Processo ativo
1040748-20.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1040748-20.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1040748-20.2024.8.26.0001/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Dalistecio Ferreira Balan - Embargada: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU
ERRO MATERIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO NCPC NÃO PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO
INTRÍNSECO AO JULGADO GUERREADO. EFEITO INFRINGENTE INADMISSÍVEL. EMBAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Anacleto Balan (OAB: 416740/SP) - José Antônio Martins (OAB: 340639/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Dalistecio Ferreira Balan - Embargada: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU
ERRO MATERIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO NCPC NÃO PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO
INTRÍNSECO AO JULGADO GUERREADO. EFEITO INFRINGENTE INADMISSÍVEL. EMBAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Anacleto Balan (OAB: 416740/SP) - José Antônio Martins (OAB: 340639/SP) - 16º Andar,
Sala 1607