Processo ativo
1039306-40.2024.8.26.0576
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Identificação
Nº Processo: 1039306-40.2024.8.26.0576
Vara: da Família e das Sucessões, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1039306-40.2024.8.26.0576 O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
LINCOLN AUGUSTO CASCONI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) RENATA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA, Brasileira,
irmã do falecido Marcos José Teixeira, que lhe foi proposta uma ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável por parte
de V. C. P. Em face do espólio de M. J. T, representado pela irmã R. A. T. da S., alegando em síntese: A au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tora conviveu em
união estável com o de cujus no período de 20 de março do ano de 2.013 até 09 de janeiro de 2.022, data em que o de cujus
veio a falecer. As partes sempre se apresentavam como casados, no intuito de constituir uma família, sempre com a devida
publicidade. Ocorre que, o de cujus faleceu com 41 anos de idade, não tendo havido a oportunidade conversão da referida
união estável em casamento. O de cujus não tinha ascendentes vivos e nem descendentes (conforme documentos em anexo),
somente possuía uma irmã Renata, a qual seria herdeira do de cujus caso não existisse a união estável entre a autora e o de
cujus, razão pela qual deve ser instada, no polo passivo, afim de manifestar se concorda com a existência da união de fato
referida ou se discorda, ofertando contestação. Dessa forma, a presente demanda tem por finalidade o reconhecimento de união
estável post mortem, entre a autora e o de cujus. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: CARLOS
ALBERTO COTRIM BORGES (OAB 93091/SP), DÉBORA CRISTINA LOURENCIN DE SOUSA (OAB 443232/SP)
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
LINCOLN AUGUSTO CASCONI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) RENATA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA, Brasileira,
irmã do falecido Marcos José Teixeira, que lhe foi proposta uma ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável por parte
de V. C. P. Em face do espólio de M. J. T, representado pela irmã R. A. T. da S., alegando em síntese: A au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tora conviveu em
união estável com o de cujus no período de 20 de março do ano de 2.013 até 09 de janeiro de 2.022, data em que o de cujus
veio a falecer. As partes sempre se apresentavam como casados, no intuito de constituir uma família, sempre com a devida
publicidade. Ocorre que, o de cujus faleceu com 41 anos de idade, não tendo havido a oportunidade conversão da referida
união estável em casamento. O de cujus não tinha ascendentes vivos e nem descendentes (conforme documentos em anexo),
somente possuía uma irmã Renata, a qual seria herdeira do de cujus caso não existisse a união estável entre a autora e o de
cujus, razão pela qual deve ser instada, no polo passivo, afim de manifestar se concorda com a existência da união de fato
referida ou se discorda, ofertando contestação. Dessa forma, a presente demanda tem por finalidade o reconhecimento de união
estável post mortem, entre a autora e o de cujus. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: CARLOS
ALBERTO COTRIM BORGES (OAB 93091/SP), DÉBORA CRISTINA LOURENCIN DE SOUSA (OAB 443232/SP)
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO