Processo ativo
1037724-81.2024.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1037724-81.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1037724-81.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1010718-02.2024.8.26.0001) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Livia Alves Fernandes - - Fernandes Distribuidora de Esferas Ltda
- Banco Santander (Brasil) S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução
somente para e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xcluir do valor executado o montante referente à contratação de seguro. Como a sucumbência do embargado
foi mínima e tendo em vista o princípio da causalidade, arcarão os embargantes com as custas e despesas do processo, bem
como honorários advocatícios, que ficam arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor executado atualizado, com exclusão
do seguro prestamista Considerando-se os benefícios da justiça gratuita, apenas serão devidas as verbas da sucumbência
pela parte embargante caso deixe de ficar caracterizada a necessidade dentro de 05 (cinco) anos, de acordo com o artigo
98, parágrafo 3º, do CPC/2015. Passado esse prazo e subsistindo a situação de pobreza, tais obrigações serão extintas.
Translade-se cópia da presente para o processo principal, prosseguindo-se de imediato na execução. P. Intimem-se. - ADV:
CAMILA ANDERAOS DA COSTA ALVES COSENZA (OAB 317703/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), GUSTAVO SAMPAIO INDOLFO COSENZA (OAB 312225/SP), GUSTAVO SAMPAIO INDOLFO COSENZA (OAB 312225/
SP), CAMILA ANDERAOS DA COSTA ALVES COSENZA (OAB 317703/SP)
Processo 1037978-88.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Beatriz Ohara dos Santos -
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros - Ante o exposto HOMOLOGO, a desistência apresentada a fls.
220/221, julgando extinto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, o processo relativo à presente ação
movida por Beatriz Ohara dos Santos em face da corré Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, bem como a desistência
desta corré em relação à autora, no que concerne à reconvenção apresentada, concomitantemente, INDEFIRO a petição inicial
em relação à requerida IGB CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, com fundamento no artigo 321, parágrafo
único, c/c artigo 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, em relação a esta requerida, com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Desse modo,
DETERMINO o prosseguimento do feito em relação aos demais requeridos, DEALINO TEIXEIRA e MARIA DAS DORES ROQUE
TEIXEIRA. Transitada em julgado a presente, cite-os para os termos da presente ação. P.I.C. - ADV: FABIO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 418072/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), NAYARA ODI SIQUEIRA CRYSTAL (OAB 381695/
SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1038506-25.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Folhas 109/110: Previamente à citação editalícia, a fim de se esgotar os meios para a localização de He Yung Chung,
proceda-se a consulta junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL E SERASAJUD, SCPCJUD e COMGASJUD,
acerca de possíveis endereços cadastrados pela parte. Importante destacar que foram realizadas pesquisas apenas pelos
sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD conforme folhas 51/62. Assim, restam pesquisas pelos sistemas SERASAJUD,
SCPCJUD, SIEL-TRE e COMGASJUD. Todavia, caberá ao exequente informar ao Juízo, no prazo de 5 dias, se pretende que
sejam realizadas as pesquisas faltantes (sistemas SERASAJUD, SCPCJUD, SIEL-TRE e COMGASJUD). Caso sim, defiro.
Atente-se o exequente que, para tanto, deverá providenciar o recolhimento das custas correlata, pela guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF e sistema a ser consultado. Após, comprovado
recolhimento, promova a serventia tais pesquisas, acerca dos endereços da parte ré. Após, dê-se ciência à parte autora para
manifestação quanto aos resultados obtidos. No prazo de 5 (cinco) dias, deverá o exequente providenciar o recolhimento das
custas, conforme Prov. CSM Nº 2.195/2014, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1,
para cada CNPJ/CPF a ser consultado, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP)
Processo 1039284-29.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - L.M.R.S. - A.A.M.I. -
Vistos. O devedor cumpriu voluntariamente o julgado (fls. 303/304), nos termos do artigo 526 do CPC, tendo o credor solicitado
o levantamento, sem qualquer ressalva (fls. 312). Considerando que o requerimento de levantamento sem ressalvas deve
ser entendido como concordância, expeça-se guia de levantamento em favor da patrona da parte autora, e intime-se para
retirada. Em nada mais sendo requerido após o levantamento, dou por satisfeita a obrigação. Não tendo sido iniciada nova
fase de cumprimento de sentença, desnecessária extinção por sentença. Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no
distribuidor. Int. - ADV: ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA
PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP)
Processo 1039404-38.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvana
Antunes de Siqueira Yamashita - Hurb Technologies S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
para condenar a ré ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 4.642,40 (quatro mil, seiscentos e quarenta e dois
reais e quarenta centavos), incidindo correção monetária desde a data do cancelamento e juros legais de mora desde a citação.
