Processo ativo

1037799-85.2022.8.26.0100

1037799-85.2022.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023). AGRAVO DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Sentença”). Custas na forma da lei. Após cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV:
LUCAS FREIRE BRAGA (OAB 314836/SP), FERNANDO QUESADA MORALES (OAB 93502/SP)
Processo 1037799-85.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - CFP
Distribuidora de Baterias Ltda Me - Vistos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Observando-se o que foi certificado à fl. 122, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art.
485, §1º, do CPC). Intime-se. - ADV: LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/SP)
Processo 1037803-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Safira S2 Serviços Em Tecnologia Ltda - Ciência à parte AUTORA da devolução da carta precatória. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE ROSSI (OAB 268050/SP)
Processo 1038124-26.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda -
Marcelo Henrique Pinto - Vistos. Fls. 150: Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: CAROLINA CHERBINO
RODRIGUES ROMANI (OAB 236743/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1039027-61.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Fernando Rocha Lima
Nogueira - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Antes mesmo da instauração de incidente de cumprimento sentença, foi noticiado
o cumprimento integral da condenação (fls. 222/224), com o que concordou a parte contrária (fl. 233). Por conseguinte, ante a
satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por
se tratar de quantia incontroversa, expeça-se MLE do(s) depósito(s) de fls. 180 e 223/224, nos valores de R$ 10.413,72 e R$
452,87 em favor do(a) autor, conforme formulário de fl. 234. Com o trânsito em julgado e após cumprido integralmente o disposto
no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1039265-22.2019.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Ticket Soluções Hdfgt S/A - Jeova Silva da
Paz Me - - Jeova Silva da Paz - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de
Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS)
Processo 1039777-05.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Companhia Nacional de Cimento - Cnc - Fábio Gonzales Novais - - Marcelo Gonzales Novais - Vistos. Fl. 991: Em 5 (cinco)
dias, para análise do pedido: 1 - Junte a planilha atualizada do débito. 2 - Guia juntada (fls. 996/998) foi paga no código e
valor incorretos. Ordem de bloqueio reiterada (teimosinha) corresponde a 3 UFESPs no valor de R$ 106,08 (Código 434-1).
Após juntada da planilha e regularização da guia, venham conclusos. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-
se. - ADV: CÍNTIA DE CASTRO CLIMENI ROMEU (OAB 332846/SP), CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB 36190/RS),
ANTÔNIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS (OAB 23877/PE)
Processo 1040338-24.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. DECRED A consulta à Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED) não se presta à descoberta de bens
penhoráveis, mas apenas para apurar transações passadas, mediante a quebra do sigilo bancário fiscal. Todavia, reputo a
medida indevida e incompatível com as finalidades da execução. Por isso, indefiro o pedido, com amparo na jurisprudência do
eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Busca de informações e bens. DECRED. Declaração
de Operação de Crédito (DECRED) que não se presta a localizar bens penhoráveis, além de trazer informações financeiras
pretéritas. DIMOB. Pesquisa que pode ser suprida pelo sistema ARISP. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2298144-88.2023.8.26.0000; Relator (a):João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional VII - Itaquera -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023). AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a expedição de ofício à Receita Federal para fornecimento
de Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
(DIMOB) e Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Insurgência do exequente. Inadmissibilidade. Medidas ineficazes
para a localização imediata de bens passíveis de penhora, uma vez que as informações se limitam a movimentações pretéritas.
Quebra de sigilo fiscal e bancário que não é justificável. Informações imobiliárias abarcadas pelo DIMOB que podem ser
buscadas pelo próprio Agravante junto aos cartórios de registros de imóveis. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP;
Agravo de Instrumento 2142977-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024). AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PESQUISAS DECRED, DIMOB E DIMOF - Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu
envio de ofício à Receita Federal para obtenção de informações referentes a atividades imobiliárias (DECRED, DIMOB e
DIMOF) - Descabimento - Hipótese em que, no que tange às consultas de informações fiscais, a medida coercitiva atípica
é desproporcional como forma de se buscar a satisfação do valor executado, e, em última análise, fere direito fundamental,
constitucionalmente garantido - Inocuidade da medida para a localização de bens para garantia da execução, quando
confrontada com a intensidade da restrição a direito fundamental - Recorrente, ademais, que não comprovou haver realizado
prévia consulta aos registros de imóveis, para se certificar quanto à situação atual dos bens. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP;
Agravo de Instrumento 2030845-44.2024.8.26.0000; Relator (a):Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Ibitinga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024). Pesquisa no Bacen
CCS É certo que, em regra, garante-se aos executados o sigilo bancário. O direito ao sigilo só pode ser excepcionalmente
mitigado quando, esgotados os mecanismos ordinários para localização de bens penhoráveis, houve indícios bastantes de
ocultação ou desvio matrimonial, de modo a frustrar a execução. A consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional mantido pelo Banco Central (CCS) implica quebra do sigilo bancário, porquanto viabiliza ampla exposição de toda
movimentação bancária da pessoa consultada, incluindo acesso aos extratos das contas, faturas de cartão de crédito etc.
Assim, à falta de elementos concreto que permitam concluir, ainda que de forma indiciária, o cometimento de qualquer tipo de
fraude, reputa-se incabível a consulta ao sistema Bacen-CCS. Por isso, indefiro o pedido com amparo na jurisprudência do eg.

requerimento de pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). DECISÃO MANTIDA. medida que
compromete o sigilo constitucional. QUEBRA DO SIGILO QUE SOMENTE PODE SER DETERMINADA EM CASOS EM QUE
HAJA FUNDADA SUSPEITA DE FRAUDE PERPETRADA PELas DEVEDORas, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DA RAZOABILIDADE
E DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento
2295097-72.2024.8.26.0000; Relator (a):Campos Mello; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo
do Campo -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2024; Data de Registro: 03/10/2024). Agravo de Instrumento. Fase de
cumprimento de sentença. Pesquisa pelo sistema CCS-Bacen. Ausente hipótese de interesse público ou repercussão social a
dar azo à pretensão. Sistema CCS-Bacen criado, sobretudo, para apuração de crime de lavagem de dinheiro, e que importa em
quebra do sigilo bancário. Medida excepcional que não se justifica no caso concreto. Pedido de disponibilização dos extratos
bancários da executada por meio do sistema SISBAJUD. Indeferimento. Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:27
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