Processo ativo

1040149-85.2018.8.26.0100

1040149-85.2018.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
conforme consulta feita por meio do sistema SAJ/PG5, a petição já foi juntada ao processo correto, torne-se sem efeito. III - Fl.
365: intime-se a parte autora a dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, providencie a Serventia a sua
intimação, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, para dar and ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amento do processo no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MYLLA FRAGALLE (OAB 398568/SP), SERGIO RICARDO MACHADO
GAYOSO (OAB 145246/SP), SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP), SERGIO RICARDO MACHADO
GAYOSO (OAB 145246/SP), SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP)
Processo 1040149-85.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - M.P.C.M.E. - R.O. - R.P.M.
- Vistos. Determinei a liberação da petição protocolada com sigilo. Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa
devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do
Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2025 é de R$37,02 e que a taxa deve ser calculada e recolhida
relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento no
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO JOSE DE ANDRADE (OAB 315257/SP), MICHEL DAVID MORENO (OAB
315975/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), OLGANETE DOS ANJOS MOREIRA (OAB 21814/
PA)
Processo 1040350-38.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Vistos. Defiro o prazo
suplementar de 15 (quinze) dias para os fins solicitados. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO LOYO DE
MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1042362-88.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Fundação
de Rotarianos de São Paulo - Mariana Soares de Oliveira Alves Fonseca - Aguarde-se, por ora, o prazo para interposição de
recurso contra a decisão de fl.202. Decorrido sem que se tenha noticia de eventual efeito suspensivo, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico (MLE) do(s) depósito(s) de fls.200/201, no(s) valor(s) de R$455,77, com os respectivos acréscimos, em
favor do(a)(s) exequente, observando-se os dados do formulário de fls. 206. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA
(OAB 89510/SP), ALINE CRISTINA CARNEVALI (OAB 292550/SP)
Processo 1046756-75.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XI
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos. O
mandado de busca e apreensão já foi emitido. Deve a parte autora contatar o oficial de justiça encarregado e providenciar os
meios necessários para cumprimento da diligencia. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1046894-08.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Diante da devolução negativa de AR com a informação não procurado (fls. 202/203), expeça-se mandado de citação
de Henrimar Alves Wense, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP),
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1050336-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sav Nexoos Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios - Deve a parte interessada comprovar/complementar o recolhimento das despesas postais
(Carta registrada unipaginada com AR digital - R$ 32,75 para cada destinatário e endereço) para expedição de carta de citação/
intimação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 196, IV, das NSCGJ). - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1050555-92.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SAFRA S/A - Carlos Eduardo
Quirino Simões de Amorim - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se notícia sobre o julgamento do
recurso. Intime-se. - ADV: DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 1053020-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Felipe Marcos Maia
Lima - Vistos. O juízo indeferiu a gratuidade da justiça e determinou a intimação da parte autora para recolher as custas
iniciais no prazo legal (fls. 72/73). Contra essa decisão, a parte autora interpôs agravo (fl. 76). No julgamento desse recurso, o
indeferimento da gratuidade foi mantido (fls. 85/90). Mesmo depois de intimada do v. Acórdão e requerido prazo suplementar,
o que foi deferido (fls. 95/96), a parte não cumpriu integralmente a determinação para recolhimento das custas, omissão que
enseja o cancelamento da distribuição, conforme preconiza o art. 290 do CPC. Na petição de fls. 100/103, limitou-se a comprovar
o recolhimento da taxa judiciária, não demonstrando, todavia, o recolhimento da despesa de citação, conforme expressamente
determinado à fl. 72. Por conseguinte, como a distribuição é pressuposto para o desenvolvimento válido do processo, impõe-
se a sua extinção. Pelo exposto INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
com fundamento nos arts. 290 e 485, I e IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento da
taxa judiciária de ingresso, conforme orienta a jurisprudência do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, já que a ausência do
seu recolhimento implica o cancelamento da distribuição(TJSP; Agravo de Instrumento 2160177-98.2023.8.26.0000; Relator
(a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda
Pública; Data do Julgamento: 10/10/2023; Data de Registro: 10/10/2023). Com fundamento no inciso XIV do art. 2º, parágrafo
único, da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, c.c. o art. 8º-A do Provimento CSM
nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, condeno a parte autora ao pagamento da taxa devida pelo
cancelamento do processo, no valor correspondente a 05 UFESP’s, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias,
mediante a guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ), Código 224-0. Vide: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. Antecipando-me a eventuais questionamentos,
esclareço que a taxa à qual a parte foi condenada foi recentemente instituída pela Lei Estadual nº 17.785/2023, tendo como fato
gerador o cancelamento do processo. Não se confunde, pois, com a taxa de ingresso. Ademais, seu recolhimento é obrigatório
por imposição legal, de modo que o juízo não tem a prerrogativa de isentar a parte do seu recolhimento. Com o trânsito em
julgado desta sentença e após cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. - ADV: MARYNA
REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1054837-47.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Dme Energética S/A Dmee -
Bio Energias Renováveis Ltda - Deve a parte interessada recolher a taxa de desarquivamento (R$ 42,86) em 5 (cinco) dias
(Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, inciso X). - ADV: CASSIANO PIRES VILAS BOAS (OAB 482777/SP), HENRIQUE
FALEIRO DE MORAIS (OAB 428275/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB
137599/SP)
Processo 1055604-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Danielle de Andrade Moura -
BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código do Processo Civil, HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes (fls. 280/281 e 287), julgando EXTINTO O PROCESSO. Ciência à parte autora das informações
para efetivação do pagamento, conforme fl.287. Diante da ausência de interesse recursal, declaro a sentença transitada em
julgado nesta data. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado promover a instauração de incidente de
cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção “Petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:23
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