Processo ativo
1040213-10.2023.8.26.0007
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Identificação
Nº Processo: 1040213-10.2023.8.26.0007
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1040213-10.2023.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Evandro Takeshi Kato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CARLOS JALDENIR SANTOS MELO, Brasileiro, Casado, Marceneiro, RG 470698378, CPF 31828138894,
com endereço à Avenida Santo Amaro, 526, Vila Nova Conceicao, CEP 04506-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Divórcio Litigioso por parte de C.S.M, alegando em síntese que as part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es casaram em regime de comunhão parcial
de bens, estão separados há dois anos e adquiriram um veiculo durante a constância da união. Requer a decretação do
divorcio, a regulamentação das visitas e guarda dos filhos e fixação da pensão alimentícia para os filhos. A requente aditou o
pedido inicial para fazer constar que permanecerá com a posse do veículo, assumindo, a partir de 10 de junho de 2025, todas
as obrigações futuras, inclusive impostos, taxas e encargos incidentes sobre o bem; b) A Requerente será responsável pelas
parcelas remanescentes do financiamento bancário do veículo, atualmente no valor de R$ 34.314,60 (trinta e quatro mil, trezentos
e quatorze reais e sessenta centavos); c) Considerando que a única dívida comum do casal refere-se ao financiamento do
automóvel, esta será assumida integralmente pela requerente; d) O veículo foi restituído com débitos originados exclusivamente
durante o período em que estava sob posse do requerido, a saber: Dívida ativa no valor de R$ 27.605,00; multas de trânsito no
valor de R$ 7.762,35; encargos por atraso de financiamento no valor de R$ 1.205,00; Quanto Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de julho de 2025.
VIII - Tatuapé
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões
EDITAIS
FOROS REGIONAIS VARAS CÍVEIS ? VIII
TATUAPÉ
FAMÍLIA E SUCESSÕES
UPJ 1ª A 3ª VARAS DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE João Pedro da Silva Lima,
REQUERIDO POR Orlando Lima - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Evandro Takeshi Kato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CARLOS JALDENIR SANTOS MELO, Brasileiro, Casado, Marceneiro, RG 470698378, CPF 31828138894,
com endereço à Avenida Santo Amaro, 526, Vila Nova Conceicao, CEP 04506-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Divórcio Litigioso por parte de C.S.M, alegando em síntese que as part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es casaram em regime de comunhão parcial
de bens, estão separados há dois anos e adquiriram um veiculo durante a constância da união. Requer a decretação do
divorcio, a regulamentação das visitas e guarda dos filhos e fixação da pensão alimentícia para os filhos. A requente aditou o
pedido inicial para fazer constar que permanecerá com a posse do veículo, assumindo, a partir de 10 de junho de 2025, todas
as obrigações futuras, inclusive impostos, taxas e encargos incidentes sobre o bem; b) A Requerente será responsável pelas
parcelas remanescentes do financiamento bancário do veículo, atualmente no valor de R$ 34.314,60 (trinta e quatro mil, trezentos
e quatorze reais e sessenta centavos); c) Considerando que a única dívida comum do casal refere-se ao financiamento do
automóvel, esta será assumida integralmente pela requerente; d) O veículo foi restituído com débitos originados exclusivamente
durante o período em que estava sob posse do requerido, a saber: Dívida ativa no valor de R$ 27.605,00; multas de trânsito no
valor de R$ 7.762,35; encargos por atraso de financiamento no valor de R$ 1.205,00; Quanto Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de julho de 2025.
VIII - Tatuapé
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões
EDITAIS
FOROS REGIONAIS VARAS CÍVEIS ? VIII
TATUAPÉ
FAMÍLIA E SUCESSÕES
UPJ 1ª A 3ª VARAS DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE João Pedro da Silva Lima,
REQUERIDO POR Orlando Lima - PROCESSO