Processo ativo

1039600-89.2024.8.26.0577

1039600-89.2024.8.26.0577
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1039600-89.2024.8.26.0577/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos -
Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Douglas Freitas de Aquino - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal
- Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. NÃO CABIMENTO. RECURSO
REJEITADO. NÃO CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE EM QUE SE PRETENDE A
REFORMA DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. traordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Diogo Sandret da Costa Fonseca
(OAB: 391911/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:27
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