Processo ativo

1040690-31.2024.8.11.0002

1040690-31.2024.8.11.0002
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
VALOR: R$ 60.254,37 (sessenta mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e Juiz de Direito e Diretor do Foro
trinta e sete centavos)
ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO - CNPJ: Comarca de Colíder
08.826.948/0001-02
PROCESSO: 1040690-31.2024.8.11.0002
3ª Vara
VALOR: R$ 39.839,55 (trinta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e
cinquenta e cinco centavos)
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA - CNPJ: 06.254.660/0001-85 Edital
PROCESSO: 1040782-09.2024.8.11.0002
VALOR: R$ 69.720,53 (sessenta e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nove mil, setecentos e vinte reais e
cinquenta e três centavos
Ficará disponível para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e questões EDITALN.º01/2024/VEP-COLÍDERPARACADASTRARENTIDADES
referentes a este Edital, o Juizado Especial Criminal desta Comarca, por meio PÚBLICAS OU PRIVADAS COM DESTINAÇÃO SOCIAL
do telefone (65) 3688-8479 e whatsapp (65) 9962-8497. ADra.PaulaTathianaPinheiro, MMª. Juíza de Direito da Vara das Execuções
SALIN MARTINS SANTANA Penais da Comarca de Colíder (3.ª Vara Criminal), no uso de suas atribuições
Gestor Judiciário legais etc.
CONSIDERANDO:
Entrância Intermediária I)Os termos da Resolução n.º 558, de 06 de maio de 2024, que revogou a
Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça,
alterada pela Resolução n.º 559, de 10 de maio de 2024, do Conselho
Comarca de Barra do Garças
Nacionalde Justiça; o Provimento n.º 21, de 30 de agosto de 2012, da
Corregedoria Nacional de Justiça; e o Provimento n.º 005/2015, alterado
Diretoria do Fórum pelosProvimentos n.º 29/2019, n.º 34/2019 e n.º 39/2020, todos da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso; e o Código de
Normas Gerais da Corregedoria-Geralda Justiça do Estado de Mato Grosso -
Portaria CNGC, que estabelecem diretrizes paraa gestão e destinação de valores e
bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações
pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada,
* A PORTARIA nº 44/2025 - CNPAR da Comarca de Barra do Garças, que
acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do
ALTERAEM PARTE, a Portaria nº 40/2025/DF, datada de 19.05.2025,
Poder Judiciário e dá outras providências;
encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
II)A Resolução CNJ n.º 288, de 25 de junho de 2019, que define a política
Eletrônico no final desta Edição.
institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas
Clique aqui
penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade;
Caderno de Anexo
III)O Provimento n.º 21/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, que
regulamenta a destinação e fiscalização de medidas e penas alternativas;
Comarca de Canarana IV)As disposições do art. 28-A do Código de Processo Penal, que tratam do
procedimento e da destinação de valores oriundos de condições alinhavadas
e derivadas de ANPP“s – Acordos de Não Persecução Penal, a serem
Portaria
efetivadas pela vara de execução penal; e as disposições do Código Penal
que tratam de penas alternativas em geral, especialmente seus arts. 43 a 52;
V)As decisões proferidas por este juízo da Execução Penal desta Comarca
PORTARIA N. 026/2025-DFCAN nos autos n.º 1002190-06.2023.8.11.0009, a disciplinar a forma de pagamento
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE de prestações pecuniárias decorrentes de penas privativas de liberdade
MORAES E SILVA, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA substituídas por prestações pecuniárias (restritivas de direitos) e aqueloutras
COMARCA DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE provenientes de Acordos de Não Persecução Penal –ANPP“s, ambas
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI, E mediante a emissão via on-line de guias de recolhimento pelo sistema
CONSIDERANDO que a servidora Soani Solange Wesolowski, Gestora SISCONDJ, no sitedoTribunaldeJustiça
Judiciária da Secretaria da 2ª Vara Cível e Criminal do Fórum desta Comarca, doEstadodeMatoGrosso,vinculadasàContaDepósitos Judiciais do E. TJMT,
matrícula 7733, permanecerá afastada por atestado médico 14 (quatorze) contas com saldos disponíveis;
dias no período de 20/05/2025 a 02/06/2025; VI)A necessidade de promover a destinação segura, justa e dinâmica dos
R E S O L V E : escassos recursos adimplidos, com equilíbrio e prioridades que contemplem
DESIGNAR a servidora CARLA ADRIANA FREITAS GONÇALVES em primeira mão a execução penal, sobretudo em garantir condições para
MARTINS, Auxiliar Judiciária - matrícula 7731, para exercer a função de efetiva reinserção social dos reeducandos e outros serviços sociais e
GESTORA JUDICIÁRIA na Secretaria da 2ª Vara Cível e Criminal do Fórum comunitários de saúde e educação que estejam voltados para a melhoria de
da Comarca de Canarana no seguinte período: segurança, saúde e
- 14 (quatorze) dias – 20/05/2025 a 02/06/2025. devidadaspessoasnacidadedeColíder,cientedequenãoéfunçãoprimordial e
P. R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Gestão de exclusiva de que tais recursos sejam destinados para zelar e prover os
Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. órgãos oficiais de segurança pública e outros congêneres, que devem ter no
Canarana - MT, 29 de maio de 2025 erário sua fonte essencial.
