Processo ativo
1038650-80.2024.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 1038650-80.2024.8.26.0577
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1038650-80.2024.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrido: Rodrigo Mesquita de Paiva - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL.
ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). 1. POLICIAL MILITAR. 2. INCORPORAÇÃO DE 100% DO ALE AO SALÁRIO BASE.
DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ETIVO. 3. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS
AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. 4.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 5. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Renato Luiz
Costa de Campos (OAB: 456611/SP) - Adalto Martins da Silva (OAB: 435634/SP) - 16º Andar, Sala 1607
de São Paulo - Recorrido: Rodrigo Mesquita de Paiva - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL.
ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). 1. POLICIAL MILITAR. 2. INCORPORAÇÃO DE 100% DO ALE AO SALÁRIO BASE.
DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ETIVO. 3. EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS
AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. 4.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 5. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Renato Luiz
Costa de Campos (OAB: 456611/SP) - Adalto Martins da Silva (OAB: 435634/SP) - 16º Andar, Sala 1607