Processo ativo
1039470-05.2024.8.26.0576
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1039470-05.2024.8.26.0576
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1039470-05.2024.8.26.0576/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto -
Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Carlos Henrique da Silva Teixeira - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo
Negreiros - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE
NÃO VERIFICADAS. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PRETENSÃO NITIDAMENTE
INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Carlos Henrique da Silva Teixeira - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo
Negreiros - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE
NÃO VERIFICADAS. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PRETENSÃO NITIDAMENTE
INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º