(documento assinado digitalmente) FAZ SABER a todos os interessados que terá início, a partir da publicação
Carlos Eduardo de Moraes e Silva deste edital, na 3.ª Vara Criminal da Comarca de Colíder-MT, Fórum de
Juiz de Direito e Diretor do Foro Colíder, localizado na Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, 494, Jardim
Vania, neste Município de Colíder-MT, o cadastramento das entidades
públicas ou privadas com finalidade social ou de caráter essencial à
segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de
PORTARIA N. 026/2025-DFCAN relevante cunho social, não se olvidando a execução penal, com seus
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE reflexos na reinserção social, interessadas na utilização de recursos
MORAES E SILVA, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DA monetários oriundos de prestações pecuniárias em Acordo de Não
COMARCA DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE Persecução Penal - ANPP, bem como de penas de prestações pecuniárias,
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI, E convertidas ou não de penas restritivas de direitos aplicadas em substituição
CONSIDERANDO que a servidora Soani Solange Wesolowski, Gestora às penas privativas de liberdade, e de suspensão condicional da pena ou de
Judiciária da Secretaria da 2ª Vara Cível e Criminal do Fórum desta Comarca, transações penais, inclusive no âmbito dos juizados especiais, se assim for
matrícula 7733, permanecerá afastada por atestado médico 14 (quatorze) definido pelo juízo competente, nos termos e condições dispostos a seguir.
dias no período de 20/05/2025 a 02/06/2025; 1.DISPOSIÇÕESINICIAIS
R E S O L V E : 1.1.O presente edital tem por objeto o cadastramento na 3.ª Vara Criminal da
DESIGNAR a servidora CARLA ADRIANA FREITAS GONÇALVES Comarca de Colíder-MT das entidades públicas ou privadas com destinação
MARTINS, Auxiliar Judiciária - matrícula 7731, para exercer a função de social, interessadasna utilização de recursosmonetáriosoriundosde
GESTORA JUDICIÁRIA na Secretaria da 2ª Vara Cível e Criminal do Fórum prestações pecuniárias em Acordos de Não Persecução Penal – ANPP“s,
da Comarca de Canarana no seguinte período: bem como de penas de prestações pecuniárias, convertidas ou não de penas
- 14 (quatorze) dias – 20/05/2025 a 02/06/2025. restritivas de direitos aplicadas em substituição às penas privativas de
P. R. I. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Gestão de liberdade, e de suspensão condicional da pena ou de transações penais,
Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso. inclusive no âmbitodos juizados especiais, se assim, neste último caso, for
Canarana - MT, 29 de maio de 2025 definido pelo juízo competente, e encaminhadas para execução nesta Vara de
(documento assinado digitalmente) Execução Penal.
Carlos Eduardo de Moraes e Silva 1.2.O Conselho da Comunidade desta Comarca é dispensado deste
Disponibilizado 30/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11955 12
Cadastrado em: 08/08/2025 04:34
Reportar