Condeno o banco réu, ainda, a pagar à autora indenização pordanomoralno valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigido
monetariamente desde a publicação da sentença e acrescido de juros de legais de mora desde a citação. A Lei nº 14.905/2024
trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024,
consoante alterações realizadas nos artigos 406 e 389, do Código Civil. Assim, deve ser aplicada correção monetária calculada
pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024. Após tal data, haverá correção monetária pelo
IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (SELIC). Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros
negativa. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o
valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. P. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE SEIJI YAMASHITA (OAB 391061/
SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 1039598-04.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade Educacional Bricor
Ltda - Manifeste-se a parte autora quanto à(s) carta(s) devolvida(s) negativa(s), conforme aviso(s) de recebimento juntado(s)
aos autos. Havendo pedido de expedição de mandado ou busca pesquisa aos sistemas on-line, desde já o pedido deverá vir
instruído com as custas necessárias ao cumprimento. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1039649-15.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada
pelas partes a fls. 44/46, nos autos da presente ação movida por Omni S/A Financiamento e Investimento em face de Marco
Aurelio Medeiros, o que faço com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo,
com resolução do mérito. Tendo em vista o prazo previsto para o pagamento, aguarde-se no arquivo provisório, manifestando-se
oportunamente o credor, para fins de arquivamento definitivo dos autos e baixa no sistema. P.R.I. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1040132-16.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência apresentada a fls. 77,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1037724-81.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1010718-02.2024.8.26.0001) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Livia Alves Fernandes - - Fernandes Distribuidora de Esferas Ltda
- Banco Santander (Brasil) S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução
somente para e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xcluir do valor executado o montante referente à contratação de seguro. Como a sucumbência do embargado
foi mínima e tendo em vista o princípio da causalidade, arcarão os embargantes com as custas e despesas do processo, bem
como honorários advocatícios, que ficam arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor executado atualizado, com exclusão
do seguro prestamista Considerando-se os benefícios da justiça gratuita, apenas serão devidas as verbas da sucumbência
pela parte embargante caso deixe de ficar caracterizada a necessidade dentro de 05 (cinco) anos, de acordo com o artigo
98, parágrafo 3º, do CPC/2015. Passado esse prazo e subsistindo a situação de pobreza, tais obrigações serão extintas.
Translade-se cópia da presente para o processo principal, prosseguindo-se de imediato na execução. P. Intimem-se. - ADV:
CAMILA ANDERAOS DA COSTA ALVES COSENZA (OAB 317703/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), GUSTAVO SAMPAIO INDOLFO COSENZA (OAB 312225/SP), GUSTAVO SAMPAIO INDOLFO COSENZA (OAB 312225/
SP), CAMILA ANDERAOS DA COSTA ALVES COSENZA (OAB 317703/SP)
Processo 1037978-88.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Beatriz Ohara dos Santos -
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros - Ante o exposto HOMOLOGO, a desistência apresentada a fls.
