Processo ativo

1040086-93.2024.8.26.0506

1040086-93.2024.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1040086-93.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Paula Regina
Magnusson de Sousa Talmeli - - Isadora Magnusson de Sousa Talmeli - Dorival Comércio de Roupas Ltda - 1) Réplica juntada
aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse
na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no
estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo,
apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais
e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares
arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE (OAB 278840/SP), WANESSA MAGNUSSON DE
SOUSA (OAB 197531/SP), WANESSA MAGNUSSON DE SOUSA (OAB 197531/SP), SILVIO BRANDANI BERTAGNOLI (OAB
328312/SP)
Processo 1040210-76.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vanessa Aparecida
da Silva Rocha - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - - Allied Tecnologia Sa - Vistos. 1)Antes da apreciação dos embargos
de declaração de fls. 336/339, faculta-se à autora, no prazo de cinco dias, juntar aos autos comprovante dos gastos nos
valores em relação aos quais a corré Samsung pede esclarecimentos (R$ 1.339,00); 2)Fls. 350/352: prejudicado o pedido da
autora, visto que não houve transito em julgado da sentença condenatória proferida. 3)Antes da apreciação dos embargos
de declaração da autora (fls. 333/334), necessário seja por ela esclarecido se pretende o levantamento do valor depositado
pela corré Samsung a titulo do alegado cumprimento da decisão liminar, caso em que os embargos de declaração restarão
prejudicados, pelo reconhecimento do cumprimento da ordem, ou se pretende a discussão da matéria trazida em embargos,
prejudicando o levantamento do valor depositado; 4)Juntados documentos, nos termos do item 1, vista às rés, para manifestação
em cinco dias. Não juntados e com os esclarecimentos prestados, tornem conclusos para apreciação dos embargos pelas
partes opostos. Int. - ADV: HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA (OAB 186337/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA (OAB 108112/MG), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1041318-43.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida
Gomes da Silva - Manifeste-se a parte interessada acerca do retorno do (s) AR (s) juntado (s) aos autos sem o devido
cumprimento. - ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Processo 1041699-85.2023.8.26.0506 - Monitória - Cheque - HI7 Telecom Eireli - Requeira parte autora/credora o que de
direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: ELDER ROGERIO CARDOSO (OAB 76326/MG)
Processo 1044401-67.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliton Oliveira Santos - O
pedido está apto a ser acolhido, razão pela qual, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo por
sentença o acordo celebrado entre as partes às fls. 156/161 e 171/173, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro,
por conseguinte, extinto o processo com resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, oficie-se à CEAB/DJ do INSS para
que implemente o benefício de auxílio-acidente conforme termos acordados, e comprove nos autos o cumprimento da obrigação
de fazer. Faculto à parte autora, se assim entender, a instauração de incidente de cumprimento de sentença para apuração
do quantum devido, podendo apresentar seus próprios cálculos ou requerer a intimação do INSS para fazê-lo, nos moldes da
execução invertida. Sem custas e sem honorários adicionais, nos termos da legislação aplicável às ações acidentárias (art. 129,
parágrafo único, da Lei 8.213/91). - ADV: JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR (OAB 219193/SP)
Processo 1044796-59.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - BANCO PAN S/A - 1) Réplica
juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual
interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do
feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo,
apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais
e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares
arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1045080-48.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda
- 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se
sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o
julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a),
em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos
endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das
preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1046520-98.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Elias Lopes Odontologia Ltda -
Para a expedição do mandado requerido, providencie o interessado o recolhimento das custas de diligência de Oficial de
Justiça, no prazo de 10 dias. Link de acesso para recolhimento: MANDADOS: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DIligenciaOficiaisJustica - ADV: PALOMA CAROLINA ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 520942/SP)
Processo 1047141-95.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Blue3
Investimentos Assessor de Invest. S/s Ltda - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimentoda taxa para
expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência
unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). - ADV: HAROLDO NUNES (OAB 229548/SP)
Processo 1047176-55.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lincoln Marques
Calvalcante Santos - Fábio de Jesus Silva - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes,
no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena
de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação
(art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na
produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:20
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