Processo ativo Supremo Tribunal Federal

1038029-17.2024.8.26.0114

1038029-17.2024.8.26.0114
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: NA INCLUSÃO DO TEMA NO ROL DOS PLEITOS EXPRE *** NA INCLUSÃO DO TEMA NO ROL DOS PLEITOS EXPRESSOS AO LONGO DA INICIAL É INSUFICIENTE PARA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1038029-17.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Helena Braga Vasconcelos - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO DE RECÁLCULO
DO PIE, COMPOSTO PELAS RUBRICAS “ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE - ADS” E “COMPLEMENTO LC 1212/13”,
COM A INCLUSÃO DE TAL VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO 13° SALÁRIO, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS E DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE FOI ABORDADA NA
INICIAL POR DIVERSAS VEZES, INCLUSIVE SENDO APONTADO NOS CÁLCULOS DA PARTE AUTORA. MERO LAPSO DO
ADVOGADO NA INCLUSÃO DO TEMA NO ROL DOS PLEITOS EXPRESSOS AO LONGO DA INICIAL É INSUFICIENTE PARA
ENSEJAR SENTENÇA EXTRA PETITA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Vinicius Corrêa Foglia (OAB: 231325/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 29/07/2025 00:14
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