Processo ativo
1037727-44.2022.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1037727-44.2022.8.26.0506
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
(OAB 443976/SP)
Processo 1037727-44.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Evidence Condomínio
Resort - MRV, Engenharia e Participações S/A - VISTOS. HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo(a) autor(a)
às págs. 225, a qual contou com a anuência do réu à pág. 229, para que produza seus jurídicos e legai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s efeitos e via de
consequência JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do CPC. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. Arquivem-se os autos. P. I. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), GUILHERME
JOSÉ DE SOUZA MORETTI (OAB 362611/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP)
Processo 1039956-74.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1001459-88.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Indenização por Dano Moral - Sandra Regina Neves da Silva - Banco BMG S.A. - Vistos. Certifique a Serventia sobre eventual
depósito nos autos, com a indicação da p-arte depositante. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO
MULLER (OAB 419164/SP), THYALA JANKOWSKI (OAB 30450/GO), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
Processo 1050676-66.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Borges Soares - - Larissa
dos Santos Oliveira - Santa Iria Loteamento Ltda - - Casasmais Santa Iria Incorporações Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Manifeste-se o vencedor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de extinção e depósito de págs.336/337 e 341/343. Eventual
pedido de levantamento deverá vir acompanhado do formulário MLE. Na omissão, tornem-me conclusos para extinção pela
satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), ALCIDES BELFORT DA SILVA (OAB 346859/SP), FILIPE TONELLI (OAB
310161/SP), ALCIDES BELFORT DA SILVA (OAB 346859/SP)
Processo 1055744-94.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Angel Nasser Tritto - Lourenço Tritto Marcelino - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Uma vez que a parte sucumbente é beneficiária
da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VALNIR BATISTA DE SOUZA (OAB 192669/SP), DANIEL MEIRELLES
DE CASTRO (OAB 370889/SP)
Processo 1059619-38.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Realiza Empreendimento Ribeirao
Preto Spe Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 73/82 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e por consequência determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 31/103/2032. Findo o prazo
supra referido, intimem-se as partes para informar se houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos
para extinção pela satisfação da obrigação. Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da
suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos. Dado o extenso prazo do acordo e, tratando-se de processo digital,
arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FAGUNDES COSTA (OAB 334417/SP)
Processo 1065051-72.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Recanto das Palmeiras - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Determino desbloqueio de eventuais bens, valares objetos de constrição
nos autos. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta
decisão. Caberá à parte executada, ante o princípio da causalidade, providenciar o recolhimento das custas finais (1% sobre
o valor adimplido, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme art. 4º, III e § 1º da Lei 11.608/2003) no prazo de 15
(quinze dias), sob pena de inscrição na dívida ativa, o que já resta determinado caso não haja a comprovação do recolhimento e
desde que intimado pessoalmente, após o decurso do prazo anteriormente fixado. Anoto que a intimação deverá ser endereçado
ao último endereço constante nos autos, observando-se a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. I. - ADV: DANIEL RICARDO DOMINGOS (OAB 401864/SP)
Processo 1068765-06.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Criar
Sistemas Inteligentes Informatica Automaçao Informaçao e Metodos Ltda Me e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo constante
dos autos nas págs. 71/74 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por consequência determino a SUSPENSÃO
do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 30/03/2028. Findo o prazo supra referido, intimem-se as partes para informar se
houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Havendo
descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos.
Dado o extenso prazo do acordo e, tratando-se de processo digital, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV:
SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), JOÃO
PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2025
Processo 0007140-22.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1011554-22.2018.8.26.0506) (processo principal 1011554-
22.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Apuração de haveres - M.A.T. - S.B.E. - - G.R.M. - Intimação da(s) parte(s)
requerida para pagamento das Custas,, em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003,
artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: MARCELO ANTONIO TURRA (OAB 176950/SP), EDNA APARECIDA DE
CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP), EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2025
Processo 0000416-41.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 0047792-04.2011.8.26.0506) (processo principal 0047792-
04.2011.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Lima e Pimentel
Comercial e Construtora Ltda - Rafael Monteiro - Arnaldo Ignácio de Oliveira Colucci - Vistos. 1) Primeiramente, não há que
se falar na ocorrência de prescrição intercorrente. Explico. O trânsito em julgado nos autos principais ocorreu em 13.03.14
(fl. 92) e, em setembro do mesmo ano (fl. 106) iniciou-se a busca por bens do devedor, que restaram infrutíferos. Em 14 de
setembro de 2015 postulou o credor (fl. 143) pela desconsideração da personalidade jurídica da devedora e, determinadas
algumas diligências pelo juízo, em 10 de janeiro de 2019 o cumprimento de sentença restou suspenso por força da decisão
proferida neste incidente a fl. 05. Logo, ausente inércia da parte credora, não há que se falar na ocorrência da prescrição
intercorrente. 2) No mais, considerando que a relação jurídica estabelecida entre empresas impõe a aplicação da chamada
Teoria Maior (C.C, art. 50), deverá ser comprovado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 443976/SP)
