Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1039589-76.2023.8.26.0001

1039589-76.2023.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Diário (linha): CG 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado *** do(s) executado(s) até o valor
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Caso o vencedor seja *** constituído nos autos. Caso o vencedor seja beneficiário da gratuidade processual, nos
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido, 30 (trinta) dias. - ADV: AMANDA VENDRUSCOLO STEFANELLO (OAB
38053/SC), JOAO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB 16318/SC)
Processo 1039589-76.2023.8.26.0001 - Embargos à Exe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amanda Aparecida
Mazzuchelli - Matheus Camara Cunha - Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Requeira o vencedor o que entender de direito
no prazo de 15 (quinze) dias. Desta forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte vencedora, pelo prazo retro.
Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá ser observado o constante no Comunicado
CG 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º
Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 -
Cumprimento Provisório de Sentença, devendo anexar planilha de cálculo atualizada e custas para intimação postal, caso a
parte executada esteja sem advogado constituído nos autos. Caso o vencedor seja beneficiário da gratuidade processual, nos
termos da Lei nº 11.608/2003, art. 4º, IV, e pretenda apresentar planilha de débito para satisfação de seu crédito, nele deverá
acrescentar o valor da respectiva taxa judiciária e despesas processuais não recolhidas na fase de conhecimento, que serão
revertidas para o Estado, nos termos do art. 1º deste mesmo diploma legal. Não é necessário apresentar quaisquer outras peças
da ação de conhecimento. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JULIANA MUCCI ARROYO (OAB 448583/SP),
GIULIANA ISABEL MASCARO VIVES (OAB 244745/SP)
Processo 1040290-03.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tubepel Embalagens Eireli Epp - Vistos.
1) O deferimento do pedido de constrição judicial, por meio eletrônico (penhora on line), de ativos financeiros do devedor se
trata de medida legal que visa à rápida satisfação da execução (art. 854 do CPC). A parte exequente requereu o deferimento de
penhora de créditos futuros em contas bancárias da parte executada, realizada por meio da ferramenta teimosinha. INDEFIRO
o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve
ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua
operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo
de processos relativamente ao quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem,
tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser
feita de modo não reiterado. 2) DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores
ou bens passíveis de penhora. 3) Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie
a z. Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor
indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promover,
a z. Serventia: a) a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor
do débito) (art. 854, § 1º, do CPC). b) Caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer
as custas processuais (custas iniciais), o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC). O protocolo do bloqueio e deverá ser
digitalizado nos autos como Protocolo Bloqueio/Penhora online (novo) (código 1175). O resultado positivo (total ou parcialmente)
deverá ser digitalizado nos autos como Bloqueio/Penhora online Positivo (código 361) e o negativo como Bloqueio/Penhora
online Negativo (código 362). 4) Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa
de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos (art. 854, § 2º, do NCPC) (desde que recolhida a taxa para intimação postal ou seja a parte exequente beneficiária da
gratuidade processual), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do NCPC). 5) Havendo impugnação,
dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os
autos conclusos para análise da impugnação. 6) Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda
à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a
lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC). 7) Com a vinda aos autos do comprovante de depósito,
não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em
favor do exequente, desde que apresentado o formulário de MLE devidamente preenchido, reservando-se, se o caso, numerário
suficiente para taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos, nos termos do art. 11 do
Comunicado Conjunto nº 951/2023. 8) Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o
bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. O resultado do bloqueio
de veículos deverá ser digitalizado como Bloqueio - Renajud (código 778). 9) As cópias das declarações obtidas via InfoJud
deverão ser digitalizadas nos autos digitais como Declaração de Imposto de Renda (código 73). 10) Caso haja resultado positivo
para as diligências junto ao SISBAJUD ou RENAJUD, a z. Seventia deverá expedir o ato ordinatório pertinente, nos termos do
art. das NSCGJ. Art. 1.264. As informações prestadas pelo Bacenjud, que se restrinjam a declinar o bloqueio ou não dos valores
determinados pelo Juízo, ou pelo Renajud, que se limitem a declinar quais veículos foram bloqueados, ou por qualquer outro
sistema similar serão importadas do sistema - ou digitalizadas se enviadas em meio físico -, e em seguida liberadas nos autos
digitais, praticando o ofício de justiça o ato ordinatório pertinente. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá
ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte
seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando
encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 11) Com as respostas, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 12) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias,
arquivem-se os autos. 13) O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual
de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo,
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte
beneficiária da gratuidade processual). Int. - ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), REGIANE COIMBRA
MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP)
Processo 1040290-03.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tubepel Embalagens Eireli Epp - Vistos.
1) O deferimento do pedido de constrição judicial, por meio eletrônico (penhora on line), de ativos financeiros do devedor se
trata de medida legal que visa à rápida satisfação da execução (art. 854 do CPC). A parte exequente requereu o deferimento de
penhora de créditos futuros em contas bancárias da parte executada, realizada por meio da ferramenta teimosinha. INDEFIRO
o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve
ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua
operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo
de processos relativamente ao quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem,
tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser
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Cadastrado em: 26/07/2025 04:03
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