Processo ativo
1040215-21.2024.8.26.0564
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Identificação
Nº Processo: 1040215-21.2024.8.26.0564
Vara: Cível local, no processo nº 1049361-66.2024.8.26.0506, de fato existe conexão entre aquele feito e esta
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1040215-21.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Marcelo Simão dos
Santos - Vistos. Fls. 73: providencie a serventia o ajuste no cadastro do feito, excluindo-se MARLON DA SILVA MATOS e
AIR PAGAMENTOS LTDA do polo passivo. A inicial nã está apta para ser recebida e processada. Como advertido ao autor,
é nec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essário indicar o valor pretendido a título de danos materiais (lucros cessantes) em sua totalidade. Nota-se que a parte
mencionou no tópico “IV” da petição inicial o valor mensal de R$ 25.575,00. Assim, observando o previsto pelo artigo 292, §§
1º e 2º, do CPC, deverá especificar o quantum pretendido desta verba. Feito isso, ajuste-se o valor da causa e complemente-
se o recolhimento da taxa judiciária. Além disso, deverá apresentar nos autos a guia DARE relacionada ao comprovante de
pagamento de fls. 74. Intime-se. - ADV: MARCELLO AMARAL THOMAZ (OAB 349884/SP)
Processo 1060837-04.2024.8.26.0506 - Imissão na Posse - Imissão - Patrícia Aparecida Gonçalves de Andrade - Vinicius de
Sousa Trevisani - - Luciana Santil de Sousa Trevisani - - Domingos Sávio Trevisani - Fls. 335/338: consoante decisão exarada
pelo juízo da 10ª Vara Cível local, no processo nº 1049361-66.2024.8.26.0506, de fato existe conexão entre aquele feito e esta
ação de imissão na posse. Assim, determino a remessa deste processo ao juízo prevento (10ª Vara Cível local). Encaminhem-
se os autos ao Cartório do Distribuidor para as providências e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO TORRES
(OAB 338154/SP), GUSTAVO CARDOSO DA FONSECA E CASTRO (OAB 339069/SP), GUSTAVO CARDOSO DA FONSECA E
CASTRO (OAB 339069/SP), GUSTAVO CARDOSO DA FONSECA E CASTRO (OAB 339069/SP)
Processo 1061278-82.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Rinaldo Nozaki - Subscritos os avisos de recebimento de fls. 37 e 38 por pessoa diversa da parte ré, mas de mesmo sobrenome,
dou por realizada a citação. De fato, considerando que a carta citatória foi enviada ao endereço residencial da demandada e lá
recebida por pessoa de mesmo patronímico, sem qualquer ressalva, é de ser considerada válida sua citação. Nesse sentido:
Agravo de instrumento. Incidente de Cumprimento de Sentença. Citação por carta enviada no endereço do executado, ora
agravante, e recebida por pessoa da família, sua genitora. Possibilidade. Presunção de entrega ao destinatário. Citação válida.
Nulidade afastada. Decisão mantida. RECURSO IMPRÓVIDO” (TJSP; Agravo de Instrumento 2112237-40.2023.8.26.0000;
Relator (a):Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -4ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 27/07/2023; Data de Registro: 27/07/2023). Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de defesa.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO BERTONE (OAB 27311/SP)
Processo 1061391-36.2024.8.26.0506 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Samira Aparecida Haikal - Banco Santander (Brasil) S/A - - Midway S/A - Crédito, Financeiro e Investimento - - Banco Bradesco
S/A - - Prefisa S/A Crédito Financiamento e Investimento (Pernambucanas Financiadora S/a) - - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO
DE PAGAMENTO LTDA. - - Banco BMG S.A. - - Itaú Unibanco S.a. - Fls. 908: defiro a realização de audiência na forma
híbrida, a fim de que autorizar à advogada da autora, porque residente fora desta Comarca, a participação de forma virtual
- via Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n. 284/2020, Provimento CSM n. 2564/2020 e Comunicado Conjunto
n. 581/2020. Concedo à advogada Manuela de Tomasi Viegas o prazo de cinco dias para informar nos autos seu telefone e
e-mail. Anote-se que a autora deverá participar da audiência de forma presencial. Aguarde-se, no mais, a data designada para
realização da audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MANUELA
DE TOMASI VIEGAS (OAB 496603/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1061599-20.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Multiplan Empreendimentos
Imobiliários S/A - - Vinci Shopping Centers Fundo de Investimento Imobiliário - Fii - Posto isso, e considerando tudo o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato de locação avençado entre as partes,
com o perdimento das benfeitoriase demais acessões introduzidas no imóvel. Por conseguinte, decreto o DESPEJO da parte
ré Dandreia Boutique Ltda., do imóvel (Loja de Uso Comercial nº 147-Y, localizada no Nível Califórnia do “Ribeirão Shopping”),
marcando-lhe o prazo de quinze (15) dias para desocupação voluntária do prédio (Art. 63 da Lei n.º 8.245/91). Em razão da
sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das despesas processuais corrigidas, a partir do respectivo desembolso e
honorários, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação corrigida e acrescida de juros de mora (artigo 85,
§2º, do CPC). Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de notificação e despejo. Para tanto, recolha a parte credora