Processo 1037727-44.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Evidence Condomínio
Resort - MRV, Engenharia e Participações S/A - VISTOS. HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo(a) autor(a)
às págs. 225, a qual contou com a anuência do réu à pág. 229, para que produza seus jurídicos e legai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s efeitos e via de
consequência JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do CPC. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. Arquivem-se os autos. P. I. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), GUILHERME
JOSÉ DE SOUZA MORETTI (OAB 362611/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP)
Processo 1039956-74.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1001459-88.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível -
Indenização por Dano Moral - Sandra Regina Neves da Silva - Banco BMG S.A. - Vistos. Certifique a Serventia sobre eventual
depósito nos autos, com a indicação da p-arte depositante. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO
MULLER (OAB 419164/SP), THYALA JANKOWSKI (OAB 30450/GO), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
Processo 1050676-66.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Borges Soares - - Larissa
dos Santos Oliveira - Santa Iria Loteamento Ltda - - Casasmais Santa Iria Incorporações Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Manifeste-se o vencedor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de extinção e depósito de págs.336/337 e 341/343. Eventual
pedido de levantamento deverá vir acompanhado do formulário MLE. Na omissão, tornem-me conclusos para extinção pela
satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP), FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), ALCIDES BELFORT DA SILVA (OAB 346859/SP), FILIPE TONELLI (OAB
310161/SP), ALCIDES BELFORT DA SILVA (OAB 346859/SP)
Processo 1055744-94.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Angel Nasser Tritto - Lourenço Tritto Marcelino - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Uma vez que a parte sucumbente é beneficiária
da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VALNIR BATISTA DE SOUZA (OAB 192669/SP), DANIEL MEIRELLES
DE CASTRO (OAB 370889/SP)
Processo 1059619-38.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Realiza Empreendimento Ribeirao
Preto Spe Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 73/82 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e por consequência determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 31/103/2032. Findo o prazo
supra referido, intimem-se as partes para informar se houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos
para extinção pela satisfação da obrigação. Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da
suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos. Dado o extenso prazo do acordo e, tratando-se de processo digital,
arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FAGUNDES COSTA (OAB 334417/SP)
Processo 1065051-72.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Recanto das Palmeiras - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Determino desbloqueio de eventuais bens, valares objetos de constrição
nos autos. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta
decisão. Caberá à parte executada, ante o princípio da causalidade, providenciar o recolhimento das custas finais (1% sobre
o valor adimplido, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme art. 4º, III e § 1º da Lei 11.608/2003) no prazo de 15
(quinze dias), sob pena de inscrição na dívida ativa, o que já resta determinado caso não haja a comprovação do recolhimento e
desde que intimado pessoalmente, após o decurso do prazo anteriormente fixado. Anoto que a intimação deverá ser endereçado
ao último endereço constante nos autos, observando-se a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. I. - ADV: DANIEL RICARDO DOMINGOS (OAB 401864/SP)
Processo 1068765-06.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Criar
Sistemas Inteligentes Informatica Automaçao Informaçao e Metodos Ltda Me e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo constante
dos autos nas págs. 71/74 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por consequência determino a SUSPENSÃO
do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 30/03/2028. Findo o prazo supra referido, intimem-se as partes para informar se
houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Havendo
descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos.
Dado o extenso prazo do acordo e, tratando-se de processo digital, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV:
SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), JOÃO
PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2025
Processo 0007140-22.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1011554-22.2018.8.26.0506) (processo principal 1011554-
22.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Apuração de haveres - M.A.T. - S.B.E. - - G.R.M. - Intimação da(s) parte(s)
requerida para pagamento das Custas,, em aberto, no valor de R$ 185,10 - ( guia dare 230-6), nos termos da Lei 11.608/2003,
artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021. - ADV: MARCELO ANTONIO TURRA (OAB 176950/SP), EDNA APARECIDA DE
CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP), EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2025
Processo 0000416-41.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 0047792-04.2011.8.26.0506) (processo principal 0047792-
04.2011.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Lima e Pimentel
Comercial e Construtora Ltda - Rafael Monteiro - Arnaldo Ignácio de Oliveira Colucci - Vistos. 1) Primeiramente, não há que
se falar na ocorrência de prescrição intercorrente. Explico. O trânsito em julgado nos autos principais ocorreu em 13.03.14
(fl. 92) e, em setembro do mesmo ano (fl. 106) iniciou-se a busca por bens do devedor, que restaram infrutíferos. Em 14 de
setembro de 2015 postulou o credor (fl. 143) pela desconsideração da personalidade jurídica da devedora e, determinadas
algumas diligências pelo juízo, em 10 de janeiro de 2019 o cumprimento de sentença restou suspenso por força da decisão
proferida neste incidente a fl. 05. Logo, ausente inércia da parte credora, não há que se falar na ocorrência da prescrição
intercorrente. 2) No mais, considerando que a relação jurídica estabelecida entre empresas impõe a aplicação da chamada
Teoria Maior (C.C, art. 50), deverá ser comprovado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º