Processo ativo
STF
1039362-89.2024.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1039362-89.2024.8.26.0506
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1039362-89.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HC USP/RP - Recorrida: Aline
Cristine Moretti - Magistrado(a) Daniel Issler - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V.
U. - SERVIDOR PÚBLICO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FAC. DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO - RECÁLCULO DO
ADICIONAL TEMPORAL (QUINQUÊNIO) - POSSIBILID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADE QUANTO AO PISO SALARIAL / REAJUSTE COMPLEMENTAR,
GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA E A PARTE FIXA DO PRÊMIO INCENTIVO CARÁTER GERAL E PERMANENTE IRDR 0056229-
24.2016.8.26.0000 IMPOSSIBILIDADE QUANTO AO PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM VERBA DE CARÁTER
TEMPORÁRIO VINCULADA À REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR - ADI Nº 7222-DF - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Guilherme de Lima Soares (OAB: 417933/SP) - 16º Andar, Sala 1607
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HC USP/RP - Recorrida: Aline
Cristine Moretti - Magistrado(a) Daniel Issler - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V.
U. - SERVIDOR PÚBLICO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FAC. DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO - RECÁLCULO DO
ADICIONAL TEMPORAL (QUINQUÊNIO) - POSSIBILID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADE QUANTO AO PISO SALARIAL / REAJUSTE COMPLEMENTAR,
GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA E A PARTE FIXA DO PRÊMIO INCENTIVO CARÁTER GERAL E PERMANENTE IRDR 0056229-
24.2016.8.26.0000 IMPOSSIBILIDADE QUANTO AO PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM VERBA DE CARÁTER
TEMPORÁRIO VINCULADA À REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR - ADI Nº 7222-DF - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Guilherme de Lima Soares (OAB: 417933/SP) - 16º Andar, Sala 1607