Processo ativo
1038331-88.2023.8.26.0564
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Identificação
Nº Processo: 1038331-88.2023.8.26.0564
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1038331-88.2023.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
Carlos Evandro Pavaneli de Souza - Recorrido: Município de São Bernardo do Campo - Magistrado(a) José Evandro Mello
Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO
DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO. GUARDA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO (SENHORIDADE) NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VIDA DECORRENTE DE
ATIVIDADES DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GRVAGCM), BEM COMO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS.
IMPOSSIBILIDADE. LC 7/2010 E LC 10/2018. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Carlos Evandro Pavaneli de Souza - Recorrido: Município de São Bernardo do Campo - Magistrado(a) José Evandro Mello
Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO
DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO. GUARDA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO (SENHORIDADE) NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VIDA DECORRENTE DE
ATIVIDADES DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GRVAGCM), BEM COMO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS.
IMPOSSIBILIDADE. LC 7/2010 E LC 10/2018. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º