as diligências do oficial de justiça. Cópia da sentença servirá de mandado. P.I. - ADV: ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP),
ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 67401/SP)
Processo 1061706-64.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Rodrigo Gouvea Rosique - -
Marina Junqueira Ferreira Rosique - Luis Gustavo Zuccolotto Assis - - Jacqueline Akerman Isler - Fls. 251: recebo a emenda ao
pedido reconvencional. Comprovado o recolhimento das custas processuais, recebo a reconvenção inserta na contestação (artigo
343 c.C. artigo 285, parágrafo único, ambos do CPC), remetendo-se os autos ao Cartório do Distribuidor para as anotações
de praxe. Intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu procurador, para contestar, em quinze (15) dias (artigo 343, §1º, do
CPC). Intime-se. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP),
OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP), OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP)
Processo 1061715-26.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Erminia Sena Machado da Silva
- Rossi e Rossi Comercio de Veiculos Ltda - - BANCO PAN S/A - Analisando detalhadamente a petição inicial, constata-se que
apesar do título “Ação de Rescisão Contratual por Vício/Defeito do Produto, c.c Reparação por Danos Materiais e Morais”,
formula a parte autora em seus pedidos, apenas requerimento para ressarcimento dos prejuízos sofridos com o conserto do
veículo, no importe de R$ 7.188,00, ou abatimento do valor pago no bem, além de condenação por danos morais. A petição
inicial, nestes termos, é bastante confusa quanto à real pretensão do polo ativo, causando dúvidas no que tange à questão
submetida à julgamento. Nestes termos, antes de sanear o feito, esclareça a parte autora, n o prazo de 15 (quinze) dias, o
que de fato pretende com a presente ação, emendando a inicial, se for o caso. Com a resposta, intime-se a parte requerida
para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para as determinações de direito. Intime-se. - ADV:
NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RAIMUNDO JOSÉ DE ARAUJO
(OAB 387072/SP)
Processo 1061838-24.2024.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Abert Sabin - Sobre o
AR / mandado / carta precatória devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para
prosseguimento do feito. Se indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas respectivas.
Se requeridas pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento das
taxas respectivas. Prazo: 30 dias. Decorridos, tratando-se de ação executiva, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Tratando-se de ação de conhecimento, intime-se para dar andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV: IVAN CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1040215-21.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Marcelo Simão dos
Santos - Vistos. Fls. 73: providencie a serventia o ajuste no cadastro do feito, excluindo-se MARLON DA SILVA MATOS e
AIR PAGAMENTOS LTDA do polo passivo. A inicial nã está apta para ser recebida e processada. Como advertido ao autor,
é nec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essário indicar o valor pretendido a título de danos materiais (lucros cessantes) em sua totalidade. Nota-se que a parte
mencionou no tópico “IV” da petição inicial o valor mensal de R$ 25.575,00. Assim, observando o previsto pelo artigo 292, §§
1º e 2º, do CPC, deverá especificar o quantum pretendido desta verba. Feito isso, ajuste-se o valor da causa e complemente-
se o recolhimento da taxa judiciária. Além disso, deverá apresentar nos autos a guia DARE relacionada ao comprovante de
pagamento de fls. 74. Intime-se. - ADV: MARCELLO AMARAL THOMAZ (OAB 349884/SP)
Processo 1060837-04.2024.8.26.0506 - Imissão na Posse - Imissão - Patrícia Aparecida Gonçalves de Andrade - Vinicius de
Sousa Trevisani - - Luciana Santil de Sousa Trevisani - - Domingos Sávio Trevisani - Fls. 335/338: consoante decisão exarada
pelo juízo da 10ª Vara Cível local, no processo nº 1049361-66.2024.8.26.0506, de fato existe conexão entre aquele feito e esta
ação de imissão na posse. Assim, determino a remessa deste processo ao juízo prevento (10ª Vara Cível local). Encaminhem-
se os autos ao Cartório do Distribuidor para as providências e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO TORRES
(OAB 338154/SP), GUSTAVO CARDOSO DA FONSECA E CASTRO (OAB 339069/SP), GUSTAVO CARDOSO DA FONSECA E
CASTRO (OAB 339069/SP), GUSTAVO CARDOSO DA FONSECA E CASTRO (OAB 339069/SP)
Processo 1061278-82.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Rinaldo Nozaki - Subscritos os avisos de recebimento de fls. 37 e 38 por pessoa diversa da parte ré, mas de mesmo sobrenome,
dou por realizada a citação. De fato, considerando que a carta citatória foi enviada ao endereço residencial da demandada e lá
recebida por pessoa de mesmo patronímico, sem qualquer ressalva, é de ser considerada válida sua citação. Nesse sentido:
Agravo de instrumento. Incidente de Cumprimento de Sentença. Citação por carta enviada no endereço do executado, ora
agravante, e recebida por pessoa da família, sua genitora. Possibilidade. Presunção de entrega ao destinatário. Citação válida.
