Processo ativo
1040306-72.2024.8.26.0577
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1040306-72.2024.8.26.0577
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1040306-72.2024.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrido: Wagner Arlindo Goncalves - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES
DE INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). ADMISSIBILIDADE. MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. INCABÍVEL SUSPENSÃ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DO FEITO EM RAZÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA
2111455-33.2023.8.26.0000. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO
DE ASSOCIADO TEMA 1.119 STF. ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE REPRESENTANTE À ÉPOCA DE POLICIAIS MILITARES
SEM DISTINÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA CONDIÇÃO DE PRAÇA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO IRDR 2151535-
83.2016.8.26.0000, CONFORME PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Diogo Sandret
da Costa Fonseca (OAB: 391911/SP) - 16º Andar, Sala 1607
de São Paulo - Recorrido: Wagner Arlindo Goncalves - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES
DE INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). ADMISSIBILIDADE. MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. INCABÍVEL SUSPENSÃ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DO FEITO EM RAZÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA
2111455-33.2023.8.26.0000. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO
DE ASSOCIADO TEMA 1.119 STF. ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE REPRESENTANTE À ÉPOCA DE POLICIAIS MILITARES
SEM DISTINÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA CONDIÇÃO DE PRAÇA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO IRDR 2151535-
83.2016.8.26.0000, CONFORME PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Diogo Sandret
da Costa Fonseca (OAB: 391911/SP) - 16º Andar, Sala 1607