novo, portanto - há necessidade de ordem expressa de
Sua Excelência o Relator, na medida em que a interpretação dada pela devedora fere, data máxima venia, as regras semânticas
da língua vernácula. Ademais, tempus regit actum e a ordem da teimosinha está no passado, não sendo nova. Nova seria se
baseada em um novo deferimento. Assim, nada há a suspender-se, mas apenas a impedir-se novos deferimentos, salvo melhor
juízo de sua Excelência o Relator, a quem se submeterá o Juízo de primeiro grau, como é seu dever e sua responsabilidade.
Aguarde-se no mais o julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV: CAIO VIANA DE BARROS THOMÉ (OAB 439342/SP), FÁBIO
PEIXINHO GOMES CORRÊA (OAB 183664/SP), EMERENCIANO, BAGGIO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488/SP)
Processo 1037717-20.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Theodoro Ferreira Silva - Vistos.
Manifeste-se o réu/executado e após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 350260/
SP)
Processo 1039319-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 186 /189 - Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo (fl.182) , certificando-se.
Intimem-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1041983-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Ricardo
Rabello - Lojas Renner S.a. - Vistos. 1- Uma vez que estranhos ao contexto da lide e com conteúdo sensível, determino sejam
desentranhadas dos autos as peças de fls. 71/73. 2- Segue sentença. Intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), ERIKA COSTA DE SANTANA (OAB 399980/SP)
Processo 1041983-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Ricardo Rabello
- Lojas Renner S.a. - Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência concedida no corpo da sentença e julgo procedente a ação,
o que faço para: 1- determinar a cessação das ligações e mensagens de cobranças direcionadas ao número celular da autora,
sob pena de aplicação das medidas de apoio que se fizerem devidas, em especial primeira multa de R$ 5.000,00, que será
efetivada por meio do sistema de bloqueio ‘’on line’’.; 2- condenar a ré à indenização pelos danos morais causados, no importe
de R$ 5.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde a sentença e juros
moratórios de 1%, ao mês, desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024 deverão ser observados
os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º),
promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a nova taxa legal (diferença
entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso
a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período
de referência (art. 406, § 3.º, CC). 3- condenar a ré às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados, por
equidade, em R$ 1.000,00. PRIC. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ERIKA
COSTA DE SANTANA (OAB 399980/SP)
Processo 1043520-81.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Daniela Hashimoto - Antonio Horacio
de Souza - Vistos. Providencie o autor/exeqüente planilha atualizada do valor exeqüendo e recolhimento das custas por CPF ou
CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, informando o código 434-1, nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de
15 dias: A) no valor de (1 UFESP) R$ 37,02 para bloqueio de bens ou pesquisa endereços, Sisbajud simples, Infojud, Renajud,
Serasajud, Comgasjud, Sniper, Censec; ONR; Siel; Infoseg; Censec, CRCjud; SCPCjud; Arisp B) no valor de (2 UFESP) R$
74,07 para quebra de sigilo por cada ano solicitado e Infojud ECF por cada ano solicitado; C) no valor de (3 UFESP) R$ 111,06,
para Teimosinha (reiteração do Sisbajud por 30 dias). Decorridos, se inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485,
parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional.
Intimem-se. - ADV: HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP), IVONILDO BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 275880/SP)
Processo 1043691-43.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - BVF - Serviços Médicos e
Hospitalar S/s Ltda. - Neon Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Vistos. Aguarde-se ofícios-resposta pelo prazo de 30
(trinta) dias, e após, dê-se ciência. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE ALESSANDRA C. DE MOURA COUTINHO (OAB 294570/
SP), FERNANDO ARENALES FRANCO (OAB 88395/SP)
Processo 1043691-43.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - BVF - Serviços Médicos e
Hospitalar S/s Ltda. - Neon Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-
se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: FERNANDO ARENALES FRANCO (OAB
88395/SP), CRISTIANE ALESSANDRA C. DE MOURA COUTINHO (OAB 294570/SP)
Processo 1047571-72.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Michel Valverde - - Luis Antonio de Oliveira
Martins - - Nova Perola dos Paes e Conveniencias Eireli - - Nova Perola dos Pães Delivery Eireli - José Augusto - - Leila
Joana Ribeiro Augusto - Vistos. Defiro a suspensão por trinta dias, nos termos requeridos pela Curadora do requerido e aceito
pelo autor. Intimem-se. - ADV: JEAN DANIEL JANCIAUSKAS URBONAS (OAB 193814/SP), JEAN DANIEL JANCIAUSKAS
URBONAS (OAB 193814/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP),
JEAN DANIEL JANCIAUSKAS URBONAS (OAB 193814/SP), ANA CASARIN (OAB 388033/SP), JEAN DANIEL JANCIAUSKAS
URBONAS (OAB 193814/SP)
Processo 1049084-80.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Nancy Cristina Vettorazzo - Me - réu revel - - N.C.V. - réu revel - Vistos. Fls. 540: Ciente. Anote-se. No mais, cumpra-se o
despacho de fls. 537. Intimem-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), NANCY CRISTINA VETTORAZZO,
NANCY CRISTINA VETTORAZZO - ME
Processo 1050664-09.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- 1) Retirei o sigilo da petição de fls. 193/195 porque injustificado, mormente diante do impacto da medida pleiteada para o
executado. 2) Conforme precedentes do E. STJ e por aplicação analógica da lei em empréstimo consignado, defiro a penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:41
Reportar