220/221, julgando extinto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, o processo relativo à presente ação
movida por Beatriz Ohara dos Santos em face da corré Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, bem como a desistência
desta corré em relação à autora, no que concerne à reconvenção apresentada, concomitantemente, INDEFIRO a petição inicial
em relação à requerida IGB CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, com fundamento no artigo 321, parágrafo
único, c/c artigo 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, em relação a esta requerida, com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Desse modo,
DETERMINO o prosseguimento do feito em relação aos demais requeridos, DEALINO TEIXEIRA e MARIA DAS DORES ROQUE
TEIXEIRA. Transitada em julgado a presente, cite-os para os termos da presente ação. P.I.C. - ADV: FABIO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 418072/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), NAYARA ODI SIQUEIRA CRYSTAL (OAB 381695/
SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1038506-25.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Folhas 109/110: Previamente à citação editalícia, a fim de se esgotar os meios para a localização de He Yung Chung,
proceda-se a consulta junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL E SERASAJUD, SCPCJUD e COMGASJUD,
acerca de possíveis endereços cadastrados pela parte. Importante destacar que foram realizadas pesquisas apenas pelos
sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD conforme folhas 51/62. Assim, restam pesquisas pelos sistemas SERASAJUD,
SCPCJUD, SIEL-TRE e COMGASJUD. Todavia, caberá ao exequente informar ao Juízo, no prazo de 5 dias, se pretende que
sejam realizadas as pesquisas faltantes (sistemas SERASAJUD, SCPCJUD, SIEL-TRE e COMGASJUD). Caso sim, defiro.
Atente-se o exequente que, para tanto, deverá providenciar o recolhimento das custas correlata, pela guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF e sistema a ser consultado. Após, comprovado
recolhimento, promova a serventia tais pesquisas, acerca dos endereços da parte ré. Após, dê-se ciência à parte autora para
manifestação quanto aos resultados obtidos. No prazo de 5 (cinco) dias, deverá o exequente providenciar o recolhimento das
custas, conforme Prov. CSM Nº 2.195/2014, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1,
para cada CNPJ/CPF a ser consultado, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP)
Processo 1039284-29.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - L.M.R.S. - A.A.M.I. -
Vistos. O devedor cumpriu voluntariamente o julgado (fls. 303/304), nos termos do artigo 526 do CPC, tendo o credor solicitado
o levantamento, sem qualquer ressalva (fls. 312). Considerando que o requerimento de levantamento sem ressalvas deve
ser entendido como concordância, expeça-se guia de levantamento em favor da patrona da parte autora, e intime-se para
retirada. Em nada mais sendo requerido após o levantamento, dou por satisfeita a obrigação. Não tendo sido iniciada nova
fase de cumprimento de sentença, desnecessária extinção por sentença. Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no
distribuidor. Int. - ADV: ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA
PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP)
Processo 1039404-38.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvana
Antunes de Siqueira Yamashita - Hurb Technologies S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
para condenar a ré ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 4.642,40 (quatro mil, seiscentos e quarenta e dois
reais e quarenta centavos), incidindo correção monetária desde a data do cancelamento e juros legais de mora desde a citação.
Condeno o banco réu, ainda, a pagar à autora indenização pordanomoralno valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigido
monetariamente desde a publicação da sentença e acrescido de juros de legais de mora desde a citação. A Lei nº 14.905/2024
trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024,
consoante alterações realizadas nos artigos 406 e 389, do Código Civil. Assim, deve ser aplicada correção monetária calculada
pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024. Após tal data, haverá correção monetária pelo
IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (SELIC). Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros
negativa. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o
valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. P. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE SEIJI YAMASHITA (OAB 391061/
SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 1039598-04.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sociedade Educacional Bricor
Ltda - Manifeste-se a parte autora quanto à(s) carta(s) devolvida(s) negativa(s), conforme aviso(s) de recebimento juntado(s)
aos autos. Havendo pedido de expedição de mandado ou busca pesquisa aos sistemas on-line, desde já o pedido deverá vir
instruído com as custas necessárias ao cumprimento. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1039649-15.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada
pelas partes a fls. 44/46, nos autos da presente ação movida por Omni S/A Financiamento e Investimento em face de Marco
Aurelio Medeiros, o que faço com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo,
com resolução do mérito. Tendo em vista o prazo previsto para o pagamento, aguarde-se no arquivo provisório, manifestando-se
oportunamente o credor, para fins de arquivamento definitivo dos autos e baixa no sistema. P.R.I. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1040132-16.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência apresentada a fls. 77,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º