Processo ativo

1038395-04.2024.8.26.0002

1038395-04.2024.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
TATIANE RODRIGUES DE MELO (OAB 420369/SP), JOSÉ FRANQUILINO AMBROSINO (OAB 353628/SP), ZENILDO BISPO
DE ARAGÃO (OAB 353121/SP), RODRIGO AUGUSTO DE LIMA EÇA (OAB 332315/SP), DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS
(OAB 24842/SP)
Processo 1038395-04.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Neusa Aparecida da P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aixão dos Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. À réplica, no prazo
de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo
prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos
serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda, se possuem
interesse na designação de audiência de conciliação. Em caso de requerimento de prova oral,considerando que o art. 8º do
Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência por videoconferência,deverá ser informado sobre o interesse
e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência
por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a audiência,
se designada, será presencial. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o
entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV: MAIARA FUGANHOLI CONEGLIAN (OAB 424592/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1038537-76.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mercabenco
Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios LTDA - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas inerentes à
providência almejada na petição retro, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Prazo de 15 dias. - ADV: LEONARDO FRANCISCO
RUIVO (OAB 203688/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP)
Processo 1038703-40.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rene
Costa de Souza - Multimarcas Operadora de Consórcios Ltda. - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins
dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou
digam sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de
audiência de conciliação. Em caso de requerimento de prova oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022
permite a realização de audiência por videoconferência,deverá ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s)
e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão
estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado). Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Int. - ADV: RENATA ADELAIDE DIAS DE BARROS (OAB 468754/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES
TRANM (OAB 133406/MG)
Processo 1038920-88.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ailton Novais - Telefonica
Brasil S.A. - Para expedição do mandado de levantamento, conforme deferido às fls. 211/212, junte a parte requerente, no
prazo de 5 (cinco) dias, procuração da sociedade de advogados com poderes específicos para dar e receber quitação (o
instrumento de fls. 12 não abarca a sociedade) ou novo formulário com dados bancários do(a) credor(a)/autor(a). - ADV: VICTOR
RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA
RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 1038936-37.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Elvis Renato de Barros, - Vistos. Como é cediço, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo(art.300, caput, do Código de Processo Civil).
No presente caso, nem todos estão presentes. Com efeito, não se tem, ao menos neste momento de análise superficial dos fatos,
a probabilidade do direito. Os documentos até agora trazidos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento
da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Mais prudente, pois,
se aguardar a citação da ré para cabal análise dos fatos. Assim, por ora INDEFIRO o requerimento de antecipação de tutela.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº
35 do ENFAM). Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Intime-se. - ADV: HERMANO MONTEIRO VIEIRA (OAB 36512/CE)
Processo 1038949-36.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - Celesc Distribuição
S.a - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis
ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados) ou digam sobre eventual interesse no julgamento antecipado da
lide. Esclareçam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em caso de requerimento de prova
oral,considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência por videoconferência,deverá
ser informado sobre o interesse e se a parte, seu(s) advogado(s) e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas
de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado).
Em caso negativo, a audiência, se designada, será presencial. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de
promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/
PR), JEFFERSON STIEVEN HOEFLING (OAB 21826/SC)
Processo 1038998-14.2023.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Procedam-se
às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Prazo de 05 dias para recolhimento da taxa
devida. Parte a ser consultada: Mary Ellen Souza Melo CPF/CNPJ: 32758568802 Após, dê-se ciência à parte autora da pesquisa
realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Se inerte, intime-se na
forma do art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1039011-76.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - David Gonçalves Pereira - Banco
Digimais S.a. - Vistos. 1.Fls. 154: O requerente não se manifestou em réplica. 2. Especifiquem as partes, no prazo de 15
(quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua oportunidade e pertinência, ou digam se concordam com
o julgamento antecipado, na forma do art. 330 do Código de Processo Civil. 3. Na mesma ocasião, deverão informar se têm
interesse na realização de audiência de conciliação (art. 331 do Código de Processo Civil). 4. Em havendo interesse na produção
de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Int. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), AILTON BACON (OAB 180830/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:43
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