Processo ativo
1039312-26.2024.8.26.0001
Apelação Cível / Fornecimento de Energia Elétrica Relator(a): Sidney Braga Comarca: São Bernardo do Campo
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Identificação
Nº Processo: 1039312-26.2024.8.26.0001
Assunto: Apelação Cível / Fornecimento de Energia Elétrica Relator(a): Sidney Braga Comarca: São Bernardo do Campo
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de seus avós paternos, bem como não demonstrado o erro em data de falecimento. Providenciem os documentos pertinentes.
Prazo: 10 dias. Int. - ADV: VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/
SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP)
Processo 1039312-26.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pessoais (LGPD) - Adriana Moura
Almeida do Nascimento - Caso haja mídia a ser remetida à Egrégia Superior Instância, no prazo de 5 (cinco) dias a parte
apelante (exceto se for beneficiária da gratuidade processual) deverá comprovar o recolhimento do porte de remessa e de
retorno, nos termos do artigo 1.275, § 3º, das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FEDT. Código 110-4). Manifeste-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art.
1.010, § 1º, do CPC). Caso a parte apelada, nas suas contrarrazões, suscite preliminares tendo por lastro questões resolvidas
na fase de conhecimento que não comportavam agravo de instrumento, a parte apelante poderá ofertar réplica no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 1.009, § 2º, do CPC). Decorrido o(s) prazo(s) do(s) item(ns)
anterior(es), os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CAMILA DE NICOLA
FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1039332-85.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Erica
Barros Martinez e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o pedido de desbloqueio realizado pela
executada. Int. São Paulo, MMº Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: NATÁLIA MARQUES BRAGANÇA
(OAB 364270/SP), RICARDO FERREIRA KOURY (OAB 288573/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1039840-60.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - G.E.S. - E.M.E.S.P.S.
- A ré, citada, apresentou sua defesa e afirmou que há débitos pendentes que autorizam a suspensão do fornecimento de
energia elétrica à unidade consumidora da autora. Aduz que não há nos autos documentos que confirmem se tratar a autora
de novo consumidor. Pede a suspensão da tutela. Pois bem. Deve a ré cumprir a tutela deferida, no prazo de 48 horas, pois o
fornecimento de energia elétrica é serviço essencial e contínuo, não comportando suspensão, notadamente quando controverso
o inadimplemento. Ademais, a ré não demonstrou a existência de dívida atual de responsabilidade da autora, afastada a licitude
de interrupção do fornecimento por débitos vencidos há muitos meses. Ilustra este entendimento: 1000009-80.2023.8.26.0537
Classe/Assunto: Apelação Cível / Fornecimento de Energia Elétrica Relator(a): Sidney Braga Comarca: São Bernardo do Campo
Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 14/10/2024 Data de publicação: 14/10/2024 Ementa:
APELAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Insurgência da
concessionária ré contra a sentença de parcial procedência que determinou a religação do fornecimento de energia elétrica -
Corte no fornecimento que pressupõe o inadimplemento de dívida atual, cabendo à concessionária a busca de outros meios
de cobrança de débitos antigos - Impossibilidade de suspensão de serviços essenciais, tais como o fornecimento de energia
elétrica, em razão de dívidas pretéritas - Entendimento consolidado do STJ - Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso.
Evidente, ademais, os prejuízos resultantes do corte do fornecimento da energia elétrica à autora. Demonstra-se, portanto,
insuficiente a multa arbitrada como medida indutiva tomada para levar à ré ao cumprimento da obrigação, portanto, deve ser
encaminhada cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência, afastada a decretação
imediata de prisão, pois o cometimento de crime não prescinde de melhor apuração. Outrossim, elevo a multa diária a R$
4.000,00 por dia de atraso, a reverter à autora, limitada a R$ 40.000,00. Anoto que tal valor não se aplica retroativamente.
Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2024 Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: MARINA SILVA REIS (OAB
131769/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1039840-60.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - G.E.S. -
E.M.E.S.P.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência à autora sobre a petição retro. Nada Mais - ADV: MARINA SILVA REIS
(OAB 131769/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1040990-13.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Yngrid
Valenti Sanches - FLS.355: Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias o recolhimento da taxa de citação postal no importe
de R$ 32,72 POR CARTA, guia FEDTJ, cód. 120-1, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. - ADV:
ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA (OAB 40855/CE)
Processo 1041614-28.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano Pereira de
Araújo - Sendas Distribuídora S.a. - - Super Auto - Associação de Benefícios Mútuos - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica no prazo
de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo retro, ambas as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando
a pertinência delas, pena de indeferimento. - ADV: ODAIR EDUARDO IVASCO (OAB 312072/SP), FABIANO GONCALVES E
BESSA (OAB 130220/MG), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1041779-12.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tabor Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Limitada - João Luiz Rosa Maciel - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Ciência,ao autor, sobre o ofício do Serasa às fls.747. - ADV: JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES SANTOS
(OAB 502153/SP), GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB 504474/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1041938-18.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edna Cristina dos Santos Gonçalves
- - Ana Carolina Canhero Menoni Nunes - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de
pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também,
a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Caso a
obrigação tenha que ser cumprida em prestações sucessivas, como as referentes a cotas condominiais, as parcelas que se
vencerem no curso da ação também devem ser pagas. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da
parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do
exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser
diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas BACENJUD,
INFOJUD e RENAJUD para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de seus avós paternos, bem como não demonstrado o erro em data de falecimento. Providenciem os documentos pertinentes.
