Processo ativo

1039155-53.2024.8.26.0001

1039155-53.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi
formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses
legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo arti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. go 1026, § 2º, do Código
de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se,
incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. PIC. - ADV: SERGIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 370613/SP)
Processo 1039155-53.2024.8.26.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Rosemary Aparecida Geraldo Beco
- Providencie o autor, no prazo de 05 dias, o complemento do recolhimento da diligência necessária para expedição de
mandado, pena de extinção. Para o valor correto verifique a parte no site https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: ROSEMARY APARECIDA GERALDO BECO (OAB 264271/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0002199-89.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1027807-43.2021.8.26.0001) (processo principal 1027807-
43.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Unitah Empreendimentos e Participações Spe S.a. - Elson
Balbino da Silva - Ciência da resposta do SISBAJUD, liberada nos autos digitais (valor desbloqueado = R$ 29.413,58). Manifeste-
se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: MARCIO LAMONICA
BOVINO (OAB 132527/SP), ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR
(OAB 313493/SP)
Processo 1004398-14.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Estribopeças
Indústria e Comércio de Peças para Autos Ltda. - Manifeste-se o exequente sobre os ofícios liberados nos autos, requerendo o
que de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 1017007-48.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fica a parte autora intimada pela imprensa oficial a promover o
andamento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio será expedida carta de intimação com idêntico propósito, como diligência
do Juízo. Decorrido o prazo e à míngua de andamento, os autos serão encaminhados à conclusão para extinção do feito (§1º do
artigo 485 do Código de Processo Civil). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1025796-17.2016.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Em face do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido monitório e dou por constituído título executivo judicial para cobrança da importância de R$ 167.661,95,
a ser atualizada monetariamente. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406,
ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados
pelo direito intertemporal, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024),
a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e
os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser
utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando
incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Porquanto
sucumbentes os requeridos, solidariamente devem arcar com as despesas processuais suportadas pelo requerente e com
honorários sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor atualizado da condenação. De modo a evitar a oposição de Embargos
de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada,
observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas,
desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente
lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de
apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste
Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. P.I.C - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1030625-02.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elizete
Batista - Iresolve Cia Securitizadora - Diante do exposto, nos termos do art. 487, II, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado nesta ação para declarar a inexigibilidade de valores atinentes ao contrato nº 000000255062044 (fls. 02
e 19; denominado “sob medida credi atraso” - fls. 143/145), contrato que envolve 10 parcelas mensais de R$ 27,00 cada,
vencendo a primeira em 07/04/2014. Tal crédito Itaú fora cedido à requerida Iresolve em 2017 (fls. 101). A restrição de fls. 19 é
pretérita (2018). Em contestação a requerida informa que promoveu a “baixa” do registro. OBSERVAÇÃO: na forma apontada
na fundamentação supra, verifiquem as partes a respeito de cancelamento da conta bancária Itaú, agência 9293 (proposta de
abertura por intermédio do empregador, datada de 20/09/2013 - fls. 124/132). Diante da sucumbência recíproca, cada parte
arcará com as respectivas custas e despesas processuais, e cada parte arcará com honorários de sucumbência, no equivalente
a R$ 1.000,00 (hum mil reais) em favor do patrono da parte contrária. Contudo, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas de
sucumbência em face da parte AUTORA por ser esta beneficiária da JUSTIÇA GRATUITA. Após o trânsito em julgado, arquivem-
se com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MARCELO GERENT (OAB 234296/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB
253384/SP)
Processo 1038236-35.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Fica a parte autora intimada pela imprensa oficial a promover o andamento do feito, no
prazo de 05 dias. No silêncio será expedida carta de intimação com idêntico propósito, como diligência do Juízo. Decorrido o
prazo e à míngua de andamento, os autos serão encaminhados à conclusão para extinção do feito (§1º do artigo 485 do Código
de Processo Civil). - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1039092-28.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A -
Mandado expedido e encaminhado à Central de Mandados, devendo o requerente entrar em contato com a Central, se o caso.
- ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 1001333-98.2022.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:00
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