Processo ativo

1039322-88.2024.8.26.0577

1039322-88.2024.8.26.0577
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, foi submetida à Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1039322-88.2024.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente:
Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Monica Borges dos Santos - O Código de
Processo Civil de 2015 instaurou o sistema de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro impondo aos Tribunais o dever
de conferir uniformidade de sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (art. 926) e enquanto aos juízes e
tribunais o dever de observar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os precedentes vinculantes (art. 927). O Tribunal de Justiça fixou entendimento, no Tema 5 de
IRDR, AC de nº 2151535-83.2016, que o cálculo proposto pela LC 1.197/13 foi adequadamente implantado, como se infere: Da
incorporação de 50% do valor Adicional de local de exercício (ALE) ao valor do salário base do servidor, posto que os outros
50% foram absorvidos pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), com fundamento na Lei Complementar nº 1.197, de
12 de abril de 2013. Contudo, a questão da cobrança do pagamento da incorporação do ALE ao salário base do Policial Militar
no lustro anterior à impetração do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, o qual tramitou perante a
i. 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, foi submetida à Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados
Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo para se examinar à possibilidade (ou não) de tal cobrança. Assim, tendo em
vista a necessidade de se garantir a segurança jurídica e o dever de observância aos precedentes (art. 927 do CPC), é de
rigor a suspensão destes autos para se aguardar a solução definitiva do PUIL 0004798-44.2004.8.26.9061. Procedam-se as
anotações no sistema para controle. Transitado em julgado, conclusos. - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal -
Advs: Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP) - Gabriel Fernandes Terencio (OAB: 325391/SP) - André Luis Sevestrin
Terencio (OAB: 317660/SP) - Pedro Antonio Bifaroni Jantorno (OAB: 478068/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 08:56
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