Processo ativo

1040226-24.2023.8.26.0002

1040226-24.2023.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
legal. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1040226-24.2023.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - Dê-se ciência à parte autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisas eletrônicas realizadas visando
a localização de endereços, devendo requerer o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que de direito em cinco dias. Caso haja interesse por novas diligências,
deverá peticionar indicando um a um os endereços ainda não diligenciados, abstendo-se de pedidos genéricos como: “todos
os endereços ainda não diligenciados”, juntando as respectivas taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1041063-45.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ismair Antonio Silva
Rodrigues - Leandro Henrique da Silva Lopes - Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de
Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente
de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que
não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor
juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. SERGIO LUDOVICO
MARTINS Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CATIA CILENE DE SOUSA SANTOS (OAB 437835/SP), ALINNE POLYANE GOMES
LUZ (OAB 394680/SP)
Processo 1043379-02.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.C.F.I. - - F.I.E.D.C.N.P.N.F.
- Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS NPL II - FIDC move em face de JEFERSON PEREIRA SANTOS. Decorreu o prazo para o exequente se
manifestar em termos de prosseguimento do feito (fls. 202). É o relatório. Fundamento e decido. O feito não tem andamento
desde 01/04/2025 por parte do exequente, que, regularmente intimado a dar andamento ao feito, se quedou inerte (fls. 201).
Frise-se, por derradeiro, que a ausência de citação decorrente da inércia da parte autora constitui ausência de pressuposto
processual de desenvolvimento válido ao regular andamento do processo, o que dispensa a intimação pessoal, para fins de
extinção (inteligência do inciso IV em cotejo com o § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil). Precedentes: processo
nº 1002913-86.2016.8.26.0127 - 20ª Câmara de D. Privado; nº 1001024-50.2017.8.26.0196 - 24ª Câmara de D. Privado, nº
1126489-03.2016.8.26.0100 - 34ª Câmara de D. Privado. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos
do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. Custas pela parte exequente. Sem honorários, diante da ausência de citação. P.R.I. - ADV: BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1044140-09.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Noborikawa Otica Ltda - - Norihiro Fuzinaga - - Sueli Noborikawa Fuzinaga - - Marcia Noborikawa - Maria Noborikawa - Destak
Leilões Intermediação de Ativos e Gestão de Negócios Eireli - STARTUP LEILÕES e outro - Fica a parte interessada para, no
prazo de 15 dias, proceder o recolhimento das custas referentes ao desarquivamento dos autos. Para o recolhimento da taxa
respectiva será necessária emissão da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o
código 206-2, diretamente do sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Conforme site do TJSP: https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Na ausência do devido recolhimento, os autos
permanecerão no arquivo. - ADV: PAULO HENRIQUE PROENÇA PEREIRA (OAB 163162/SP), PAULO HENRIQUE PROENÇA
PEREIRA (OAB 163162/SP), PAULO HENRIQUE PROENÇA PEREIRA (OAB 163162/SP), PAULO HENRIQUE PROENÇA
PEREIRA (OAB 163162/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), EDUARDO VAMPRE DO NASCIMENTO
(OAB 373500/SP), PAULO HENRIQUE PROENÇA PEREIRA (OAB 163162/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1045015-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - Marlucia Elena da Silva e outro - Vistos. Fls 89/95: deixo de apreciar a contestação apresentada pela ré Marlucia,
tendo em vista que o processo encontra-se sentenciado e transitado em julgado. Mantenho os autos no arquivo. Int. São Paulo,
05 de maio de 2025. - ADV: RENALDO ARGEMIRO DOMINGOS (OAB 281025/SP), MÁRCIO BARTH SPERB (OAB 76130/RS)
Processo 1045113-17.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1050321-60.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Antonio Manuel Custodio de Faria - Fica a parte interessada para, no prazo de 15 dias, proceder o recolhimento das custas
referentes ao desarquivamento dos autos. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária emissão da Guia do Fundo
Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente do sítio do Banco do Brasil
(Formulários - São Paulo). Conforme site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaDesarquivamentoAutos. Na ausência do devido recolhimento, os autos permanecerão no arquivo. - ADV: JOÃO BATISTA
ALVES GOMES (OAB 159208/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1050918-48.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1051271-88.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Joaquim Dias - Vistos.
Com o devido respeito ao pensar em sentido contrário, revela-se sempre melhor e mais técnica a avaliação, ainda que singela,
realizada por experto engenheiro. Cumpra-se a decisão de fls. 142. Na inércia do credor, ao arquivo. Novos questionamentos
devem ser veiculados diretamente por meio de Agravo de Instrumento, se for o caso, eis que não há hipótese de reconsideração
em relação ao quanto aqui decidido. Int. - ADV: JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP)
Processo 1052452-27.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1022209-03.2024.8.26.0002) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Maria Antonia Ballus Sabadell - Condominio Edificio Barão de Alfenas - Vistos. Processe-se a apelação
na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na
forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi
reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São
Paulo, 05 de maio de 2025. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUCIANA CONFORT CHEDRAOUI (OAB
251623/SP), MAURÍCIO LOUREIRO DOMBRADY (OAB 212630/SP)
Processo 1052594-07.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - M.F.A.A.E. - - P.R.P.S.
- Vistos. I - INDEFIRO, porquanto as buscas na Central de Informações de Registro Civil estão ao alcance da parte/advogado(a),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:40
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