Processo ativo

1037904-18.2024.8.26.0577

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1037904-18.2024.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrido: Douglas Pinto de Oliveira - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS
PRETÉRITAS, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À INCORPORAÇÃO NO MSC N. 1001391-23.2014.8.26.0053
- AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE - ILEGITIMIDADE ATIVA - INOCO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RRÊNCIA - TEMA N. 1.056 AUSÊNCIA DE
PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA QUE
SÓ VOLTOU A CORRER COM O TRÂNSITO EM JULGADO - EFEITOS PECUNIÁRIOS LIMITADOS AO PERÍODO DE VIGÊNCIA
DA LEI 1.197/13 E NÃO DE TODO O PERÍODO QUINQUENAL ANTERIOR À IMPETRAÇÃO - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
POSTERIORES AO PERÍODO INDICADO NÃO AFETAM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE QUE TRATAM OS PRESENTES
AUTOS - AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:28
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