Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1038764-41.2024.8.26.0602

1038764-41.2024.8.26.0602
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1038764-41.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Sorocaba - Recorrida: M. V. S. da
C. (Menor) - Recorrido: M. de S. - Recorrente: J. E. O. - Vistos. Trata-se de ação. de obrigação de fazer ajuizada pela menor
impúbere M. V. S. da C., nascida em 13.09.2021, representada por sua genitora, para compelir o Município de Sorocaba a
providenciar a ABERTU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RA DE VAGA e a consequente MATRÍCULA definitiva da parte Autora M. V. S. DA C., em período integral,
preferencialmente, no CEI 83 Maria Carmen Rodrigues Sacker, situado na Rua Valdenito Pereira de Oliveira, 210, Jardim Lena
(Éden), Sorocaba/SP, conforme art. 53, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o acesso à escola
pública e gratuidade próxima a sua residência, fixando multa diária no valor de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento (fls.
01/09). Deu à causa o valor deR$ 8.841,39 (oito mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos). Por despacho
de fl. 18, foi explicitado que esta ação foi apensada ao processo-piloto nº 1038081-04.2024, no qual, em decisão de fls. 20/22,
foi concedido o prazo de 45 dias para que a ré disponibilizasse cada vaga solicitada. Não sendo concedida neste prazo, restaria
deferida a tutela antecipada para determinar que a ré providenciasse, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de R$ 2.000,00, o fornecimento de vaga em creche, em período integral, em unidade próxima da residência
de cada parte autora, até o limite de 2 km. Caso a vaga disponível não fosse circunscrita a essa distância, deveria a ré fornecer
transporte público gratuito até o estabelecimento. Na sequência, por petição de fls. 39/41 e documentos de fls. 42/111 do
processo-piloto, o Município de Sorocaba informou que as crianças requerentes obtiveram vaga para o ano letivo de 2024.
Ainda, requereu a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 90 do CPC, bem como a extinção
dos processos, com o arquivamento dos autos. Sobreveio a r. sentença de fls. 129/132, dos autos principais, que homologou
o reconhecimento jurídico de procedência do pedido, tornando definitiva a antecipação de tutela concedida e julgando extintos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 20:27
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