Processo ativo

1038835-41.2024.8.26.0053

1038835-41.2024.8.26.0053
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1038835-41.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Marise Coutinho
Beltrão - Recorrido: Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a)
Fernanda Soares Fialdini - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO
INOMINADO. RESIDÊNCIA MÉDICA. NÃO OFERECIMENTO DE MORADIA. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM PECÚNIA.
ADMISSIBILIDADE, DEVENDO SER OBSERVADA A PRESCR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DA TESE ESTABELECIDA NO
PUIL N. 0000429-64.2022.8.26.9000 (TEMA 8). RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Rogério Coutinho Beltrão (OAB: 21290/PB) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:40
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