Processo ativo

1038465-24.2024.8.26.0001

1038465-24.2024.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
NSCGJ, aguardando-se por trinta dias eventuais providências pelo credor. Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se
os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o
registro (Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DV: MARISSOL
SANCHEZ MADRIÑAN BERNARDINI (OAB 116044/SP), CASEM MAZLOUM (OAB 74011/SP), NADIR MAZLOUM (OAB 369765/
SP)
Processo 1038465-24.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - A.M.L. - Vistos. Pedido de produção
antecipada de provas. Retire-se a tarja de segredo. Razão alguma há para ser mantida. Siga com gratuidade. Parte requerente
alega não ter contratado com a requerida os empréstimos sobre a RMC. Sendo este o ponto, emende a parte requerente
a petição inicial, para já manejar o pedido final. Este juízo conta com quase 9000 feitos e a objetividade e concisão das
manifestações e processos é mandatória. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a
utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo
no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que
urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração
do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS
MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1038483-45.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito e recolha as custas inerentes à providência
almejada. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1038511-13.2024.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Transdellog Transportes e Logistica Ltda - Vistos. Recebo
a emenda à inicial. No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter
direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (inciso I do artigo 700 do Código de Processo Civil). Assim sendo,
expeça-se carta visando à citação da parte ré, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento do valor
apontado e de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida
(artigo 701 do Código de Processo Civil). Observo que a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir
a obrigação no prazo estipulado (parágrafo 1º do artigo 701 do Código de Processo Civil). Inobstante, na mesma oportunidade
e independentemente de prévia segurança do Juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória.
Intime-se. - ADV: GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP)
Processo 1038577-27.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1104145-81.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução
- Extinção da Execução - Plenaprint Grafica e Editora Eireli - - Valéria Cristina de Jesus Pinto - Banco Safra S/A - Vistos.
Conforme fls. 214/225 dos autos da execução nº 1104145-81.2023.8.26.0100, a embargante Plenaprint celebrou acordo com a
embargada, onde renunciou ao direito de discutir as cláusulas que regem as operações, desistindo dos embargos à execução
(cláusula 5.3., parágrafo 1º). Homologo a desistência apresentada e, em consequência, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO,
com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas finais a recolher. Face
a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital).
Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR
(OAB 172947/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1038644-89.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Associação Gestão Veicular
- Universo Agv - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes e comunicado às fls. 109/110, resolvendo o mérito nos
termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita
em julgado nesta data (data neste documento, abaixo). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado Provisoriamente” e
aguarde-se em arquivo notícia sobre o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo. No caso
de inadimplemento, a parte poderá iniciar sua execução, providenciando abertura de cumprimento de sentença apenso (art.
523 do CPC), através de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). P.R.I.C. - ADV: JOANNA
GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG)
Processo 1038721-79.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.E.C.M.P.M.S.S.N.S.P.E.
- Vistos. Para melhor análise do pedido de fls .273 e seguintes, apresente a parte o valor atualizado de seu crédito. Observe
para tanto: Necessário cadastramento de petições, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, utilizando as nomenclaturas
e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação,
serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente; Petições breves e
objetivas. Neste juízo tramitam cerca de 9000 feitos e para se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura em muito contribui.
Apresentação de memorial de cálculo quando de pedidos de constrição patrimonial; Recolhimento prévio de despesas
processuais, observando o artigo 82, do CPC, quando pleiteada providencia em que tal seja necessário. Int. - ADV: FRANCISCA
MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1038817-26.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Imputação do Pagamento - Kelly Christina Mazzone
Gonçalves - Willian Mazzone - Vistos. Fls. 412/447: Requerido junta documentos e noticia estar em dia pagando condomínio e
IPTU do imóvel. A fls. 448/461 noticia que ANULADA sentença no processo nº 1025733-55.2017 (ação anulatória), persistindo
a questão prejudicial externa. Aguarde-se pelo novo julgamento daquela demanda. Intime-se. - ADV: SERGIO BOSSAM (OAB
89603/SP), ALBINO PEREIRA DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP), KELLY CHRISTINA MAZZONE GONÇALVES (OAB
322178/SP)
Processo 1038910-42.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Antônio Paixão
Neto - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes e comunicado às fls. 33/34, resolvendo o mérito nos termos do artigo
487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data
(data neste documento, abaixo). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado Provisoriamente” e aguarde-se em arquivo
notícia sobre o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo. No caso de inadimplemento, a
parte poderá iniciar sua execução, providenciando abertura de cumprimento de sentença apenso (art. 523 do CPC), através
de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). P.R.I.C. - ADV: CASSIO LIMA CARDOSO (OAB
133268/SP), CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 496215/SP)
Processo 1039036-29.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Henrique Rodrigues Pereira da
Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. A parte requerente manifestou desinteresse na designação de audiência de
tentativa de conciliação (fls. 111). Sendo assim, a fim de estimular a composição entre as partes e afastar os evidentes riscos da
demanda (§3º do artigo 3º do Código de Processo Civil), sugere-se que os patronos firmem cordial contato a fim de averiguar a
possibilidade de acordo, colacionando eventual pacto aos autos para homologação. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, esclareça
a parte requerente a razão do pleito de perícia. Decorrido o prazo supra sem manifestação, tornem conclusos, para que seja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:59
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