Processo ativo

1039257-30.2023.8.26.0577

1039257-30.2023.8.26.0577
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Dúvidas relativas ao treinamento virtual podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico: capacitacao@tjsp.jus.br
Dúvidas relativas à reunião virtual poderão ser dirigidas à Secretaria da Primeira Instância através do Portal de Chamados
(https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando-se a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância” >
Subcategoria “Área Cível ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /Infância e Juventude Cível (Protetiva)” > Oferta “Cível – Outros Procedimentos Cartorários”
Dúvidas relativas à frequência podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico: (sgp.frequencia@tjsp.jus.br)
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por AILTON FERREIRA
DA FONSECA e Outros – Processo nº 1039257-30.2023.8.26.0577, aos servidores abaixo relacionados, a partir de 13.12.2018
(observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da sexta parte sobre o
Adicional de Qualificação:
Agente de Fiscalização Judiciário:
AILTON FERREIRA DA FONSECA, 120.853-F;
Escrevente Técnico Judiciário:
ALFREDO TAVARES SANTOS, 36.414-J;
ELIANA CELIA GOULART PEREZ DE LA ROSA, 808.080-F;
SILVANA MARIA CLETO PEREIRA, 301.731-J.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por AILTON FERREIRA
DA FONSECA e Outros – Processo nº 1039257-30.2023.8.26.0577, a ROBERTO LAYAUN CHIAPPETA, matrícula nº
319.243-A, Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 13.12.2018 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito
à incidência dos adicionais quinquenais e, a partir de 22.12.2018, da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1000704-88.2024.8.26.0443, a ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 318.363-A, Oficial de Justiça, a partir de
09.04.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de
cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001475-42.2024.8.26.0160, a ILKA MARIA PEREZ CARAMORE, matrícula nº 95.322-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 09.10.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo da sexta parte.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1039871-23.2024.8.26.0602, a ISAIRENE CRISTINA ANTUNES DE CAMARGO, matrícula nº 26.242-J, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 04.10.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos
adicionais quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001891-40.2024.8.26.0150, a JOSEFA SURITA ALVES, matrícula nº 98.853-J, Escrevente Técnico Judiciário, a
partir de 29.08.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na
base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1031970-82.2024.8.26.0576, a KARINA PEREIRA LANDIM CLEMENTE SIMONATO, matrícula nº 351.406-A,
Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 15.07.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência
dos adicionais quinquenais e, a partir de 30.07.2019, da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada
– Processo nº 1001504-04.2025.8.26.0566, a MARIA APARECIDA MAZZO, matrícula nº 310.626-J, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 11.02.2020 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001086-34.2024.8.26.0588, a MARTA DIAS RIBEIRO NOGUEIRA, matrícula nº 319.097-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 20.09.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001202-24.2024.8.26.0076, a MEIRE DE FATIMA PANINI RODRIGUES, matrícula nº 313.036-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 08.10.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos
adicionais quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 12:00
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