Nulidade afastada. Decisão mantida. RECURSO IMPRÓVIDO” (TJSP; Agravo de Instrumento 2112237-40.2023.8.26.0000;
Relator (a):Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -4ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 27/07/2023; Data de Registro: 27/07/2023). Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de defesa.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO BERTONE (OAB 27311/SP)
Processo 1061391-36.2024.8.26.0506 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Samira Aparecida Haikal - Banco Santander (Brasil) S/A - - Midway S/A - Crédito, Financeiro e Investimento - - Banco Bradesco
S/A - - Prefisa S/A Crédito Financiamento e Investimento (Pernambucanas Financiadora S/a) - - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO
DE PAGAMENTO LTDA. - - Banco BMG S.A. - - Itaú Unibanco S.a. - Fls. 908: defiro a realização de audiência na forma
híbrida, a fim de que autorizar à advogada da autora, porque residente fora desta Comarca, a participação de forma virtual
- via Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n. 284/2020, Provimento CSM n. 2564/2020 e Comunicado Conjunto
n. 581/2020. Concedo à advogada Manuela de Tomasi Viegas o prazo de cinco dias para informar nos autos seu telefone e
e-mail. Anote-se que a autora deverá participar da audiência de forma presencial. Aguarde-se, no mais, a data designada para
realização da audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MANUELA
DE TOMASI VIEGAS (OAB 496603/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1061599-20.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Multiplan Empreendimentos
Imobiliários S/A - - Vinci Shopping Centers Fundo de Investimento Imobiliário - Fii - Posto isso, e considerando tudo o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato de locação avençado entre as partes,
com o perdimento das benfeitoriase demais acessões introduzidas no imóvel. Por conseguinte, decreto o DESPEJO da parte
ré Dandreia Boutique Ltda., do imóvel (Loja de Uso Comercial nº 147-Y, localizada no Nível Califórnia do “Ribeirão Shopping”),
marcando-lhe o prazo de quinze (15) dias para desocupação voluntária do prédio (Art. 63 da Lei n.º 8.245/91). Em razão da
sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das despesas processuais corrigidas, a partir do respectivo desembolso e
honorários, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação corrigida e acrescida de juros de mora (artigo 85,
§2º, do CPC). Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de notificação e despejo. Para tanto, recolha a parte credora
as diligências do oficial de justiça. Cópia da sentença servirá de mandado. P.I. - ADV: ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP),
ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 67401/SP)
Processo 1061706-64.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Rodrigo Gouvea Rosique - -
Marina Junqueira Ferreira Rosique - Luis Gustavo Zuccolotto Assis - - Jacqueline Akerman Isler - Fls. 251: recebo a emenda ao
pedido reconvencional. Comprovado o recolhimento das custas processuais, recebo a reconvenção inserta na contestação (artigo
343 c.C. artigo 285, parágrafo único, ambos do CPC), remetendo-se os autos ao Cartório do Distribuidor para as anotações
de praxe. Intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu procurador, para contestar, em quinze (15) dias (artigo 343, §1º, do
CPC). Intime-se. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP),
OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP), OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP)
Processo 1061715-26.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Erminia Sena Machado da Silva
- Rossi e Rossi Comercio de Veiculos Ltda - - BANCO PAN S/A - Analisando detalhadamente a petição inicial, constata-se que
apesar do título “Ação de Rescisão Contratual por Vício/Defeito do Produto, c.c Reparação por Danos Materiais e Morais”,
formula a parte autora em seus pedidos, apenas requerimento para ressarcimento dos prejuízos sofridos com o conserto do
veículo, no importe de R$ 7.188,00, ou abatimento do valor pago no bem, além de condenação por danos morais. A petição
inicial, nestes termos, é bastante confusa quanto à real pretensão do polo ativo, causando dúvidas no que tange à questão
submetida à julgamento. Nestes termos, antes de sanear o feito, esclareça a parte autora, n o prazo de 15 (quinze) dias, o
que de fato pretende com a presente ação, emendando a inicial, se for o caso. Com a resposta, intime-se a parte requerida
para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para as determinações de direito. Intime-se. - ADV:
NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RAIMUNDO JOSÉ DE ARAUJO
(OAB 387072/SP)
Processo 1061838-24.2024.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Abert Sabin - Sobre o
AR / mandado / carta precatória devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para
prosseguimento do feito. Se indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas respectivas.
Se requeridas pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento das
taxas respectivas. Prazo: 30 dias. Decorridos, tratando-se de ação executiva, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Tratando-se de ação de conhecimento, intime-se para dar andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV: IVAN CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º