Prazo: 10 dias. Int. - ADV: VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/
SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP)
Processo 1039312-26.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pessoais (LGPD) - Adriana Moura
Almeida do Nascimento - Caso haja mídia a ser remetida à Egrégia Superior Instância, no prazo de 5 (cinco) dias a parte
apelante (exceto se for beneficiária da gratuidade processual) deverá comprovar o recolhimento do porte de remessa e de
retorno, nos termos do artigo 1.275, § 3º, das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FEDT. Código 110-4). Manifeste-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art.
1.010, § 1º, do CPC). Caso a parte apelada, nas suas contrarrazões, suscite preliminares tendo por lastro questões resolvidas
na fase de conhecimento que não comportavam agravo de instrumento, a parte apelante poderá ofertar réplica no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 1.009, § 2º, do CPC). Decorrido o(s) prazo(s) do(s) item(ns)
anterior(es), os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CAMILA DE NICOLA
FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1039332-85.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Erica
Barros Martinez e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o pedido de desbloqueio realizado pela
executada. Int. São Paulo, MMº Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: NATÁLIA MARQUES BRAGANÇA
(OAB 364270/SP), RICARDO FERREIRA KOURY (OAB 288573/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1039840-60.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - G.E.S. - E.M.E.S.P.S.
- A ré, citada, apresentou sua defesa e afirmou que há débitos pendentes que autorizam a suspensão do fornecimento de
energia elétrica à unidade consumidora da autora. Aduz que não há nos autos documentos que confirmem se tratar a autora
de novo consumidor. Pede a suspensão da tutela. Pois bem. Deve a ré cumprir a tutela deferida, no prazo de 48 horas, pois o
fornecimento de energia elétrica é serviço essencial e contínuo, não comportando suspensão, notadamente quando controverso
o inadimplemento. Ademais, a ré não demonstrou a existência de dívida atual de responsabilidade da autora, afastada a licitude
de interrupção do fornecimento por débitos vencidos há muitos meses. Ilustra este entendimento: 1000009-80.2023.8.26.0537
Classe/Assunto: Apelação Cível / Fornecimento de Energia Elétrica Relator(a): Sidney Braga Comarca: São Bernardo do Campo
Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 14/10/2024 Data de publicação: 14/10/2024 Ementa:
APELAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Insurgência da
concessionária ré contra a sentença de parcial procedência que determinou a religação do fornecimento de energia elétrica -
Corte no fornecimento que pressupõe o inadimplemento de dívida atual, cabendo à concessionária a busca de outros meios
de cobrança de débitos antigos - Impossibilidade de suspensão de serviços essenciais, tais como o fornecimento de energia
elétrica, em razão de dívidas pretéritas - Entendimento consolidado do STJ - Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso.
Evidente, ademais, os prejuízos resultantes do corte do fornecimento da energia elétrica à autora. Demonstra-se, portanto,
insuficiente a multa arbitrada como medida indutiva tomada para levar à ré ao cumprimento da obrigação, portanto, deve ser
encaminhada cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência, afastada a decretação
imediata de prisão, pois o cometimento de crime não prescinde de melhor apuração. Outrossim, elevo a multa diária a R$
4.000,00 por dia de atraso, a reverter à autora, limitada a R$ 40.000,00. Anoto que tal valor não se aplica retroativamente.
Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2024 Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: MARINA SILVA REIS (OAB
131769/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1039840-60.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - G.E.S. -
E.M.E.S.P.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência à autora sobre a petição retro. Nada Mais - ADV: MARINA SILVA REIS
(OAB 131769/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1040990-13.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Yngrid
Valenti Sanches - FLS.355: Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias o recolhimento da taxa de citação postal no importe
de R$ 32,72 POR CARTA, guia FEDTJ, cód. 120-1, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. - ADV:
ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA (OAB 40855/CE)
Processo 1041614-28.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano Pereira de
Araújo - Sendas Distribuídora S.a. - - Super Auto - Associação de Benefícios Mútuos - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica no prazo
de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo retro, ambas as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando
a pertinência delas, pena de indeferimento. - ADV: ODAIR EDUARDO IVASCO (OAB 312072/SP), FABIANO GONCALVES E
BESSA (OAB 130220/MG), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1041779-12.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tabor Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Limitada - João Luiz Rosa Maciel - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Ciência,ao autor, sobre o ofício do Serasa às fls.747. - ADV: JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES SANTOS
(OAB 502153/SP), GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB 504474/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1041938-18.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edna Cristina dos Santos Gonçalves
- - Ana Carolina Canhero Menoni Nunes - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de
pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também,
a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Caso a
obrigação tenha que ser cumprida em prestações sucessivas, como as referentes a cotas condominiais, as parcelas que se
vencerem no curso da ação também devem ser pagas. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da
parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do
exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser
diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas BACENJUD,
INFOJUD e RENAJUD para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º