Processo ativo

1039278-31.2020.8.26.0053

1039278-31.2020.8.26.0053
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1039278-31.2020.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Maria Eunice Silva
Kim - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VÍTIMA DE ESTELIONATO.
CONTINUIDADE DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE CUNHO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Dauber Silva (OAB: 260472/SP)
- Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:28
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